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materia nº 24/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas para que seja adequada a Base de cálculo da insalubridade devida aos Agentes de Saúde e Agentes de Endemias de Campo Verde-MT, de acordo com a Lei Federal nº 13.342/2016.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2024-02-19 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T21:39:03.681046-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N.º 24/2024.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE 
DE SE TOMAR MEDIDAS PARA QUE SEJA ADEQUADA A BASE 
DE CÁLCULO DA INSALUBRIDADE DEVIDA AOS AGENTES DE 
SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS DE CAMPO VERDE-MT, DE 
ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.342/2016.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal, requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal 
de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 19 de fevereiro de 2024.
 
PAULO RODRIGUES GALVÃO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
 Vereador/Autor Vereadora/autora
 
JUSTIFICATIVA
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos 
neste Parlamento Municipal, a necessidade de se tomar medidas para que seja adequada a Base 
de cálculo da insalubridade devida aos Agentes de Saúde e Agentes de Endemias de Campo Verde￾MT, de acordo com a Lei Federal nº 13.342/2016.
 
 Haja vista, que o Estatuto do Servidor do Município, está em desacordo 
com o que preceitua a Lei Federal nº 11.350/2006, que sofreu alteração pela Lei Federal nº 
13.342/2016, que regulamenta como Base de cálculo da insalubridade o salário base da categoria, 
que atualmente está em dois salários mínimos, buscando assim a adequação e valorização do 
trabalho dos Agentes de Saúde e Agentes de Endemias, que prestam um serviço de excelência.
 Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o 
unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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