MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 001/2024, que restou assim ementado “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa aqui lançada à apreciação desta Egrégia Casa de
Leis, tem objetivo de alterar a tabela salarial de código MD03, no ANEXO II – TABELAS DE
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei Complementar nº.
124/2019, referente aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as
Endemias, em cumprimento a Emenda Constitucional nº. 120/2022, onde dispõe que o vencimento
dos referidos cargos não será inferior a (02) dois salários mínimos, e conforme o Decreto Federal
nº. 11.864, de 27 de dezembro de 2023, o valor do salário mínimo foi reajustado para R$ 1.412,00
a partir de 1º de maio de 2024.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
11 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela salarial de código MD03, no ANEXO II –
TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei
Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, em cumprimento da Emenda Constitucional
nº. 120/2022, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
Código da Tabela Salarial: MD03
CLASSES COEFICIENTE
NÍVEL 01 NÍVEL 02 NÍVEL 03 NÍVEL 04 NÍVEL 05 NÍVEL 06 NÍVEL 07 NÍVEL 08
Até 5 anos Até 10 anos Até 15 anos Até 20 anos Até 25 anos Até 30 anos Até 35 anos Até 40 anos
A 1,00 2.824,00 2.880,49 2.938,51 2.998,07 3.059,28 3.122,14 3.186,67 3.252,98
B 1,10 3.106,40 3.168,54 3.232,36 3.297,88 3.365,21 3.434,35 3.505,34 3.578,28
C 1,20 3.388,80 3.456,59 3.526,21 3.597,69 3.671,14 3.746,56 3.824,00 3.903,58
D 1,30 3.671,20 3.744,64 3.820,06 3.897,49 3.977,06 4.058,78 4.142,67 4.228,87
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
11 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
ANEXO I – PLANILHAS DE RESUMOS E SIMULAÇÕES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
ANEXO II – ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO