MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 007/2024, que restou assim ementado “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa aqui lançada à apreciação desta Egrégia Casa de
Leis, tem o objetivo adequar o número de vagas do cargo de dentista e artesão, tendo em vista a
realidade atual e a necessidade do Município, para a melhor organização administrativa do
Executivo Municipal e satisfação do interesse público, melhor pormenorizado do ofício nº.
178/2024/GAB/SMS, carreado na presente propositura.
Assim, dentro de uma política financeira responsável, observando as
limitações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sempre atento para a importância de
proporcionar melhorias na qualidade dos serviços prestados à população, convicto de que os
ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta
propositura, tendo em vista a importância da matéria.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DES;
OLIVEIRA:63 157675168 Esso no
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransformação
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
ss 3419-1244 |
OE NATO DEI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007, DE 03 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas disposto no item 2. CARGOS DE
NÍVEL MÉDIO E MÉDIO-TÉCNICO do ANEXO 1 - QUADROS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que
passará a vigorar com a seguinte disposição:
(..)
NÚMERO DE CARGA HORÁRIA | CÓDIGO DA TABELA
VAGAS SEMANAL SALARIAL
sed
DENOMINAÇÃO
Artesão 2 40 MDOS
Art. 2º - Fica alterado o número de vagas disposto no item 3. CARGOS DE
NÍVEL SUPERIOR do ANEXO I - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte
disposição:
CIDADE EM Frauuspormação
“3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE -DE
PO
VERDE
(..)
NÚMERO DE CARGA HORÁRIA CÓDIGO DA TABELA
DENOMINAÇÃO
VAGAS SEMANAL SALARIAL
DENTISTA HI 7 40 SP07
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
03 de maio de 2024.
ALEXANDRE LOPES Di
OLIVEIRA:6315767516
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jranspormação
6 3419-1244 | G8006472012
b
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007, DE 03 DE MAIO DE 2024 -
ANEXO I- OFÍCIO Nº. 178/2024/GAB/SMS
CIDADE EM Yrauusgorniação.
OUVIDORIA CIDADÃ
8 3419-1244 | 0800647 2012
A:
Ofício N.º 179/2024 - Recursos Humanos
Campo Verde/MT, 02 de maio de 2024.
Senhor Procurador Geral:
A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente,
abaixo-assinado, vem através do presente, solicitar a elaboração de Projeto de Lei
para alterar o Anexo | - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei
Complementar N.º 124/2019, criando 1 (uma) vaga para o cargo de ARTESÃO, e 1
(uma) vaga para o cargo de DENTISTA Ill, atendendo as necessidades apontadas
pela Secretaria Municipal de Saúde no Oficio N.º 178/2024/GAB/SMS, cuja cópia
segue anexa.
Sendo só para o momento, aproveito O ensejo para renovar
os protestos de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos
a vossa inteira disposição para sanar demais dúvidas.
Atenciosamente,
(1) ps ja
VER N O q
JÓÃO PAULO R DRIBUE Go
Gerente fle Gestão de Recursos Humanos
= Portaria N.º 550/2021
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CIDADE EM Frzersgornação
ADA.
0800 64 2012
do 3419-1244
| SECRETARIA E
DE SAÚDE sus mas Em 4 ) | 7
Ofício nº. 178/2024/GAB/SMS Campo Verde-MT, 22 de abril de 2024. ,
N m i “
VIVA nda do
l a dre Lopes de Oliveira o 7 A . a ve ão
eito Municipal = / Au pitd. CurO
x Alexandre Lopes de Olivelra
Prefeito Municipal
-me apinent cordialmente, ao tempo em que me dirijo a Vossa presença
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e .MA A “e . ,
TRAI, re o ao final solicitar, o que adiante segue delineado.
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A q “ o “e es É , “
at siderando o realinhamento de funções estratégicas de saúde e em virtude da analise
idministrativa solicitamos Projeto de Lei para o incremento em Plano de Cargos, Carreiras e
; Salários (PCCS) dos servidores abaixo colecionados solicitamos ainda os préstimos da Secretaria
de Finanças para elaborar estudo de impacto financeiro.
[ Dentista “ol Profissional / 40h
semanais
Artesão | “OI Profissional
Certa de poder contar com vossa colaboração e apoio, manifesto protestos de elevada
estima e distinguido apreço.
Amanda intos da Silva
Secretária Municipal de Saúde
: Portaria nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, referente ao atendimento CAPS 1.
0B00 647 2012
ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2019
« Alterar o ANEXO |- QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
o Aumentando 1 (uma) vaga para o cargo de ARTESÃO, ficando o
montante de 2 (duas) vagas.
o Aumentando 1 (uma) vaga para o cargo de DENTISTA Ill, ficando o
montante de 7 (sete) vagas.
2. CARGOS DE nes REA E MEDIO-TÉCNICO
PE CITCARGA | | CÓDIGO DA E]
E aa era a ERR
3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
E NU CITCARGA | cópicoDA |
“DENOMINAÇÃO | NúmERO DE | HORÁRIA TABELA
E RS RO NANA
Ed EE o | sor)
IDADE EM Fraspormação
ss 3419-1244
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ANEXO | - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12024
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e
Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere a concessão de benefícios
e assunção de despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o
pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e
encargos sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Prefeitura
Municipal de Campo Verde.
Corresponde as seguintes alterações:
1.1 Alteração no ANEXO Il da Lei Complementar N.º 124/2019, criando 1 (uma)
vaga para o cargo de Artesão.
1.2 Alteração no ANEXO Il da Lei Complementar N.º 124/2019, criando 1 (uma)
vaga para o cargo de Dentista III.
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual
(Efetivos e Não Efetivos):
IMPACTO
]
| IMPACTO
siga O RR
| 7]
| DESPESA COM | TOTALDA
| DESCRIÇÃO PESSOAL | FOLHA APÓS nos buraçãO EE adam iba |
| (Valor Médio 2023 + (Vencimentos e (Vencimentos e |
| RGA 2024) ALTERAÇÕES Obrigações Obrigações |
| é Patronais) Patronais)
[ tAlterações LC 124/2019 | 12.038.547,68 | 12053.134,5 14.586,83 | 194.004,84
| Totais: | 12.038.547,68 | 12.053.134,51 14.586,83 194.004,84 |
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
| DESCRIÇÃO [ 2023 + RGA 2024 | PROJEÇÃO 2024 |
| Receita Corrente Liquida Janeiro a Dezembro 2023 314.878.932,87
[ Despesas com Pessoal Janeiro a Dezembro +] | o |
| 145.290.451,90 | 145.484.456,74
Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL | 46,14% | 46,20%
Todas as projeções financeiras estão abaixo do limite prudencial de 51,30%,
para tanto o cálculo está dentro do limite legal de 54% para o Poder Executivo.
aí
Campo Verde-MT, 02 de Maio fe
Secretário Municipal de Finanças