MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 114/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 114/2023, que restou assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.925, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente e sem delongas, a proposta legislativa aqui lançada à
apreciação desta Egrégia Casa de Leis, tem como objetivo alterar a legislação de regência
conforme as disposições contidas no ofício nº. 024/2023/CONTABILIDADE incluso na
oportunidade.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N°. 114/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.925, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº. 2.925, de 13 de
dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 33% (trinta e três por cento) das
despesas fixadas mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de
arrecadação, anulação de dotações orçamentárias e superávit financeiro do
exercício anterior na forma do disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320/64.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N°. 114/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 024/2023/CONTABILIDADE
PROJETO DE LEI N°. 114/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
ANEXO II – RECORTE DA LEI Nº. 2.925, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
13/12/2023 13:24 Lei Ordinária 2925 2022 de Campo Verde MT
https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2022/293/2925/lei-ordinaria-n-2925-2022-estima-a-receita-e-fixa-as-despesas-do-… 5/6
04.001 - Secretaria de Planejamento e Finanças 5.838.605,79
05.001 - Secretaria Municipal de Educação 46.434.560,88
05.002 - FUNDEB 44.734.600,31
06.001 - Secretaria de Obras, Viação e Serviço Urbanos 52.455.984,83
07.001 - Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente 10.252.857,33
07.002 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 985.070,74
07.003 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 357.145,67
08.001 - Secretaria de Indústria Comercio e Turismo 3.159.479,02
09.001 - Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte 7.548.352,08
09.002 - Fundo Municipal da Cultura 1.300,00
09.003 - Fundo Municipal de Esporte 1.000,00
10.002 - Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde 92.595.009,77
11.001 - Secretaria Municipal de Assistência Social 5.877.518,70
11.002 - Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente 259.500,00
11.003 - Fundo Municipal de Apoio a Pessoa Idosa 13.290,00
11.004 - Fundo Municipal de Assistência Social 4.194.853,29
12.001 - Secretaria Integrada de Segurança Pública 5.446.954,40
12.005 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDECOM 65.553,75
13.001 - Secretaria Municipal de Fazenda 3.394.176,51
14.001 - Secretaria Municipal de Planejamento 3.328.841,01
15.001 - Previverde - Fundo Municipal de Previdência Social 7.458.960,00
99.999 - Reserva de Contingência 13.219.113,83
TOTAL 326.763.245,27
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) das despesas fixadas mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações
orçamentárias e superávit financeiro do exercício anterior na forma do disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 13 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, com emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
Art. 4º
Art. 5º