texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
INDICAÇÃO Nº 113/2024.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A URGENTE
NECESSIDADE DE INSTITUIR O BENEFÍCIO DE ISENÇÃO E
REMISSÃO DE DÉBITOS DO IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO AOS
CONTRIBUINTES, CÔNJUGES, PAIS E/OU FILHOS DOS MESMOS
QUE COMPROVADAMENTE SEJAM DE BAIXA RENDA E SEJAM
PORTADORES DE NEOPLASIA (TUMOR MALIGNO), ALZHEIMER
(DA), TRANSTORNO DO ASPECTO AUTISTA (TEA).
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo
Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo
Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 22 de abril de 2024.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Vereador
FABIO ALVES DOS SANTOS ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos ilustres Pares, representamos neste
Parlamento Municipal, a necessidade de instituir o benefício de isenção e remissão de débitos
no IPTU e taxa de coleta de lixo aos contribuintes, cônjuges, pais e/ou filhos dos mesmos que
comprovadamente sejam de baixa renda e sejam portadores de neoplasia (tumor maligno),
alzheimer (DA), transtorno do aspecto autista (TEA).
Haja vista, que a partir do momento em que se descobre as doenças
supramencionadas o indivíduo sofre uma modificação drástica em sua vida, pois este irá travar
uma luta pela sobrevivência. O mesmo terá que direcionar sua renda na tentativa de cura,
aquisição de medicamentos, exames e procedimentos médico adequados.
Nada mais justo que estes sejam contemplados com este benefício.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o
unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
open original →