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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id5752

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-03-04 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-03-04 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-03-04 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL , que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-03-04 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2024-03-04 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2024-03-04 Pautada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T21:23:47.582143-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 015/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 015/2024, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE 
AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E 
LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os 
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de 
contabilização.
A abertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá diante da necessidade 
de inclusões de ações, adequações de naturezas de despesas e de fontes de recursos, para 
melhor adaptação orçamentária visando a destinação de recursos. 
Neste sentido, clarifica-se que o Crédito Adicional Especial no montante 
de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de mil reais) refere-se à suplementação por excesso de 
arrecadação, conforme pormenorizado do ofício nº. 003/2024 da Secretaria Municipal de 
Finanças (Contabilidade), carreado desta propositura legislativa. 
Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o 
artigo 1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso IV1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal 
n°. 4.320/1964.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa 
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu 
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer 
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo 
realizá-las.
PROJETO DE LEI Nº. 015, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, 
NATUREZA DA DESPESA E FONTES 
DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional, 
que totaliza o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), na seguinte classificação 
orçamentária:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Unidade Orçamentária: 001 – SECRETARIA DE OBRAS VIACAO E SERVICOS PUBLICOS 
Função: 26 - TRANSPORTE
Subfunção: 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
Programa: 0044 - GESTÃO POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Ação: 10037 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Fonte de Recursos: 17540000000 – RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000.000,00
 TOTAL DA AÇÃO 20.000.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito em conformidade com o artigo 
1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso IV do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 
4.320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2023 
(Plano Plurianual – PPA) período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de recursos 
nas ações especificadas no artigo 1º desta norma.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023, 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de 
recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 1º de março de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 015, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
OFÍCIO Nº. 003/2024 – CONTABILIDADE

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