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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A CULTURA DENOMINADOS “ESPORTE E CULTURA PARA TODA A VIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5754

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-03-04 Parecer favorável da comissão Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-03-04 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-03-04 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2024-03-04 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2024-03-04 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T21:25:13.963952-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 017/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis o 
Projeto de Lei nº. 017/2024, que restou assim ementado: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS 
PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A CULTURA DENOMINADOS 
“ESPORTE E CULTURA PARA TODA A VIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposta visa promover os mecanismos e as normas necessárias 
para fomentar o Esporte e a Cultura no Município de Campo Verde, acrescentando a legislação 
vigente de forma detalhada e específica, regras para Criar Programas Municipais de Incentivo 
ao Esporte e a Cultura.
Insta salientar que a participação nos esportes, bem como em atividades 
culturais, geram impactos positivos no público alvo dos projetos, culminando com melhorias no 
âmbito social, ocasionando a redução de índices negativos no contexto geral, coletivo e 
comunitário. Deste modo, ações neste sentido são consideradas fundamentais ao 
desenvolvimento humano.
É possível afirmar, a partir de experiências dos setores público e privado, que 
a interação cultural e a prática de esportes auxilia na prevenção doenças físicas e psicológicas, 
além de evitar a evasão escolar e a ociosidade gerada atualmente em crianças e adolescentes, 
contribuindo, ainda, para a redução da criminalidade, bem como promovendo a elevação da auto￾estima, da cooperação, da solidariedade e a inclusão social, além do desenvolvimento cognitivo, 
intelectual e físico.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PROJETOS DE 
INCENTIVO AO ESPORTE E A CULTURA 
DENOMINADOS “ESPORTE E CULTURA PARA TODA A 
VIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Campo Verde, Estado 
de Mato Grosso, o Projeto Governamental de Incentivo as práticas esportivas e culturais,
vinculados à Secretaria Municipal de Cultura Lazer e Esporte.
Capítulo I
ESPORTE PARA TODA VIDA
Art. 2º. São objetivos do Projeto de Incentivo ao Esporte promover e 
consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão 
social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade 
das ações esportivas.
Art. 3º. O Projeto de Incentivo ao Esporte contemplará as seguintes 
modalidades esportivas: Basquete, Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Atletismo, Natação, 
Taekwondo, Voleibol, Badminton, Funcional, Pilates, Dança, Xadrez, Ginástica Rítmica, Beach 
tênis, Vôlei de praia, Karate e Bocha Paralímpica, sendo as referidas atividades realizadas por 
profissionais habilitados com o curso superior de Educação Física, regular junto ao Cref -
Conselho Regional de Educação Física, que serão contratados de forma excepcional, nos termos 
da Lei 1.760/2011.
Art. 4º. A vigência do Projeto “Esporte para toda a vida” será de 24 
(vinte e quatro) meses, se dará a partir do mês de março de 2024, com seu encerramento 
estabelecido em março de 2026.
Parágrafo 1º - A carga horária dos Profissionais de Educação Física, 
será de 24 (vinte e quatro) horas/aulas semanais.
Parágrafo 2º - A modalidade será efetivada conforme a disponibilidade 
de pessoas habilitadas para o cargo e também conforme disponibilidade financeira.
Art. 5º. O custo necessário para a manutenção dos Professores de 
Educação Física contratados para desempenho das atividades objeto da presente Lei, serão 
suportados pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, e observará o cronograma 
físico-financeiro, nos seguintes moldes:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROGRAMA: ESPORTE PARA TODA A VIDA
CUSTO MENSAL
VENCIMENTOS R$ 4.827,27
PATRONAL RGPS R$ 1.013,73
CUSTO TOTAL R$ 5.841,00
CUSTO ANUAL (x 13,3)
VENCIMENTOS R$ 64.202.69
PATRONAL RGPS R$ 13.482,57
CUSTO TOTAL R$ 77.685,26
QUANTIDADE DE VAGAS 20
CUSTO TOTAL: R$ 1.553.705,20
Art. 6º. A definição do Termo Esporte é referenciada na Lei Geral do 
Esporte (Lei nº. 14.597, de 14 de junho de 2.023) como toda forma de atividade 
predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo a prática de 
atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento.
§ 1º - A promoção e o incentivo ao desenvolvimento do esporte 
educacional e do esporte de participação se darão por meio de:
I - Criação de projetos e eventos esportivos nas seguintes modalidades: 
Basquete, Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Atletismo, Natação, Taekwondo, Voleibol, 
Badminton, Funcional, Pilates, Dança, Xadrez, Ginástica Rítmica, Beach Tênis, Vôlei de praia, 
Karate e Bocha Paralímpica;
II - Criação de Atividades esportivas sistematizadas com finalidade de 
iniciação desportiva e prática de atividade física com promoção da saúde;
III - Intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer 
com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares, com intuito de abranger várias 
classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços 
que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência 
positiva;
Art. 7º. O incentivo e desenvolvimento do esporte realizado pelo projeto 
“Esporte para Toda Vida” vinculado à Secretaria Municipal de Cultura Lazer e Esporte, serão
executados por intermédio de:
I - Avaliação gradativa, durante todo o período que a criança/adolescente 
frequentar as atividades oferecidas, a mesma terá cunho unicamente reflexivo, e se dará através 
da observação feita in loco pelo professor, que acompanhará o desenvolvimento integral do 
aluno.
II - Após a observação o professor fará um relatório descritivo que 
encaminhará para a coordenação da secretaria, que ficará responsável pelo seu armazenamento 
e em casos específicos entrará em contato com a família.
Capítulo II
CULTURA PARA TODA A VIDA
Art. 8º. São objetivos do Projeto de Incentivo as práticas Culturais, 
vinculadas a Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte, visa oferecer aos munícipes a oportunidade 
de participar de atividades culturais como forma de promover o desenvolvimento humano e a 
inclusão social, valorizando, incentivando, difundindo e apoiando às manifestações artístico￾culturais, além de possibilitar o fortalecimento dos vínculos familiares, sociais e comunitários.
Art. 9º. O Projeto de Incentivo as práticas Culturais, contemplará as 
seguintes modalidades: Dança, Música, Atividades Circenses, Artesanato e Teatro, sendo as 
referidas atividades realizadas por instrutores ou professores culturais de cada modalidade, 
contratados de forma excepcional, nos termos da Lei 1.760/2011.
Art. 10. A vigência do Projeto “Cultura para toda a Vida” será de 24 
(vinte e quatro) meses, se dará a partir do mês de março de 2024, com seu encerramento 
estabelecido em março de 2026;
§1º - A carga horária dos Instrutores Culturais, será de até 40 (quarenta) 
horas/aulas semanais, podendo ser fracionadas em cargas horarias menores a interesse da 
secretária. 
§2º - A carga horária dos Professores Culturais, será de 24 (vinte e 
quatro) horas/aulas semanais.
§3º - Para efeito de contratação de professor, o mesmo deverá ter 
formação em Curso superior reconhecido pelo Mec na área de atuação do contrato.
Art. 11. Quando houver fomento financeiro do Terceiro setor para 
execução de atividades ligados ao projeto Cultura para Toda a Vida, os responsáveis pelo projeto 
deverão comprovar junto à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esportes a aplicação dos 
recursos repassados em até 60 (sessenta) dias após o pagamento, conforme estabelecido no 
organograma físico-financeiro aprovado.
Parágrafo único - As prestações de contas à Secretaria Municipal de 
Esportes e Lazer serão efetuadas através de formulário próprio.
Art. 12. O custo necessário para a manutenção dos Instrutores e dos 
Professores Culturais contratados para desempenho das atividades objeto da presente Lei, serão 
suportados pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, e observará o cronograma 
físico-financeiro, nos seguintes moldes:
INSTRUTOR CULTURAL
PROGRAMA: CULTURA PARA TODA A VIDA
CUSTO MENSAL
VENCIMENTOS R$ 2487,55
PATRONAL RGPS R$ 522,39
CUSTO TOTAL R$ 3009,94
CUSTO ANUAL (x 13,3)
VENCIMENTOS R$ 33.084.42
PATRONAL RGPS R$ 6947,73
CUSTO TOTAL R$ 40.032,14
QUANTIDADE DE VAGAS 10
CUSTO TOTAL: R$ 400.321,40
PROFESSOR CULTURAL
PROGRAMA: CULTURA PARA TODA A VIDA
CUSTO MENSAL
VENCIMENTOS R$ 4.827,27
PATRONAL RGPS R$ 1.013,73
CUSTO TOTAL R$ 5.841,00
CUSTO ANUAL (x 13,3)
VENCIMENTOS R$ 64.202,69
PATRONAL RGPS R$ 13.482,57
CUSTO TOTAL R$ 77.685,26
QUANTIDADE DE VAGAS 4
CUSTO TOTAL: R$ 310.074,04
Art. 13. A promoção e o incentivo ao desenvolvimento cultural se dará
por meio de:
I - Criação de projetos e eventos culturais nas seguintes modalidades: 
Dança, Música, Artes Circenses, Artesanato e Teatro;
II - Criação de Projetos Culturais;
III - Intermediação e estabelecimento de programas culturais com 
comunidades, instituições de ensino públicas e particulares, com intuito de abranger várias 
classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços 
que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência 
positiva.
Art. 14. O incentivo e desenvolvimento das práticas culturais será 
realizado pelo projeto “Cultura para toda a Vida” e executado por intermédio de:
I - Avaliação gradativa, durante todo o período que a criança/adolescente 
frequentar as escolinhas, a mesma terá cunho reflexivo e de aprendizagem, e se dará através de
observações feitas pelo instrutor e/ou professor, que acompanhará o desenvolvimento cultural e 
social do aluno.
II- Após a observação o professor e/ou instrutor fará relatórios contínuos 
e descritivos indicando o empenho e as habilidades de cada aluno, encaminhando-os para a 
coordenação da secretaria, a qual fica responsável:
a) Pela emissão e entrega de certificados de participação da
criança/adolescente;
b) Pelo armazenamento dos relatórios/documentos e em casos 
específicos, se houver necessidade, entrará em contato com a família.
Art. 15. A presente Lei será regulamentada no que couber por meio de 
Decreto do Poder Executivo.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2.764, de 29 de novembro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato 
Grosso, em 1º de março de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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