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materia nº 111/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA GIUSEPPE FERRARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5669

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-12-11 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-12-11 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-12-11 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T22:27:26.597908-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 111/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 111/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
DENOMINAÇÃO DA AVENIDA GIUSEPPE FERRARI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa tem como objetivo renomear a então 
denominada Avenida Campo Grande, de Avenida Giuseppe Ferrari, como forma de homenagear 
o Sr. Giuseppe Ferrari, que prestou grandes serviços à cidade de Campo Verde. (Biografia anexa 
ao projeto)
Ainda, o reconhecimento supramencionado consolidará na história de 
Campo Verde o nome do Sr. Giuseppe Ferrari, um homem proativo refletindo sua luta por Campo 
Verde.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 111, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA 
GIUSEPPE FERRARI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica oficializada a denominação da antiga Avenida Campo 
Grande, como Avenida Giuseppe Ferrari.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 
em 08 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 111, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO I – Biografia Sr. Giuseppe Ferrari
BIOGRAFIA
Giuseppe Ferrari
Giuseppe Ferrari, nasceu em 02/02/1934 em Camisano Vicentino na província de 
Vicenza na Itália, uma pequena cidade na região do Veneto entre as montanhas e Veneza. Sua infância foi 
marcada pela Segunda Guerra Mundial e pela ocupação da Itália pelo exército alemão. Seu pai Antônio
havia lutado na Primeira Guerra Mundial no exército italiano contra os austríacos e as histórias de seu pai 
sobre o sofrimento e coragem na guerra marcaram a vida de Giuseppe.
Começou a trabalhar aos 14 anos na construtora do pai na edificação de casas e 
posteriormente com o irmão montou uma fábrica de construção de pré-fabricados de concreto, postes e 
cabines para eletrificação. Em torno de 1960 decide investir no setor que sempre amou: a agricultura. 
Adquire uma fazenda na Itália que aos poucos vai ampliando, aumentando também sua paixão pela terra. 
Em 1976 inicia a sua aventura no Brasil.
O amor pela terra o levou ao Estado de Mato Grosso, comprou uma área 
inexplorada, só de mata, nela passou a criar gado, batizando-a com o nome de sua mãe "Fazenda Santa 
Silvia"; no começo foi difícil, não tinha estrada, não tinha energia elétrica, não tinha telefone, faltava tudo! 
Acima de tudo, faltou o carinho da família, da esposa Paola e dos filhos Silvia, Alessandra e Antônio. Mas 
o que não faltou foi coragem e tenacidade. Por volta de 1990, nasceu a Cidade de Campo Verde, graças 
também à Giuseppe que ajudou especialmente no projeto de construção da ponte sobre o Rio Manso e na 
construção da estrada de ligação à área de produção onde também reside sua fazenda.
Graças à atividade da fazenda e às suas origens italianas, conhece várias pessoas 
e nascem grandes amizades: Mario Zanatta (loja Gabriela), Jerson Dalcanale (Sadia) e José Brandalise 
(administrador Santa Silvia e vereador). No início dos anos 2000 conheceu Zeca (José Maria Boroli) e ficou 
parceiro com o grupo Bom futuro; Com Zeca, sua família e o grupo Bom futuro, nasce uma forte amizade. 
Com Zeca e o grupo Bom Futuro seu sonho se torna realidade, após trinta anos de sua chegada ao Brasil vê 
sua área transformada em uma fazenda de alto nível produtivo, sua felicidade vem quando a estrada de 
asfalto chega na fazenda já produtiva, e o sonho se torna uma realidade por completo. Quando Giuseppe 
falava do Brasil e dos amigos brasileiros, seus olhos azuis começavam a brilhar, adorava o Mato Grosso, 
sua terra de adoção.
No dia 1º de novembro de 2021, Giuseppe faleceu repentinamente aos 87 anos 
em sua casa em Camisano Vicentino; no mesmo dia, como último presente, havia se reunido para um 
almoço com sua família e seus queridos três netos, nos quais via esperança e continuidade para o futuro.
PROJETO DE LEI Nº. 111, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO II - Certidão de Óbito
Comune di Camisano Vicentino 
Piazza Umberto I, n. 1 
36043 CAMISANO VICENTINO (VI) 
Servizi Demografici - tel: 0444 I 419941 /43 
e-mail anagrafè(cì),comune. camisanov;cent;no. vi. it
Ufficio Stato Civile 
CERTIFICATO DI MORTE 
L'Ufficiale dello Stato Civile, 
visto il registro degli atti di morte di questo Comune 
Anno 2021 Numero 24 Parte I Serie Ufficio 1 
certifica che 
FERRARI 
GIUSEPPE 
nato il 02-02-1934 a CAMISANO VICENTINO (VI) 
Atto n. 14 p.l s. Anno 1934 
è morto il 01/11/2021 
a CAMISANO VICENTINO (VI) 
Rilasciato con modalità: Carta libera 
Esenzione dai diritti ai sensi dell'art. 7, comma 5, L. n. 405/1990 e art. 110 D.P.R. n. 396/2000 
CAMISANO VICENTINO (VI), 04-11-2021 
Ora 12:04 L'UFFICIALE DI STATO CIVILE 
Il presente certificato non può essere prodotto agli organ razione o ai privati gestori di pubblici servizi 
(art. 40, comma2 DPR 445/2000, come modificato dall' art. ) 

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