MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 013/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 013/2024, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL DISPOSTO NO PPA, LDO E LOA
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
A abertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá diante da necessidade
de inclusões de ações, adequações de naturezas de despesas e de fontes de recursos, para
melhor adaptação orçamentária visando a destinação de recursos.
Neste sentido, clarifica-se que o Crédito Adicional Especial no montante
de R$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil reais) refere-se à suplementação por
excesso de arrecadação, conforme pormenorizado do ofício nº. 069/2024 da Secretaria
Municipal de Planejamento, carreado desta propositura legislativa.
Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o
artigo 1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso II1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal
n°. 4.320/1964.
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
PROJETO DE LEI Nº. 013, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO
DE CRÉDITO ADICIONAL DISPOSTO
NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional,
que totaliza o valor de R$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil reais), na seguinte
classificação orçamentária:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 – SECRETARIA DE OBRAS VIACAO E SERVICOS PUBLICOS
Função: 26 - TRANSPORTE
Subfunção: 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa: 0020 - CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS
Ação: 20171 – MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E RODOVIAS
Fonte de Recursos: 17000000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
17000000000 20.900.000,00
TOTAL DA AÇÃO 20.900.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito em conformidade com o artigo
1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°.
4.320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2023
(Plano Plurianual – PPA) período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de recursos
nas ações especificadas no artigo 1º desta norma.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de
recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 1º de março de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 013, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
OFÍCIO Nº. 069/2024 – SMPLA/CV