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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N.º 24/2024.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE
DE SE TOMAR MEDIDAS PARA QUE SEJA ADEQUADA A BASE
DE CÁLCULO DA INSALUBRIDADE DEVIDA AOS AGENTES DE
SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS DE CAMPO VERDE-MT, DE
ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.342/2016.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal, requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste
expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal
de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 19 de fevereiro de 2024.
PAULO RODRIGUES GALVÃO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
Vereador/Autor Vereadora/autora
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos
neste Parlamento Municipal, a necessidade de se tomar medidas para que seja adequada a Base
de cálculo da insalubridade devida aos Agentes de Saúde e Agentes de Endemias de Campo VerdeMT, de acordo com a Lei Federal nº 13.342/2016.
Haja vista, que o Estatuto do Servidor do Município, está em desacordo
com o que preceitua a Lei Federal nº 11.350/2006, que sofreu alteração pela Lei Federal nº
13.342/2016, que regulamenta como Base de cálculo da insalubridade o salário base da categoria,
que atualmente está em dois salários mínimos, buscando assim a adequação e valorização do
trabalho dos Agentes de Saúde e Agentes de Endemias, que prestam um serviço de excelência.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o
unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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