ENSLATIVO
n te,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 04/2024.
Senhores Vereadores;
Submetemos ao Soberano Plenário para estudo e aprovação o presente
Projeto de Lei nº 04/2024, que FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE
CAMPO VERDE PARA A LEGISLATURA DE 2025-2028, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Assim, o presente projeto vem regulamentar, no âmbito municipal, O
disposto no artigo 29, inciso VI, alínea “b” da Constituição da República Federativa do Brasil,
que dispõe que nos Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio
máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados
Estaduais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso estabeleceu que o
subsídio dos Deputados Estaduais para os anos de 2024 e 2025 são de R$ 33.006,39, a
partir de 1º de fevereiro de 2024 e R$ 34.774,64, a partir de 1º de fevereiro de 2025,
respectivamente, fica então a partir desta data estabelecido o percentual constitucional de
30%(trinta por cento) ao subsídio dos Vereadores.
É importante ressaltar que a última recomposição remuneratória aos
parlamentares municipais ocorreu há mais de doze anos, precisamente em 2012, por meio
da Lei 1.840/2012. Ainda, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no processo de
aprovação de contas, recomendou que esta Casa de Leis fixasse os subsídios dos
parlamentares para as próximas legislaturas.
Portanto, seguindo o entendimento da Corte de Contas como forma de
manutenção da subsistência parlamentar nos parâmetros estabelecidos pela Constituição
Federal, esperamos contar com o unânime apoio dos Nobres pares para aprovação deste
Projeto.
MIGUEL DK PAULA OLIVEIRA
Vice-Presidente/Vereador
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ABIO ALVES DOS SANTOS ALAENE F. ANDES COSTA
1º Secretário / Vereador 2º Secretária / Vereadora
NSLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº 04/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
CÂMARA MU ICIPAL DE CAMPO VERDE MT FIXA O VALOR DOS Euecimes Da a DUTRAS
VERDE PARA A LEGISLATUR - ;
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PROVIDÊNCIAS.
o ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores de Campo Verde, para a
Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025 e termina em 31 de dezembro de 2028,
será de até 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
$1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do subsídio será de R$
9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
$ 2º A partir de 1º de fevereiro de 2025, o valor do subsídio será de R$
10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais).
Art. 2º - A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias implicará no
desconto de 1/4 (um quarto) do subsídio mensal.
Art. 3º - Os subsídios dos Vereadores serão reajustados nas mesmas
datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos
servidores do Município de Campo Verde, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) do
salário fixado aos Deputados Estaduais, e demais fatores limitadores da despesa com
pessoal no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º - Não será devida parcela indenizatória ao Vereador pela
participação em Sessões Extraordinárias.
Art. 5º - As despesas correntes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, revogando
as disposições em contrário.
SLATIVO
ss m
4 e
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Sala das Sessões;
Em 04 de abril de 2024.
Mesa Diretora:
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FRA SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL PAULA OLIVEIRA
te / Vereador Vice-Presidênte/Vereador
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1º Secretário / Vereador 2º Secretária / Vereadora
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNP) 24.775.181/0001-96
ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Arts. 15, 16 e 17 da LC — 101/2000 — LRF)
Projeto de Lei nº 04/2024 — Poder Legislativo
- Objeto
Fixa o valor dos Subsídios dos vereadores de Campo Verde para a Legislatura de 2025-2028,
e dá outras providências.
- Justificativas
O presente Projeto de Lei tem fundamentos no que dispõe a Constituição Federal, quanto a
anterioridade, que a Câmara deverá fixar os subsídio dos vereadores de uma legislatura para outras,
e ainda, em especial o artigo 29, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, que dispõe que nos
Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio dos Vereadores corresponderá no
máximo a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Ressaltamos, que os efeitos do Projeto de Lei nº 04/2024, somente surtirá efeitos a partir do
exercício de 2025, quando da Posse da Nova Legislatura, não tendo qualquer impacto no exercício
de 2024, levando-nos, a fazer estimativa da despesa de pessoal em 2024, para ter a base de cálculo
do impacto que a aprovação da proposta trará no exercício seguinte.
Sendo assim, a estimativa de impacto será objeto primordial para fixação na LOA de 2025,
dos valores a serem repassados para a Câmara.
No presente documento, é possível demonstrar o comportamento da despesa de pessoal da
Câmara, em relação aos Duodécimos recebidos anualmente e o seu limite de despesa com pessoal
no Legislativo, que na Constituição Federal, dispõe que não deve ultrapassar aos 70% (setenta por
cento) do Duodécimo; E que estamos em consonância com os parâmetros da Receita Corrente
Líquida do Município, onde o Legislativo Municipal não deve ultrapassar 6% (seis por centro) com
despesa do pessoal, assim definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrados nos
quadros abaixo:
GNSLATIvO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE 2 Ê
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNP) 24.775.181/0001-96
PREMISSAS
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS REALIZADA 2023
GRUPO DE NATUREZA DE
DESPSAS.
ÓRGÃO TIPO DEAÇÃO CÓDIGO DA ENTIDADE
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIAS 163/2001 E SUAS
ALTERAÇÕES
Administração Direta Atividades Todas as ações que Câmara Municipal 1 - Pessoal e Encargos Sociais
contemplam
despesas com pessoal
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO FONTES DE NATUREZA DA FOLHA
RECURSOS DESPESA é
Realizadas em
2023
Todas as Funções que Todas as sub funções Geral 3.1.00.00.00 4.848.352,76
contemplam despesas que contemplam
com pessoal despesas com pessoal
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ESTIMADA - 2024
GRUPO DE NATUREZA DE
z DESPSAS.
ÓRGÃO TIPO DE AÇÃO CÓDIGO DA ENTIDADE
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIAS 163/2001 E SUAS
ALTERAÇÕES
Administração Direta Atividades Todas as ações que Câmara Municipal 1- Pessoal e Encargos Sociais
contemplam
despesas com pessoal
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO FONTES DE NATUREZA DA FOLHA
RECURSOS DESPESA
Estimada para
2024
Todas as Funções que Todas as sub funções Geral 3.1.00.00.00 5.075.113,44
contemplam despesas que contemplam
com pessoal despesas com pessoal
DES PESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ESTIMADA - 2025
GRUPO DE NATUREZA DE
A DESPSAS.
ÓRGÃO TIPO DE AÇÃO CÓDIGO DA ENTIDADE
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIAS 163/2001 E SUAS
ALTERAÇÕES
Administração Direta Atividades Todas as ações que Câmara Municipal 1- Pessoal e Encargos Sociais
contemplam
despesas com pessoal
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO FONTES DE NATUREZA DA FOLHA
RECURSOS DESPESA .
Estimada para
2025
Todas as Funções que Todas as sub funções Geral 3.1.00.00.00 5.636.073,20
contemplam despesas que contemplam
com pessoal despesas com pessoal
Fonte: Anexos do Sinconf 2º semestre 2023 e na folha de pagamento mensal da Câmara de
fevereiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
do,
a)
LATIV.
Rom em,
ano
“Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento nos exercício de
2025, 2026 e 2027 de (servidores efetivos, não efetivos e vereadores) incluso parte
patronal com a proposta deste Projeto de Lei 04/2024:
Arts. 15, 16 e 17 da LC — 101/2000 — LRF)
| do IMPACTO | IMPACTO | IMPACTO |
DESCRIÇÃO | DESPESAS COM | DESPESAS | DESPESAS COM
| PESSOAL COM PESSOAL
2025 PESSOAL *2027
"2026 |
| FOLHADE | Po To o
PAGAMENTO | 5.636.073,20 | 5.889.696,50 | 6.154.732,84
Anual | |
Impactona | 332.579,66 | 354.881,63 370.851,31
Folha | |
| |
Impacto | 5% | 60% “60%.
| Em Porcentual |
|
| |
*Metodologia de Cálculo: Sobre a despesas impactada aplicando o RGA de 4,5% (quatro ponto
cinto por cento), para exercícios de 2025, 2026 e 2027.
b) Demonstrativo do Gasto com Pessoal — LRF Exercícios Anteriores efetivados, e 2024 e
2025 estimados,
| DESCRIÇÃO — 2021 2020 2023 2024 2025
Receita Corrente 243.180,259,81 264.972.677,65 317.893.630,25, 322.662.034,70 | 327.501.965,22
Líquida do Município de, | |
[campo Verde | |
| E E Lo | Ê = o |
Despesas de Pessoal, 3.271.627,12 3.954.951,30 4.848.352,76 5.075.113,44 | 5.636.073,20
inclusa as obrigações | |
patronais da Câmara |
Pad
LATIV,
soy,
l,
e
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE $
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNP) 24.775.181/0001-96
Municipal de Campo, | |
Verde | |
Percentual de Gasto| 1,34% e 1,49% 1,53% 1,57%. 1,72%
com Pessoal sobre a
RCL na Câmara
'Municipal de Campo
Verde
Obs.: A RCL foi apurada nos 12 últimos meses, dados levantados nos demonstrativos da Prefeitura
Municipal de Campo Verde-MT. Relatório do Sinconf 2º semestre 2023. Para os exercícios de 2024
e 2025 foram levado em consideração a RCL anual com crescimento de 1,5% e para as despesas
de pessoal o RGA de 4,5%.
-Limites — Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF — EVOLUÇÃO DE ACORDO COM O
COMPARATIVO - 2023
Limite Máximo
Limite Prudencial
Porcentual executado no exercício de 2023 sobre RCL................iseseseseseeeeeeenemmanceea
Porcentual estimado a ser executado no exercício de 2024 sobre RCL...........
Porcentual estimado a ser executado exercício de 2025 meses sobre RCL
c) -Estudo para fins de acompanhamento do limite de 70% previsto no artigo
29-A da CF/88
Mesmo sendo o estudo de impacto orçamentário-financeiro uma previsão legal da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LC-101/2000, no âmbito do Poder Legislativo é indispensável o estudo
da composição da despesa de folha de pagamento para fins de comparação com os limites
estabelecido na CF/88, em seu artigo 29-A, como segue:
Art. 294. O total da despesa do Poder
Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório
da receita tributária e das transferências previstas no $ 52
do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no
exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº
25, de 2000)
1 - 8% (oito por cento) para Municípios com
população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação
dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de
AM
GSSLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNP) 24.775.181/0001-96
2009)
Estudo da Projeção de Custeio anual total da folha de pagamento da Câmara de Campo
Verde, conforme o art. 29-A, $1º da CF/88:
Evolução da Despesa com Pessoal no Legislativo
Demonstrativo para fins de cumprimento dos limites Constitucionais no âmbito do Legislativo
Municipal de 70% da Receita da Câmara
| Exercício | RECEITA DE Despesa Anual % da Receita
| DUODECIMO — Com Pessoale | gasto com pessoal |
valorem R$ encargos | eencargos |
| 2020 6.031.000,00 3.332.254,46 5520% |
2021 | 6.031.000,00. , 3.271.627,12, 54,30%
2022 6.580.000,00 3.954.951,30, 60,10%
2023 “883000000 484835276) 5490%
|
*2024 | 9.230.000,00 5.075.1 15,44] 54,98% |
| *2025 936800000 563607320 60,20% |
Fonte: — Anexos XI (BALANÇO ANUAL EXERCÍCIO DE 2020, 2021, 2022, 2023) e estimado
para 2024 e 2025.
*Metodologia de Cálculo: para os exercício de 2025 foram levado em consideração a reposição de
1,5%para o duodécimo e para a despesa total de pessoal de 4.5% anual de RGA
Base de Cálculo - Orçada
Orçamento: da Câmara para 2024. sans sasasesaca so pars cr auseacasaian aaa gtaranaça 9.230.000,00
Orçamento:da: Câmara: para 2025. .assasspranaseeasenapesvnsagersisesssscaçeopanaasenesçad 9.368.000,00
Percentual permitido pela CF/88.......... ee eetereereaeecereererecereeeeeeereaeeereenenererenenaos 70%
Limite das despesas em 2024... eeeereeeeaereeaeereeeeeraeeeeeeneneaearereretess 6.461.000,00
Lirmite-das despesastem 2025, asus gonna nao aan 6.557.600,00
Despesas com folha de pagamento estimada
Valor estimado da despesa com folha de pagamento.2024.............. tes 5.075.115,44
Percentual da despesa com a folha de pagamento2024............. seara 54,98%
Valor estimado da despesa com folha de pagamento.2025...........eeeeseeseseseses 5.636.073,20
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Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNP) 24.775.181/0001-96
e
quai
Percentual da despesa com a folha de pagamento 2025............ uses 60,16%
Notas explicativas:
Quanto ao controle das despesas de folha de pagamento, no levantamento do impacto no
âmbito do Poder Legislativo, levamos em considerando os ditames da LRF e também os limites
estabelecidos no art. 29-A, $1º da CF/88, ambos ficaram dentro dos limites legais.
Conclusão
Concluo que a aprovação deste Projeto de Lei, não provoca o desequilíbrio orçamentário,
financeiro e também não afeta os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e o disposto art. 29-A,
$1º da CF/88, .
Campo Verde, em 04 de abril de 2024.
IVAIR MIRA AMORIM
Técnico Contábil - CRC/TC-4720-0