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materia nº 114/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2023
Date 2023-12-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.925, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id5686

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-12-19 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-12-19 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-12-19 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-12-19 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-12-19 Pautada U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 114/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 114/2023, que restou assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.925, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente e sem delongas, a proposta legislativa aqui lançada à 
apreciação desta Egrégia Casa de Leis, tem como objetivo alterar a legislação de regência 
conforme as disposições contidas no ofício nº. 024/2023/CONTABILIDADE incluso na 
oportunidade.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 
em 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N°. 114/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.925, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº. 2.925, de 13 de 
dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares até o limite de 33% (trinta e três por cento) das 
despesas fixadas mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de 
arrecadação, anulação de dotações orçamentárias e superávit financeiro do 
exercício anterior na forma do disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320/64.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 
em 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N°. 114/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 024/2023/CONTABILIDADE


PROJETO DE LEI N°. 114/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
ANEXO II – RECORTE DA LEI Nº. 2.925, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
13/12/2023 13:24 Lei Ordinária 2925 2022 de Campo Verde MT
https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2022/293/2925/lei-ordinaria-n-2925-2022-estima-a-receita-e-fixa-as-despesas-do-… 5/6
04.001 - Secretaria de Planejamento e Finanças 5.838.605,79
05.001 - Secretaria Municipal de Educação 46.434.560,88
05.002 - FUNDEB 44.734.600,31
06.001 - Secretaria de Obras, Viação e Serviço Urbanos 52.455.984,83
07.001 - Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente 10.252.857,33
07.002 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 985.070,74
07.003 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 357.145,67
08.001 - Secretaria de Indústria Comercio e Turismo 3.159.479,02
09.001 - Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte 7.548.352,08
09.002 - Fundo Municipal da Cultura 1.300,00
09.003 - Fundo Municipal de Esporte 1.000,00
10.002 - Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde 92.595.009,77
11.001 - Secretaria Municipal de Assistência Social 5.877.518,70
11.002 - Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente 259.500,00
11.003 - Fundo Municipal de Apoio a Pessoa Idosa 13.290,00
11.004 - Fundo Municipal de Assistência Social 4.194.853,29
12.001 - Secretaria Integrada de Segurança Pública 5.446.954,40
12.005 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDECOM 65.553,75
13.001 - Secretaria Municipal de Fazenda 3.394.176,51
14.001 - Secretaria Municipal de Planejamento 3.328.841,01
15.001 - Previverde - Fundo Municipal de Previdência Social 7.458.960,00
99.999 - Reserva de Contingência 13.219.113,83
TOTAL 326.763.245,27
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) das despesas fixadas mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações
orçamentárias e superávit financeiro do exercício anterior na forma do disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 13 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, com emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
Art. 4º
Art. 5º

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