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materia nº 49/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social de Campo Verde, com o objetivo de renovar contratos ou realizar novas inscrições para o Programa Jovem Aprendiz.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-03-04 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2024-03-04 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T21:32:36.774666-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
INDICAÇÃO N. º49/2024
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE 
TOMAR MEDIDAS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO VERDE, COM O OBJETIVO DE 
RENOVAR CONTRATOS OU NOVAS INSCRIÇÕES PARA O 
PROGRAMA JOVEM APRENDIZ.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal 
de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 04 de março de 2024.
PAULO RODRIGUES GALVÃO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA:
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento 
Municipal, necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social 
de Campo Verde, com o objetivo de renovar contratos ou realizar novas inscrições para o 
Programa Jovem Aprendiz.
 O programa tem como objetivo a inclusão social de jovens no mercado de 
trabalho, visando o desenvolvimento de competências teóricas e práticas que auxiliem na 
preparação para o mundo do trabalho.
 Os candidatos devem ter idade entre 14 e 18 anos e terão como benefícios: 
salário equivalente a meio salário mínimo, décimo terceiro e férias. A jornada de trabalho é de 
20 horas semanais, com o contrato valendo pelo prazo de 12 meses.
 Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime 
apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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