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materia nº 113/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 113 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de de instituir o benefício de isenção e remissão de débitos no IPTU e taxa de coleta de lixo aos contribuintes, cônjuges, pais e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam de baixa renda e sejam portadores de neoplasia (tumor maligno), alzheimer (DA), transtorno do aspecto autista (TEA).
native_id5859

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-04-22 Pautada U Preposição apresentada em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-02T10:45:08.512461-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2024-04-22T20:34:51.730965-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
INDICAÇÃO Nº 113/2024.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A URGENTE 
NECESSIDADE DE INSTITUIR O BENEFÍCIO DE ISENÇÃO E 
REMISSÃO DE DÉBITOS DO IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO AOS 
CONTRIBUINTES, CÔNJUGES, PAIS E/OU FILHOS DOS MESMOS 
QUE COMPROVADAMENTE SEJAM DE BAIXA RENDA E SEJAM 
PORTADORES DE NEOPLASIA (TUMOR MALIGNO), ALZHEIMER 
(DA), TRANSTORNO DO ASPECTO AUTISTA (TEA).
 Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo 
Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao 
Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo 
Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 22 de abril de 2024.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Vereador
FABIO ALVES DOS SANTOS ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA:
 Como é do conhecimento de nossos ilustres Pares, representamos neste 
Parlamento Municipal, a necessidade de instituir o benefício de isenção e remissão de débitos 
no IPTU e taxa de coleta de lixo aos contribuintes, cônjuges, pais e/ou filhos dos mesmos que 
comprovadamente sejam de baixa renda e sejam portadores de neoplasia (tumor maligno), 
alzheimer (DA), transtorno do aspecto autista (TEA).
 Haja vista, que a partir do momento em que se descobre as doenças 
supramencionadas o indivíduo sofre uma modificação drástica em sua vida, pois este irá travar 
uma luta pela sobrevivência. O mesmo terá que direcionar sua renda na tentativa de cura, 
aquisição de medicamentos, exames e procedimentos médico adequados.
 Nada mais justo que estes sejam contemplados com este benefício.
 Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o 
unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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