MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 007/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis
o Projeto de Lei nº. 007/2024, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE
AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Suplementar e
Especial no orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui
os Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, ocorrerão
diante da necessidade de inclusões de ações, adequações de naturezas de despesas e de fontes de
recursos, para melhor adaptação orçamentária visando a destinação de recursos.
Neste sentido, clarifica-se que o montante dos Créditos Adicionais
Suplementares e Especiais, no montante de R$ 3.607.739,58 (três milhões seiscentos e sete mil
setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) passarão doravante a suprir
insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, conforme pormenorizado dos ofícios nº’s.
024/2024, 026/2024 e 027/2024 todos da Secretaria Municipal de Planejamento, carreados desta
propositura legislativa.
Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo
1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso I
1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°.
4.320/1964.
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 007, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
E ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE
AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E
FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E
LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional Suplementar e Especial, que totaliza o valor
de R$ 3.607.739,58 (três milhões seiscentos e sete mil setecentos e trinta e nove reais e cinquenta
e oito centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E ESPORTE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte
Função: 27 - Desporto
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0031 - Atenção a crianças e adolescentes em atividades desportivas
Ação: 20097 - Realização e Participação em eventos esportivos
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 27010000000 298.800,00
TOTAL DA AÇÃO 298.800,00
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 813 - Lazer
Programa: 0041 - Praças e Jardins
Ação: 20076 - Manutenção do Parque Recanto do Sol
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25010000000 28.939,58
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 27010000000 2.600.000,00
TOTAL DA AÇÃO 2.628.939,58
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 605 - Abastecimento
Programa: 0024 - Incentivo e Organização da Agricultura Familiar
Ação: 10048 – Construção Reforma e Ampliação de Feiras Municipais
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 27010000000 680.000,00
TOTAL DA AÇÃO 680.000,00
TOTAL GERAL R$ 3.607.739,58
Art. 2º. Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo
1°, serão utilizados recursos dispostos nos incisos I do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°.
4.320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2023
(Plano Plurianual – PPA) período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de recursos nas
ações especificadas no artigo 1º desta norma.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023, (Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de recursos nas
ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 007, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
OFÍCIOS Nº. 024, 026, 027 – SMPLA/CV