MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002/2024.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº.
002/2024, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar a matéria que
“DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria se faz necessária para cumprir o que determina o Código
Tributário Municipal, onde estabelece que o desconto para pagamento à vista do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU, será determinado por Lei, conforme disposto no art.
206, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº. 045/2014).
Cumprindo o preceito constitucional, Código Tributário Municipal
(Lei Complementar nº. 045/2014), exige assim, para aplicação prática, a aprovação do
presente projeto de lei.
Dessa maneira, Nobres Vereadores, a matéria em pauta, propõe
conceder desconto para o pagamento do IPTU 2024, com o objetivo de cumprir o
estabelecido em Lei, bem como incentivar a quitação do imposto à vista, razões pelas quais
se impõe a necessidade da presente proposta.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 15 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2024,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie
e aprove o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para
o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2024, para pagamento à vista até 15/07/2024.
Parágrafo único. O contribuinte que estiver adimplente com o
pagamento dos tributos municipais, além do desconto previsto no caput deste artigo, terá o
acréscimo de 10% (dez por cento), no desconto no pagamento à vista do IPTU 2024,
totalizando 30% (trinta por cento) de desconto.
Art. 2º. O IPTU de 2024 poderá ser parcelado, sem os descontos
previstos no Art. 1º, em até 05 (cinco) parcelas, com os seguintes vencimentos:
I - 1ª parcela com vencimento em 15/07/2024;
II - 2ª parcela com vencimento em 15/08/2024;
III - 3ª parcela com vencimento em 16/09/2024;
IV - 4ª parcela com vencimento em 15/10/2024;
V - 5ª parcela com vencimento em 18/11/2024;
§1º. O valor de cada parcela, não poderá ser inferior a 30 (trinta)
UPFCV.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 15 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
ANEXO I – OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO