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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL DISPOSTO NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id5750

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-03-04 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-03-04 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-03-04 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-03-04 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2024-03-04 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2024-03-04 Pautada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T21:22:24.506596-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 013/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 013/2024, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL DISPOSTO NO PPA, LDO E LOA 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os 
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de 
contabilização.
A abertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá diante da necessidade 
de inclusões de ações, adequações de naturezas de despesas e de fontes de recursos, para 
melhor adaptação orçamentária visando a destinação de recursos. 
Neste sentido, clarifica-se que o Crédito Adicional Especial no montante 
de R$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil reais) refere-se à suplementação por 
excesso de arrecadação, conforme pormenorizado do ofício nº. 069/2024 da Secretaria 
Municipal de Planejamento, carreado desta propositura legislativa. 
Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o 
artigo 1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso II1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal 
n°. 4.320/1964.
 
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer 
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa 
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu 
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
PROJETO DE LEI Nº. 013, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
 
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO 
DE CRÉDITO ADICIONAL DISPOSTO 
NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional, 
que totaliza o valor de R$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil reais), na seguinte 
classificação orçamentária:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Unidade Orçamentária: 001 – SECRETARIA DE OBRAS VIACAO E SERVICOS PUBLICOS 
Função: 26 - TRANSPORTE
Subfunção: 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
Programa: 0020 - CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS 
Ação: 20171 – MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E RODOVIAS 
Fonte de Recursos: 17000000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA
17000000000 20.900.000,00
 TOTAL DA AÇÃO 20.900.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito em conformidade com o artigo 
1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 
4.320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2023 
(Plano Plurianual – PPA) período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de recursos 
nas ações especificadas no artigo 1º desta norma.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023, 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de 
recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 1º de março de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 013, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
OFÍCIO Nº. 069/2024 – SMPLA/CV


















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