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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5769

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-03-11 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-03-11 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-03-11 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-03-11 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2024-03-11 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2024-03-11 Pautada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T21:15:03.127244-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Contrato de Locação que tem como objeto imóvel Urbano, com edificação de 284 m² 
(duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), sob lote nº 06 da quadra nº 16, do loteamento 
denominado "Campo Real II", situado nesta cidade de Campo Verde - MT, medindo a área 
superficial de 450m² (Quatrocentos e cinquenta metros quadrados), sob matricula nº 1.408, 
sendo o imóvel locado destinado às instalações do Programa Melhor em Casa da Secretaria 
Municipal de Saúde de Campo Verde.
Art. 2°. O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima 
discriminado será no importe de R$ 3.275,00 (três mil duzentos e setenta e cinco reais).
Parágrafo Único - O contrato de locação será formalizado com a 
proprietária Sra. Elci Gampert Auler, brasileira, empresária, portadora do RG (rg ocultado) 
- SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob nº 363.008.021-91, residente e domiciliada na Rua João 
Pessoa, nº. 728, Centro, Campo Verde/MT, casada com Pedro Henrique Auler, brasileiro, 
empresário, portador do RG (rg ocultado) - SSP/MT e inscrito no CPF (cpf ocultado).
Art. 3º. O contrato de locação terá a vigência de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da administração, nos 
termos da Lei nº. 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de prorrogação contratual e reajuste de 
valores, estes estarão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA/IBGE.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato 
Grosso, em 07 de março de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 019/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 019/2024, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa, limita-se a prévia e imprescindível 
autorização legislativa, nos termos do que determina a Lei Municipal nº. 1.915/2013, no 
sentido de firmar contrato de locação de imóvel urbano para o funcionamento do programa 
melhor em casa da Secretaria Municipal de Saúde.
Juntamente a esta proposta legislativa, apresentamos duas avaliações 
mercadológicas, que sinalizam a compatibilidade do valor proposto em relação ao preço 
praticado atualmente no município, a considerar as especificações e localização do imóvel. 
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa 
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu 
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 07 DE MARÇO DE 2024
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 098/2024/GAB/SMS/CV

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