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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2024 - "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id5787

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-03-18 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-03-18 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-03-18 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL , que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-03-18 Proposição distribuída às comissões G Preposição distribuídas as comissões.
2024-03-18 Proposição apresentada em Plenário G Preposição apresentada em plenário.
2024-03-18 Pautada G PAUTADO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T11:35:08.433762-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2024-03-19T11:33:04.858328-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 004, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE 
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o número de vagas disposto no item 1. CARGOS DE 
NÍVEL FUNDAMENTAL do ANEXO I - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO, da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com 
a seguinte disposição:
DENOMINAÇÃO NÚMERO 
DE VAGAS
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
CÓDIGO DA 
TABELA SALARIAL
Operador de Máquinas 24 40 FD08
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 
14 de março de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 003/2024, que restou assim ementado “DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa aqui lançada à apreciação desta Egrégia Casa de 
Leis, tem o objetivo de adequar o número de vagas do cargo de operador de máquinas, tendo em 
vista as necessidades atuais do Município, visando uma melhor organização administrativa do 
Executivo Municipal e a satisfação do interesse público, evidentemente pormenorizado do ofício 
nº. 104/2024-Recursos Humanos, oportunamente integrado a presente.
Assim, dentro de uma política financeira responsável, observando as 
limitações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sempre atento para a importância 
de proporcionar melhorias na qualidade dos serviços prestados à população, convicto de que os 
ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à matéria.
De mais a mais, apresenta-se conjuntamente a proposta o estudo de
impacto financeiro e orçamentário carreado a presente que demonstra a possiblidade 
orçamentária para o atendimento ao pleito.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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