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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 025/2024 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5800

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-03-25 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-03-25 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2024-03-25 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2024-03-25 Pautada U PAUTADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T20:52:01.208601-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

| GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 025/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis
o Projeto de Lei nº. 025/2024, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA
DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
A abertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá diante da necessidade de
inclusões de ações, adequações de naturezas de despesas e de fontes de recursos, para melhor
adaptação orçamentária visando a destinação de recursos.
Neste sentido, clarifica-se que o montante do Crédito Adicional Especial no
montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) passarão doravante a suprir
insuficiências de saldos de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se gue para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo
1º. serão utilizados récursos dispogtos no inciso 1! do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964.
despesa e-sefá,précedida de Exposição e-justificativa.
deram-se recursos para o fi fim deste artigo, desde que não comprometidos:
|- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
| - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
CIDADE EM JRansgormação
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM YRmaispormação
PROJETO DE LEI Nº. 025, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO
PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional Especial, que totaliza o valor de R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0033 — Atenção Primária a Saúde
Ação: 20202 — Apoio e transferência a instituições sem fins lucrativos
Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos
[OT NATUREZADADESPESA [FONTE DOTAÇÃO INICIAL
25000000000 240.000,00
240.000,00
CIDADE EM Jransgormação
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2023
(Plano Plurianual - PPA) período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de recursos nas
ações especificadas no artigo 1º desta norma.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023, (Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de recursos nas
ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 22 de março de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação

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