MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 018/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 018/2024, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE
AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E
LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
A abertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá diante da necessidade
de inclusões de ações, adequações de naturezas de despesas e de fontes de recursos, para
melhor adaptação orçamentária visando a destinação de recursos.
Neste sentido, clarifica-se que o Crédito Adicional Especial no montante
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) refere-se à suplementação por superávit financeiro,
conforme pormenorizado no ofício nº. 074/2024 da Secretaria Municipal de Saúde, carreado
desta propositura legislativa.
Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o
artigo 1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso I
1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal
n°. 4.320/1964.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizálas.
PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO,
NATUREZA DA DESPESA E FONTES
DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA
VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional,
que totaliza o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte classificação
orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0036 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Ação: 20121 – MANUTENÇÃO DA VILANCIA EPIDEMIOLOGICA, AMBIENTAL E SAÚDE
DO TRABALHADOR
Fonte de Recursos: 26210000000 – RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURIDICA
100.000,00
TOTAL DA AÇÃO 300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito em conformidade com o artigo
1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso I do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°.
4.320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2023
(Plano Plurianual – PPA) período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de recursos
nas ações especificadas no artigo 1º desta norma.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de
recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 07 de março de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 015, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
OFÍCIO Nº. 074/2024 – COMPRAS/SMS/CV