br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU, PARA O EXERCICIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5696

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-02-01 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-02-01 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-02-01 Proposição distribuída às comissões G Preposição distribuídas as comissões
2024-02-01 Proposição apresentada em Plenário G Preposição apresentada em plenário.
2024-02-01 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-01T09:55:02.794648-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-02-01T09:47:13.764521-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002/2024.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para 
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº. 
002/2024, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar a matéria que 
“DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria se faz necessária para cumprir o que determina o Código 
Tributário Municipal, onde estabelece que o desconto para pagamento à vista do Imposto 
Predial e Territorial Urbano – IPTU, será determinado por Lei, conforme disposto no art. 
206, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº. 045/2014).
Cumprindo o preceito constitucional, Código Tributário Municipal 
(Lei Complementar nº. 045/2014), exige assim, para aplicação prática, a aprovação do 
presente projeto de lei.
Dessa maneira, Nobres Vereadores, a matéria em pauta, propõe 
conceder desconto para o pagamento do IPTU 2024, com o objetivo de cumprir o 
estabelecido em Lei, bem como incentivar a quitação do imposto à vista, razões pelas quais 
se impõe a necessidade da presente proposta.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa 
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu 
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta 
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 15 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2024, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie 
e aprove o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para 
o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2024, para pagamento à vista até 15/07/2024.
Parágrafo único. O contribuinte que estiver adimplente com o 
pagamento dos tributos municipais, além do desconto previsto no caput deste artigo, terá o 
acréscimo de 10% (dez por cento), no desconto no pagamento à vista do IPTU 2024, 
totalizando 30% (trinta por cento) de desconto.
Art. 2º. O IPTU de 2024 poderá ser parcelado, sem os descontos
previstos no Art. 1º, em até 05 (cinco) parcelas, com os seguintes vencimentos:
I - 1ª parcela com vencimento em 15/07/2024;
II - 2ª parcela com vencimento em 15/08/2024;
III - 3ª parcela com vencimento em 16/09/2024;
IV - 4ª parcela com vencimento em 15/10/2024;
V - 5ª parcela com vencimento em 18/11/2024; 
§1º. O valor de cada parcela, não poderá ser inferior a 30 (trinta) 
UPFCV.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato 
Grosso, em 15 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
ANEXO I – OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO

open original →