PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Contrato de Locação que tem como objeto imóvel Urbano, com edificação de 284 m²
(duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), sob lote nº 06 da quadra nº 16, do loteamento
denominado "Campo Real II", situado nesta cidade de Campo Verde - MT, medindo a área
superficial de 450m² (Quatrocentos e cinquenta metros quadrados), sob matricula nº 1.408,
sendo o imóvel locado destinado às instalações do Programa Melhor em Casa da Secretaria
Municipal de Saúde de Campo Verde.
Art. 2°. O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima
discriminado será no importe de R$ 3.275,00 (três mil duzentos e setenta e cinco reais).
Parágrafo Único - O contrato de locação será formalizado com a
proprietária Sra. Elci Gampert Auler, brasileira, empresária, portadora do RG (rg ocultado)
- SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob nº 363.008.021-91, residente e domiciliada na Rua João
Pessoa, nº. 728, Centro, Campo Verde/MT, casada com Pedro Henrique Auler, brasileiro,
empresário, portador do RG (rg ocultado) - SSP/MT e inscrito no CPF (cpf ocultado).
Art. 3º. O contrato de locação terá a vigência de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da administração, nos
termos da Lei nº. 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de prorrogação contratual e reajuste de
valores, estes estarão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA/IBGE.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 07 de março de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 019/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 019/2024, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa, limita-se a prévia e imprescindível
autorização legislativa, nos termos do que determina a Lei Municipal nº. 1.915/2013, no
sentido de firmar contrato de locação de imóvel urbano para o funcionamento do programa
melhor em casa da Secretaria Municipal de Saúde.
Juntamente a esta proposta legislativa, apresentamos duas avaliações
mercadológicas, que sinalizam a compatibilidade do valor proposto em relação ao preço
praticado atualmente no município, a considerar as especificações e localização do imóvel.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 07 DE MARÇO DE 2024
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 098/2024/GAB/SMS/CV