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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5768

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-03-11 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-03-11 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-03-11 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia com Emenda Oral apresentada pela Líder do Prefeito.
2024-03-11 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2024-03-11 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2024-03-11 Pautada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T21:13:20.800769-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 018/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 018/2024, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE 
AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E 
LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os 
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de 
contabilização.
A abertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá diante da necessidade 
de inclusões de ações, adequações de naturezas de despesas e de fontes de recursos, para 
melhor adaptação orçamentária visando a destinação de recursos. 
Neste sentido, clarifica-se que o Crédito Adicional Especial no montante 
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) refere-se à suplementação por superávit financeiro, 
conforme pormenorizado no ofício nº. 074/2024 da Secretaria Municipal de Saúde, carreado 
desta propositura legislativa. 
Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o 
artigo 1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso I
1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal 
n°. 4.320/1964.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa 
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu 
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer 
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá￾las.
PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, 
NATUREZA DA DESPESA E FONTES 
DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional, 
que totaliza o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte classificação 
orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0036 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Ação: 20121 – MANUTENÇÃO DA VILANCIA EPIDEMIOLOGICA, AMBIENTAL E SAÚDE 
DO TRABALHADOR
Fonte de Recursos: 26210000000 – RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURIDICA
100.000,00
 TOTAL DA AÇÃO 300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito em conformidade com o artigo 
1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso I do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 
4.320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2023 
(Plano Plurianual – PPA) período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de recursos 
nas ações especificadas no artigo 1º desta norma.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023, 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de 
recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 07 de março de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 015, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
OFÍCIO Nº. 074/2024 – COMPRAS/SMS/CV

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