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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 026/2024 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARAR A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5827

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-08 Incluir na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-04-08 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-04-08 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-04-08 Parecer favorável da comissão Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-04-08 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2024-04-08 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2024-04-08 Pautada U PAUTADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T20:48:56.260824-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2024-04-08T20:44:40.713406-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 026/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis
o Projeto de Lei nº. 026/2024, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO,
NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
A abertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá diante da necessidade de
inclusões de ações, adequações de naturezas de despesas e de fontes de recursos, para melhor
adaptação orçamentária visando a destinação de recursos.
Neste sentido, clarifica-se que o montante do Crédito Adicional Especial no
montante de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) passarão doravante a suprir
insuficiências de saldos de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
disposto no ofício nº. 142/2024/GAB/SMS/CV (anexo).
Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo
1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso I! do 81º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964.
1 Art, 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
|-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
|Il- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
CIDADE EM JA
OUVIDORIA CIDADA
ss 3419-1244 | 0800647 2012
DU
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE
ALEXANDRE LOPESGitê:
E
RAN
sy
D
OLIVEIRA:63157675 Liss
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jraucspormação
oi DA
0800 647 2012
ss 3419-1244
|
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 026, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO,
NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA
VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 3.041/2023), os Créditos Adicionais Especiais, que totaliza o valor de R$
370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 — Vigilância Epidemiológica
Programa: 0036 — Vigilância em Saúde
Ação: 20121 — Manutenção da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador
Fonte de Recursos: 26210000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.32.00.00 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 26210000000 30.000,00
TOTAL DA AÇÃO 30.000,00
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CIDADE EM Yransgormação
OUVIDORIA CIDADA
| 0800647 2012
66 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 002 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0052 — Atenção Especializada á Saúde
Ação: 20185 — Covid — Enfrentamento da emergência do Coronavírus
Fonte de Recursos: 16020000800 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
= Covid 19
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo 16020000800 100.000,00
3.3.50.85.00.00 | Contrato de Gestão 16020000800 240.000,00
TOTAL DA AÇÃO 370.000,00
Art. 2º, Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo
1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso I do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964.
Art. 3º, Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2023
(Plano Plurianual - PPA) período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de recursos nas
ações especificadas no artigo 1º desta norma.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023, (Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de recursos nas
ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. Sº. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 03 de abril de 2024.
ALEXANDRE LOPES E
DE E
OLIVEIRA:6315767516
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yrmespormação
campoverde.mt.gov.br
88 3419-1244
0800 647 20
PROJETO DE LEINº. 026, DE 03 DE ABRIL DE 2024
ANEXO ÚNICO — OFÍCIO Nº. 142/2024/GAB/SMS/CV
OUVIDORIA CIDADÃ
ss 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE EM Jransgormação.
sus mm:
Ofício Nº 142/2024/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 27 de abril de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 1129/2024
Data: 03/04/2024 08:29
Ao Excelentíssimo Senhor Interessado: (P) AMANDA SANTOS DA SILV...
PA: : PI ” XANDRE
Alexandre Lopes de Oliveira Setor: GABINETE DO PREFEITO - ALE
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT
Apraz-me cumprimentá-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo a presença de
Vossa Excelência para informar. bem como ao final solicitar, o que adiante segue delineado.
Considerando a premiação recebida pelo governo do Estado através do PROGRAMA
IMUNIZA MAIS MT para os municípios do Estado de Mato Grosso que tiveram melhor
desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico. conforme
Portaria de pagamento nº 772/2023/GBSES.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.139 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024, que
prorroga a utilização dos saldos financeiros de Recurso de COVID-19 dos anos de 2020 42022.
Considerando que para efetuar à utilização destes valores não dispomos de classificação
orçamentária no PPA, LDO e LOA,
Solicitamos crédito especial por superávit financeiro abaixo com fonte de recursos
especifica para aquisição de material de distribuição gratuita Vigilância Epidemiológica fonte:
26210000000 no valor de 30.000.00 (Trezentos mil).
Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0036- VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Ação: 20121- MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E
SAÚDE DO TRABALHADOR
Fonte de Recursos: 26210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual.
INICIAL
30.000,00 |
mia MATERIAL, BEM OU SERVIÇO |26210000000
PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
a
Na Fonte: 26020000800 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO
CORONAVÍRUS no valor de 340.000,00 (trezentos e quarenta mil), conforme descrição
abaixo:
Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função:10 - Saúde
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0052- ATENÇÃO ESPECIALIZADA Á SAÚDE
Ação: 20185 - COVID - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO CORONAVÍRUS
Fonte de Recursos: 16020000800 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - COVID - 19.
| 3390300 2602000080 |
— |3.3.50.85.00.00 | € 00800 |
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial será utilizado suplementação
por Superávit Financeiro.
Certa de poder contar com vossa colaboração c apoio, manifesto protestos de elevada
estima e distinguido apreço. À
th
vi
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Amanda Santos da Silva
Gerência de Serviços Jurídicos da Secretaria Municipal de Saúde

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