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materia nº 136/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 136 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas que objetivem em disponibilizar caminhão pipa para molhar as vias da Agrovila João Ponce de Arruda.
native_id5946

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-13 Pautada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T22:57:07.663856-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2024-05-13T20:25:11.851321-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 136/2024.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE 
TOMAR MEDIDAS QUE OBJETIVEM EM DISPONIBILIZAR
CAMINHÃO PIPA PARA MOLHAR AS VIAS DA AGROVILA JOÃO 
PONCE DE ARRUDA.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo 
Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente 
ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo 
Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 13 de maio de 2024.
 FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ NEISON COSTA LIMA
 Vereador Vereador 
JUSTIFICATIVA
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de se tomar medidas que objetivem em disponibilizar caminhão pipa 
para molhar as vias da Agrovila João Ponce de Arruda.
 Haja vista, que as vias do referido local estão sem pavimentação asfáltica, com 
isso os moradores e comerciantes da localidade solicitam que seja molhado periodicamente. 
Tal propositura irá minimizar a quantidade de poeira, que atrapalha o trânsito e a poeira acaba 
por invadir as casas desta Comunidade e rotineiramente estas ficam inundadas por nuvens de 
poeira durante todo o período de estiagem, prejudicando até mesmo a saúde dos moradores
 Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o 
unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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