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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2024 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5801

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-03-25 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-03-25 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-03-25 Proposição distribuída às comissões G Preposição distribuídas as comissões.
2024-03-25 Proposição apresentada em Plenário G Preposição apresentada em plenário.
2024-03-25 Pautada G PAUTADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T21:19:50.811630-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2024-03-25T20:56:09.841875-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2024 o
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 005/2024, que restou assim ementado “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa aqui lançada à apreciação desta Egrégia Casa de
Leis, tem o objetivo de adequar o número de vagas do cargo de fiscal, tendo em vista as
necessidades atuais do Município, visando melhor organização administrativa do Executivo e a
satisfação do interesse público, evidentemente pormenorizado do ofício nº. 119/2024-Recursos
Humanos, oportunamente integrado a presente.
Assim, dentro de uma política financeira responsável, observando as
limitações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sempre atento para a importância
de proporcionar melhorias na qualidade dos serviços prestados à população, convicto de que os
ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à matéria.
De mais a mais, apresenta-se conjuntamente a proposta o estudo de
impacto financeiro e orçamentário carreado a presente que demonstra a possiblidade
orçamentária para o atendimento ao pleito.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA a
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransformação
6 3419-1244 | 012 campoverde.mt.gov.b
CIDADE -DE
e re
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o número de vagas disposto no item 2. CARGOS DE
NÍVEL MÉDIO E MÉDIO-TÉCNICO do ANEXO I - QUADROS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que
passará a vigorar com a seguinte disposição:
. NÚMERO | CARGA HORÁRIA CÓDIGO DA
DENOMINAÇÃO
DE VAGAS SEMANAL TABELA SALARIAL
Operador de Máquinas 28 40 MDOS
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
CIMO HO
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA '
PREFEITO MUNICIPAL
22 de março de 2024.
CIDADE EM Jransgormação
“3419-1244 | 08
——[[[[[W[WwW]—]—w»——>w>—>w>———W—W—Ww>——>———————————————————
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
ANEXO I
OFÍCIO Nº. 119/2024 - RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Jransgormação
6 3419-1244. |
CIDADE DE
Ofício N.º 119/2024 - Recursos Humanos
Campo Verde/MT, 21 de março de 2024.
Senhor Procurador Geral:
A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente,
abaixo-assinado, vem através do presente, solicitar a elaboração de Projeto de Lei
para alterar o Anexo | - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei
Complementar N.º 124/2019, criando 2 (duas) vagas para o cargo de Fiscal, para
atender necessidades apontadas pela Secretaria Municipal Integrada de Segurança
Pública através do Ofício Nº 019/2024-SIASP e pela Secretaria Municipal de Saúde
no Ofício N.º 11/2024/GAB/SMS.
Sendo só para o momento, aproveito o ensejo para renovar
os protestos de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos
a vossa inteira disposição para sanar demais dúvidas.
Atenciosamente,
ÃO PAULO RÓDRIGU ZAGO
é de Gestão de Recursos Humanos
Portaria N.º 550/2021
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CIDADE EM Yransformação.
ss 3419-1244 | 0800 647 2012
IMPACTO - CRIAÇÃO DE VAGAS CARGOS
Ê QuannDaDE DE | TOTALDE PATRONAL CUSTO TOTAL | CUSTO TOTAL
CARGOS CHISEM SALÁRIO BASE | vagas CRIADAS | PROVENTOS (26,65%) MENSAL ANUAL (x13,3)
Fiscal 40 HORAS | 4.879,09 2 | 9.758,18 2.600,55 | 12.358,73 164.371,18
IMPACTO: 2| 9.758,18 2.600,55 | 12.358,73 164.371,18
O
OÃO PAULO RÓDRIG
ERENTE DE RECURSOS HUMANOS
Ná
Ofício Nº 111/2024/GABISMS Camp no ht 13 nr Ra É
' (o N a N
Ilmo Sr. “ed !
Claudilei de Oliveira Borges | f TU
Secretário de Administração e Recursos Humanos | h / M
Prefeitura Municipal de Campo Verde y N q
VR)
Prezado Senhor, q!
E Ha para
e 01 Fiscal: para atender a Gerência de Vigilância em Saúde tendo em vista que o fiscal Natanael da
Silva Azevedo lotado neste setor, foi para Secretaria dg Agricultura e meio ambiente.
/
Sem mais para o momento, reitero votos de estima e abas À
Edna Queiroz da Silva
Secretária Municipal de Saúde
s63419-2804
ss 3419-2288 |
SECRETARIA .
| DE SAÚDE sus 8 E
Ofício Nº 10/2024VS/SMS
Campo Verde — MT, 12 de março de 2024.
A Excelentíssima senhora
Edna Queiroz da Silva
Secretaria municipal de saúde.
Campo Verde-MT
Prezado Senhora;
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio deste, solicitar um Fiscal para
o setor de Vigilância Sanitária para suprir a demanda de trabalho, visto que o fiscal
Natanael da Silva Azevedo que estava lotado nesse setor, foi para Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente para atender aquela secretaria. Tendo em vista que a
demanda de trabalho vem aumentando e o número populacional crescendo, peço um
profissional para contribuir com serviço prestado a esse município.
Sem mais para o momento, e certo de contar com sua atenção, desde já agradeço.
Atenciosamente;
Cristiane Simões
Gerente de Vigilância em Saúde
campoverde.m
3419-2804
ss 3419-2288 |
0800 647 2012

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