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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 51/2024
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE
SE TOMAR MEDIDAS JUNTO A SECRETARIA DE AGRICULTURA
PARA QUE SE FAÇA CUMPRIR A LEI Nº 2.943, 08 DE FEVEREIRO
DE 2023 A QUAL INSTITUI O PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO ENCASCALHAMENTO
DAS ENTRADAS DOS LOTES QUE JÁ PASSARAM POR VISTORIA
TÉCNICA.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 11 de março de 2024.
PAULO RODRIGUES GALVÃO
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos ilustres pares, represento neste parlamento
municipal, a necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria de Agricultura para que se faça
cumprir a Lei nº 2.943, 08 de fevereiro de 2023 a qual institui o Programa Porteira Adentro visando
atender as demandas do encascalhamento das entradas dos lotes que já passaram por vistoria
técnica.
Esta solicitação tem por objetivo suprir principalmente as demandas levantadas para
o cascalhamento nas entradas dos lotes, pois estas precisam de uma atenção especial.
Frisando que o Programa– O 'Porteira Adentro' foi criado para contemplar os micros
e pequenos produtores rurais, caracterizados como praticantes da agricultura familiar. Com isso, o
agricultor tem acesso a horas/máquina durante todo o ano para o cascalhamento nas entradas dos
lotes, conservação de estradas internas, em especial em áreas declivosas; confecção, conservação
e limpeza de tanques para piscicultura; confecção de reservatórios de água para bovinocultura de
corte; terraplanagem, abertura, conservação e revestimentos de vias de acesso internas às
propriedades rurais, mata-burros, etc.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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