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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 29/2024 – DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5961

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-05-20 Parecer favorável da comissão Preposição encaminhada a Comissão de CSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-05-20 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-05-20 Parecer favorável da comissão Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-05-20 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2024-05-20 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2024-05-20 Pautada U PAUTADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T22:46:23.328075-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 19

CIDADE DE
GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 029/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis
o Projeto de Lei nº. 029/2024, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a suplementação de Crédito por excesso de
arrecadação no orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
instrui os Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico
de contabilização.
Neste sentido, clarifica-se que a suplementação do Crédito no montante de R$
3.480.000,00 (três milhões quatrocentos e oitenta mil reais) referem-se ao Convênio nº. 0467-
2024, cujo objeto é a construção da Delegacia de Polícia Judiciária Civil.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES
DE
OLIVEIRA:6315767516
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Transformação
campoverde.mt.gov.br
6% 3419-1244 | GO
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 029, DE 13 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a suplementação de crédito por excesso de
arrecadação na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 3.041/2023), no
montante de R$ 3.480.000,00 (três milhões quatrocentos é oitenta mil reais), na seguinte
classificação orçamentária:
Órgão: 42 - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA
Unidade Orçamentária: 001 — SECRETARIA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Função: 06 — SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 181 - POLICIAMENTO
Programa: 0053 - GESTÃO DE POLÍTICA EM SEGURANÇA PÚBLICA
Ação: 10072 - CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL
Fonte Concedente: 17010000000
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações 17010000000 3.480.000,00
TOTAL DA AÇÃO 3.480.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito em conformidade com o artigo 1º,
serão utilizados recursos dispostos no inciso II do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2023
(Plano Plurianual — PPA) período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de recursos nas
ações especificadas no artigo 1º desta norma.
CIDADE EM Yrauspormação
campoverde.mt.gov.br
ss 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023, (Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de recursos nas
ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 13 de maio de 2024.
indo
ALEXANDRE LOPES *:
DE
OLIVEIRA:63157675168;
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yramspormação.
647 2012 compoverde.mt.gov.br
ss 3419-1244. |
OFÍCIO Nº 177/2024 - SMPLA/CV
Campo Verde/MT, 09 de maio de 2024
2REFEITURA AUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Exmo. Senhor *rotocola: 157/2024
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Yata: 09/05/20 409 25
Prefeito Municipal nteressado: ("RUINS ANUNCIAÇÃO JUN a
setor: GABINE LE Lt PREFEITO « ALEXANDRE
ASSUNTO: SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Senhor Prefeito;
Na oportunidade que apraz cumprimentá-lo, vimos pelo presente, solicitar a apreciação e autorização
de V. Ex.? para que a Procuradoria Municipal, juntamente com a contabilidade da Prefeitura, viabilize
providências para elaborar projeto de lei, solicitando autorização do Legislativo para a Suplementação por
Excesso de Arrecadação de recursos de transferências de convênios em atendimento ao Convênio n.º 0467-
2024, cujo objeto é a Construção da Delegacia de Polícia Judiciária Civil, parceria celebrada entre o Governo
de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso - SESP/IMT e
Município de Campo Verde/MT
Segue Programática a seguir:
[é Órgão: 1 12 SECRETARIA MUNICII
[ Unidade: 001 SECRETARIA INTEGRADA. DE SEGURANÇA | PÚBLICA |
k
E
INTEGRADA DE APOIO À SEGURANÇA | PÚBLICA
Função: 06 SEGURANÇA PÚBLICA
Sub- -função: 181 POLICIAMENTO
| Programa 0053 GESTÃO DE POLÍTICA EM SEGURANÇA PÚBLICA
| | ação: jo: 10072 CONSTRUÇÃO D DA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL
' Natureza da despesa. 4.4.90 51.00 00 OBRAS E INSTALAÇÕES
| | Fonte Concenente: 17 17010000000 R$ 3.480. 000, 00 00 (Três milhões quatrocentos e oitenta mil | reais) É |]
| Fonte do Convenente: "15000000000 = R$ 13 940,32 ,32 (Treze mil novecentos e quarenta reais e trinta e dois |
centavos)
“Total do Convênio: :R$ 3.493. 940, 32 (Três | milhões, quatrocentos e noventa € três mil novecentos e quarenta |
| reais e tri dois centavos)
Í
Sem mais para o momento, desde já agradeçemos e nos colocamos/à disposição para quaisquer
esclarecimentos /
Atentamente, ; Hà [
o! |
(1) |
AE uijos
cretário Muni cão nejafmento |
É |
Portaria no ti (2022
CIDADE EM Fransformação |
ss 3419-1062 | 0800647 201
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CONVÊNIO Nº 0467/2024
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE
MATO GROSSO REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POR INTERMÉDIO DA
POLÍCIA JUDICÁRIA CIVIL E DE OUTRO LADO O
MUNICIPIO DE CAMPO VERDE REPRESENTADO PELA
PREFEITURA MUNICIPAL QUE A SEGUIR CONSTITUEM
O ESTADO DE MATO GROSSO representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA, com sede na Rua Júlio Domingos de Campos, s/n8-CPA-Cuiabá-CEP 78049-927,
inscrita no CNP) sob o nº 03.507.415/0028-64, neste ato denominada CONCEDENTE,
representada pelo Secretário Adjunto de Segurança Pública, nomeado pelo Ato nº 00052/2023 de
04/01/2023 e Portaria nº 01/2023/GAB/SESP de 03/01/2023, HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA,
| brasileiro, portador do RG nº 0857521-5 SSP-MT e do CPF nº 537.316,891-20, por Intermédio da
| POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, inscrita no CNP3 nº 03.507,415/0029-45, com sede na Avenida
Coronel Escolástico, nº 346, Bairro-Bandeirantes-CEP 78.010-200-Cuiabá-MT, representada
pela Delegada Geral, nomeada pelo Ato nº 5.257, de 19/12/2022, DANIELA SILVEIRA
| MAIDEL, brasileira, portadora do RG nº 27884872 SSP-SC e do CPF 00.735.039-03, e de outro
tado o MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, representado por sua PREFEITURA MUNICIPAL,
| inscrita no CNPJ nº 24.950.495/0001-88, com sede na Praça dos Três Poderes, Nº 03 Bairro
| Campo Real Il, CEP 78.840-000, representada pelo Prefeito, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
brasileiro, portador do RG nº 0906391-9 SSP-MT e do CPF nº 631.576.751-68, este Convênio
sujeita-se às normas da Legislação atual de Licitações e alterações, Decreto Estadual
1.525/2022, Decreto Federal nº 93,872/1986, Decreto nº 5.126 de10/02/2005 e alterações e
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 de 23/02/2015 e alterações,
cujo documentos estão instruídos no processo nº SESP-PRO-2023/03815, resolvem celebrar
o presente Termo de Convênio nº 0467/2024, mediante Cláusulas e condições seguintes
OLIVEIRA:
631576751685
Ed
ú
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO g
q
O presente convênio tem por abjeto a Construção da Delegacia de Polícia Judiciária Civil. 8
ALEXANDRE e E
LOPES DE 5
E)
046712024
Pedlteo A
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Assinado com senha por DANIELA SILVEIRA MAIDEL - DELEGADO GERAL / DGPJC - 05/04/2024 às 11:22:24 0 HEVERTON
MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETARIO ADJUNTO / GSASP - 05/04/2024 às 11:32:20
Documento Nº; 16200891-6912 - consulta à autenticidade em
https:/Ameny sigadoc mt. gov brisigaexpublic/app/autenticar?n=16200891-6912 SIGA
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO
Os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho elaborado pelo
CONVENENTE e aprovado pela CONCEDENTE, o qual passa a integrar este convénio,
independentemente da transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO
Excepcionalmente admitir-se-á ao CONVENENTE, propor a reformulação do Plano de
Trabalho, que será previamente apreciada pelo setor técnico e submetida à aprovação pelo
CONCEDENTE, vedada, porém, a mudança do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para a exi
ecução das atividades previstas neste convênio, o recurso total destinado é de R$
3,493,940,32 (três milhões quatrocentos e noventa e três mil novecentos e quarenta reais
e trinta e dois centavos), conforme o Plano de Aplicação aprovado pela CONCEDENTE e assim
discriminados:
|- CONCEDENTE
Os recursos correrão por conta do orçamento vigente do Órgão: 19101 — Secretaria de
Estado de Segurança Pública - SESP-MT, conforme quadro abaixo
Objeto
Unidade 6
tem de Despesa
Dotação
Urçamentaria
Valor: R$:
1 —- CONVI
gestora
3.480.000,00 (três milhões quatrocentos e oitenta mil reais)
ENENTE
O Valor de R$ 13.940,32 (treze mil novecentos e quarenta reais e trinta e dois centavos)
como contrapartida pela execução da construção da Delegacia de Polícia Judiciária Civil no
municipio de Campo Verde - MT, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 12- SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PUBLICA
ALEXANDI
LOPES DE
OLIVEIRA:
631576/51685
Assinado com senha
MOURETT DE OLIVEII
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r DANIELA SILVEIRA MAIDEL - DELEGADO GERAL / DGPJC - 05/04/2024 às 11:22:24 6 HEVERTON
RA - SECRETARIO ADJUNTO / GSASP - 05/04/2024 às 11:32:20
Documento Nº: 16200891-6912 - consulta à autenticidado em
https://mww sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n= 16200891-6912
O
SIGA
aEXANDRE
LOVES DE
NUR:
asisTAMaadS
Assinado com senha por DANIELA SILVEIRA M
MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETARIO ADJUNTO | GSASP - 05/04/2024 às 11:32:20
Documento Nº: 16200891-6912 - consulta à autenticidade em
https://ww sigadoc.mt.gov br/sigaex/public/app/autenticar?n=1 6200891-6912
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
UNIDADE: 001 - SECRETARIA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA
FUNÇÃO: 06 — SEGURANÇA PÚBLICA
SUB-FUNÇÃO: 181 - POLICIAMENTO
PROGRAMA: 0053 - GESTÃO DE POLÍTICA EM SEGURANÇA PÚBLICA
AÇÃO: 10072
FONTE DE RECURSOS: 15000000000
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso e Cronograma de
Execução, constantes do Plano de Trabalho aprovado pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA — DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deste convênio, desembolsados pelo CONCEDENTE, serão mantidos,
exclusivamente, no Banco do Brasil, na conta aplicação em poupança nº 52.112-4, agência
3037-6 em CAMPO VERDE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos de convénio, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser
obrigatoriamente aplicados na instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso
for igual ou superior a um mês; em fundo de aplicação financeira de curto prazo, operação
de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver
prevista para prazos menores.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As transferências dos recursos referidos nesta Cláusula só serão permitidas para pagamento
das despesas previstas no Plano de Trabalho e os saldos não utilizados serão,
obrigatoriamente aplicados na instituição bancária mencionada, na forma prevista no 8 1º
do art. 27, Inciso te il da IN 01/2015/SEPLAN/SEPLAG/CGE de 23/02/2015.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os rendimentos auferidos serão obrigatoriamente computados a crédito do convênio e
aplicados, exclusivamente, na sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico
que integrará a Prestação de Contas.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES
AIDEL - DELEGADO GERAL / DGPJC - 05/04/2024 às 11:22:24 0 HEVERTON
A
SIG
ç
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA
1- O CONCEDENTE Secretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio da PJC
compromete-se:
a)
b)
e)
d)
e)
f)
8)
h)
Orientar é aprovar os procedimentos técnicos e operadores necessários a execução
do objeto pactuado;
Promover o repasse do recurso financeiro de acordo, com o Cronograma de
Desembolso constante no Plano de Trabalho;
Monitorar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto pactuado;
Examinar e aprovar a proposta de reformulação do Plano de Trabalho, desde que não
implique mudança do objeto;
Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos do Estado e da
contrapartida;
Prorrogar “de ofício” a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos
recursos, limitados à prorrogação ao exato período do atraso verificado;
Publicar no Diário Oficial o extrato do Convênio;
Promover discussão entre CONCEDENTE e CONVENENTE, sempre que se fizer
necessário para formalização do Convênio até a entrega definitiva da obra;
Proceder a fiscalização e cumprimento do Plano de Trabalho;
il - O CONVENENTE Prefeitura Municipal de CAMPO VERDE compromete-se.
a)
b)
e)
d)
e)
f)
Assinado com senha por DANIELA SILVEIRA MAIDEL -
Executar as atividades pactuadas na Cláusula Primeira, de conformidade com o Plano
de Trabalho;
Fornecer o Projeto de Arquitetura e Urbanismo, juntamente com o memorial
descritivo;
Fornecer os Projetos Executivos de Engenharia e demais Projetos Complementares,
com respectivos memoriais para a execução da referida obra;
Fornecer a planilha orçamentária e cronograma Fisico-Financeiro;
Será responsável por todas as LICENÇAS AMBIENTAIS, Licenças Prévia (LP), Licença de
Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), Autorização de perfuração de poço tubular
profunda junto a SEMA-MT, outorga de captação de água subterrânea junto à SEMA e
alvará de obra do objeto desse convênio;
Desencadear os procedimentos indispensáveis para viabilizar a execução do objeto
ui 10467
Proditaco datimun
Fenedkiva 4
MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETARIO ADJUNTO / GSASP - 05/04/2024 às 11:32:20
Documento Nº: 16200891-6912 - consulta à autenticidade em
https://uww sigado:
c.mt.gov. brisigaex/publiciapp/autenticar?n=16200891-6912
DELEGADO GERAL / DGPJC - 05/04/2024 às 11:22:24 € HEVERTON
A
SIGA
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
deste instrumento;
g) Encaminhar ao CONCEDENTE, cópia das planilhas de medição das etapas da obra ou
serviço de engenharia devidamente cumpridas mensalmente, conforme cronograma
fisico-financeiro;
h) Emitir e encaminhar ao CONCEDENTE, o Relatório Técnico de Execução das etapas da
obra devidamente cumpridas, juntamente com as prestações de contas parciais,
conforme dispõe o artigo 48 da Instrução Normativa 01/2015;
i) Apresentar a prestação de contas dos recursos repassados pela CONCEDENTE, do
rendimento de aplicação financeira, na forma prevista na Instrução Normativa;
|) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCON, no endereço
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do convênio, como
execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.
kj Gerar e enviar através do SIGCON, os relatórios de prestações de contas dos
convênios, além da envio formal dos documentos em meio papel para conferência;
|) Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja
subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos € fatos
relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em
missão de fiscalização ou auditoria;
m) Manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa ordem e em bom
estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição
dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final do convênio;
n) Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas e à
proibição de atribuição à concedente de obrigações dessa natureza;
o) Instalar no local de execução da obra ou serviço, placa indicativa, obedecendo ao
padrão estabelecido pelo Governo do Estado;
p) Realizar a licitação para à contratação de empresa que irá executar a obra pretendida,
sujeitando-se à legislação atual vigente;
q) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual em toda
e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito
na Cláusula Primeira e, bem assim, por a marca do Gaverno Estadual nos outdoors &
similares custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Convênio, ficando
Assinado com senha por DANIELA SILVEIRA MAIDEL - DELEGADO GERAL / DGPJC - 05/04/2024 às 11:22:24 é HEVERTON
MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETARIO ADJUNTO / GSASP - 05/04/2024 às 11:32:20
Documento Nº: 16200891-6912 - consulta à autanticidade em
htips:/Aywwsigadocml gov. brisigaex/public/app/autenticar?n= 16200891 -A912
==
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SESPDIC202446576
o
E uu
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA
vedado aos partícipes utilizarem nomes, simbolos ou imagens que possam caracterizar
promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução
dos recursos utilizados para esta finalidade,
r) Enviar ao CONCEDENTE, a solicitação de reprogramação do cronograma físico
financeiro mediante ofício devidamente protocolado e assinado por seu
representante;
s) Enviar SEMESTRALMENTE ao CONCEDENTE, direcionado ao fiscal do convênio, o diário
de obras referente ao objeto do convênio. Tal envio poderá ser efetuado por meia
digital;
t) Enviar SEMESTRALMENTE ao CONCEDENTE, mediante ofício devidamente
protocolado, o diário de obras referente ao objeto do convênio.
u) A prefeitura será responsável pela aprovação e ligação definitiva do abastecimento de
água e esgoto se houver junto a concessionária responsável;
v) Qualquer alteração no projeto a prefeitura deverá solicitar 30 responsável técnico de
cada projeto;
CLÁUSULA SÉTIMA — DO SISTEMA SIGCON
O CONVENENTE deverá alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênio (SIGCon), com
os dados relativos a execução do convênio, como execução das metas, empenhos,
liquidações, pagamentos efetuados, procedimentos licitatórios. Gerar e enviar através do
SIGCon, os relatórios de prestações de contas do convênio, além do envio formal do
documento em meio papel para conferência;
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada ao CONCEDENTE, por meio dos órgãos responsáveis ou de mandatários
legalmente constituídos, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercicio
da fiscalização e do controle sobre a execução deste Convênio, bem como assumir ou
transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que
venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
OQ acompanhamento, o controle e à avaliação das ações de fiscalização do presente Convênio
o!
SESPDIC202446576
II
Estadual será efetuado por meio dos Senhores
Fiscais Concedente:
EUA es
Assinado com senha por DANIELA SILVEIRA MAIDEL - DELEGADO GERAL / DGPJC - 05/04/2024 às 11:22:24 e HEVERTON
MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETARIO ADJUNTO / GSASP - 05/04/2024 às 11:32:20
Documento Nº: 16200891-6912 - consulta à autenticidade em
https:/Awwn sigadoc.mt gov br/sigaex/publiciapp/autenticar?n=16200891-6912 SIGA
Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA
Fiscal Titular: Jualzy da Silva Albuquerque
Matrícula: 114861
|
E-MAIL: jualzyalbuquerque E pje.mt gov.br
Tecal Substituto: Ronildo Vianei de Magalhães
jatrícula: 71173
PEA: ronildomagalhaes E sejudh.mtgov.br
Fiscais Convenente:
Fiscal Titular: Gracyela Loebens
Matrícula: 7614-1
E-MAIL: engenhariaQcampoverde.mt.gov.br
Fiscal Substituto: José Victor de Lima —
atrícula: 8042-1
-MAIL: engenharia(Dcampoverde.mt.gov.br
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Fica autorizado o livre acesso de servidores do Órgão de Controle Interno, ao qual esteja
subordinado, ao CONCEDENTE, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de
fiscalização ou auditoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Fica assegurada a prerrogativa do Estado, por meio da Controladoria Geral do Estado, de
exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos
CLÁUSULA NONA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do convênio será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação das parcelas dos recursos do presente Termo de Convênio fica condicionada ao
que dispõe a redação do Artigo 8º 5 12 da IN 001/2015
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
O CONVENENTE compromete-se a restituir o valor transferido pelo CONCEDENTE,
atualizado monetariamente na forma legal, nos seguintes casos
vn DaBTIanDA
Assinado com senha por DANIELA SILVEIRA MAIDEL - DELEGADO GERAL / DGPJC - 05/04/2024 às 11:22:24 é HEVERTON
MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETARIO ADJUNTO / GSASP - 05/04/2024 às 11:32:20
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a) Inexecução do objeto;
b) Falta de apresentação da prestação de contas no prazo é na forma exigidos;
c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente Convênio;
d) Irregularidade que resulte em prejuizo ao erário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O CONVENENTE compromete-se a restituir ao CONCEDENTE o valor referente à
contrapartida, atualizado monetariamente com à variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do
mês anterior ao da devolução dos recursos, quando não for comprovada sua aplicação na
consecução do objeto do convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONVENENTE compromete-se a restituir ao CONCEDENTE o valor atinente aos
rendimentos da aplicação financeira, referente ao periodo compreendido entre à liberação
do recurso e sua utilização, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto
do convênio, ainda que não tenha feito a aplicação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONVENENTE compromete-se a restituir 30 CONCEDENTE o valor dos rendimentos não
auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira,
enquanto não utilizados no objeto do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com O objeto deste convênio será,
obrigatoriamente, destacada a participação do CONCEDENTE, observado o disposto no
Parágrafo Primeiro do art. 37 da Constituição Federal
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente), adquiridos, produzidos e
transformados ou construídos com os recursos oriundos do CONCEDENTE, permanecerão
sob a guarda e responsabilidade do CONVENENTE durante a vigência deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Findo o Convênio, observando à fiel cumprimento do objeto nele proposto e verificado à
necessidade de assegurar a continuidade do projeto na finalidade prevista, os bens
as
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E um
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patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio do
CONCEDENTE, independentemente de termo de doação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
sendo o Convênio rescindido por qualquer dos motivos previstos na Cláusula Décima Quarta,
bem como não tendo seu curso regular, os bens patrimoniais acima referidos serão
automaticamente revertidos ao CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA GLOSA DA DESPESA
Serão glosadas as despesas porventura realizadas com finalidade diversa da estabelecida
neste instrumento, ainda que em caráter de emergência, especialmente aquelas:
a) Atítulo de taxa de administração, de gerência ou similar, bem como para contratação
de pessoal, exceto de serviços de terceiros diretamente vinculados à execução do
objeto;
b) Relativas à pagamentos por prestação de serviços de consultoria ou assistência
técnica, gratificação ou qualquer outra espécie de remuneração adicional a servidor que
pertença aos quadros de órgãos ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual
e Municipal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes participes;
c) Com data anterior ou posterior à vigência deste convênio;
d) Decorrentes de multas, juros ou correção monetária, inclusive os referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos,
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO E DENÚNCIA
Este convênio poderá ser rescindido de pleno direito por inexecução total ou parcial de
quaisquer de suas Cláusulas ou Condições ou pela superveniência de norma legal ou evento
que o torne material ou formalmente inexequíveis, e, particularmente, quando constatadas
às seguintes situações: ==
. =.
a) Utilização dos recursos em desacordo com O Plano de Trabalho; ==
b) Aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no 41º =
do artigo 27 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº 01/2015; E.
EE)
c) Falta de aplicação dos recursos da contrapartida no objeto do Convênio ou em =:
E
desacordo com o Plano de Trabalho. =
d) Falta de apresentação da Prestação de Contas Parcial, nos prazos estabelecidos no =
. ==
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instrumento.
e) Em decorrência da constatação de fraude, nulidade, ilegalidade ou irregularidade nos
procedimentos licitatórios realizados pelo convenente, no decorrer da execução das
etapas constantes do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente convênio e de seus aditivos, independentemente de seu valor, fica
condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será
providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de 20 (vinte) dias, contado à partir da data de sua
assinatura,
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE fica obrigado à apresentar à Prestação de Contas Final dos recursos de que
se trata a Cláusula Terceira, na forma dos incisos constantes do Artigo 65 inciso | da Instrução
Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01/2015, instruída com as seguintes peças:
a) Demonstrativo de Execução de Receita € Despesa (Anexo VI);
b
Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII);
c) Relatório de Execução Física (Anexo VU;
d) Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
e) Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X);
f) Conciliação Bancária (Anexo XI);
E) Relação dos Bens adquiridos, referente aos equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos do Convênio, quando for o caso (Anexo XI);
h) Termo de Devolução de Bens Adquiridos quando for o caso (Anexo XII);
1) Declaração de Incorporação de Bens adquiridos, acompanhada da respectiva cópia
da nota fiscal e ficha de tombamento, qua ndo for o caso (Anexo XIV);
j) Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com à indicação do número do Convênio;
k) Cópia das notas de or dem bancária e/ou transferências eletrônicas;
1) Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando foro caso;
Extrato da conta bancária específica de todo O período de execução do convênio, da
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liberação da 1º parcela à devolução do saldo;
n) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, conforme previsto no artigo 73 da
ALEXANO sã
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SESPDIC202446576
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Governo de Mato Grosso
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tei nº 8666/93 e suas alterações, quando for o caso, ou termo de aceitação
provisório da obra se o termo definitivo ainda não tiver sido emitido;
o) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo
CONCEDENTE;
p) Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório e
homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou
inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
q) Cópia das Cotações de Preços realizadas no caso de dispensa de licitação;
r) Cópia do boletim de medição, quando for o caso,
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Conforme dispõe Artigo 69 da Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01/2015, A
prestação de contas final deverá ser apresentada à concedente em até 30 (trinta) dias após
o término da vigência do convênio, devendo o processo ser submetido a uma análise de
conformidade no Setor de Convênios, em formulário próprio disponivel no SIGCon, como
pré-requisito para recebimento da mesma e encaminhamento para análise de mérito.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Conforme dispóe Artigo 59 da Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01/2015, as
despesas deverão ser comprovadas mediante documentos originais, devendo os recibos,
notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do
Convenente, devidamente identificados com O titulo e número do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS ENCARGOS
O CONVENENTE é responsável pelo recolhimento de todos os encargos salariais, fiscais,
sociais e trabalhistas e a proibição de atribuição ao CONCEDENTE de obrigações dessa
natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DA EXECUÇÃO
O convênio deverá ser exccutado fielmente pelos Participes, de acordo com as Cláusulas
pactuadas e à legislação pertinente, respondendo que der causa, pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial, nos termos acordados;
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OLIVEIRA
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CLÁUSULA VIGÉSIMA — DOS DOCUMENTOS DO CONVÊNIO
O CONVENENTE deverá manter arquivados os documentos originais do convênio, em
boaordem e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados,
à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, contados da data em que foi aprovada à prestação de contas final do convênio,
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá - MT, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja para dirimir toda e qualquer dúvida da execução deste convênio, e por
estarem justas e Conveniadas, firmam o presente Termo de Convênio em vias de igual teor,
diante das testemunhas devidamente qualificadas para que surta efeitos Legais.
HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Segurança Pública
DANIELA SILVEIRA MAIDEL
Delegada - Geral da Polícia Judiciá Civil de Mato Grosso
ALEXANDRE LOPESSSISSA
DE OLIVEIRA: 55
63157b15168 E
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Campo Verde
E
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Pi
09 de Abril de 2024
sEsP |
CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES AÉREAS - CIOPAER
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL nº 001/SESPICIOPAER/2024 -
PROCESO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE OPERADOR
AEROTÁTICO » COA
“TRIPULANTE OPERACIONAL MULTIMISSÃO - 6º TOMM
O Secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, resolve
| Prorrogar até o dia 26/04/2024 (sexta-feira), O prazo para a inscrição
neste processo seletivo
Il Retificar o cronograma de seleção do referido edital conferme quadro |
abaixo:
| Divulgação do Edital ! 04/03/2024 ]
Período de inscrições - 1º Fase 25/03/2024
“(entrega dos documentos
' presentes nos requisitos da
inscrição)
Publicação do Resultado da 1º | 29/04/2024
Fase - Inscrições e convocação |
para a 2º Faso
Realização da 2º Fase - Teste de | 27/05/2024 e 28/05/2024
TAF
|atosrzoza |
Fase - Teste de Aptidão Física - |
(TAF * convocação para a 3º Fase | .
Realização da 3º Fase Teste de 03/06/2024 a 04/06/2024 |
Aptidão Específica |
AE |
'Publicação do Resultado da fosioaizoza É
3º Fase - Teste de Aptidão |
(Específica n
Resultado Finaldo Processo | 12/06/2024 |
“Seletivo |
"Matricula no COA «6º TOMM | | 15/06/2024 a 18/06/2024
* Apresentação dos candidatos 28/06/2024
| aprovados no processo seletivo
'na base CIOPAer e início da
| semana administrativa o
“Aula Inaugural e início do COA 05/07/2024 ] |
Previsão de término do COA | | |no/ogi2024 |
Cuiabá-MT, 05 de Abril de 2024
|
Heverton Mourett de Oliveira: Cel PM RR
Secretário de Estado de Segurança Pública em substituição legal
(Onginal assinado)
Valter Furtado Filho
Secretário Adjunto de Integração Operacional em substituição legal
(Original assinado)
Ernesto Xavier de Lina Júnior - Ten Cel PM
Coordenador do CIOPAer
(Original assinado)
- Protocolo 1567212
Am =
Diário Oficial xs
Objeto: nistrução. de uma nova sede da Delegacia de Polícia em
] Compo Verde
| Unidade 0003 - PJC |
Gestora; ' |
ltemde CONSTRUÇÃO SEDE DA DELEGACIA DE CAMPO VERDE |
Pasposa - = ni |
Dotação 19101.0003,06.181,531.3407.0500, AMO 1,001,1 R$
D61/2023/SESP
DA ESPÉCIE: Termo Aditivo do Contrato nº 061/2023/SESP, que entre st
celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP = à empresa LBL |
ALIMENTAÇÃO LTDA.
DO OBJETO: O presante Termo de Aditivo tem por finalidade a concessão
de REAJUSTE E INCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO NA CLÁUSULA DE
PAGAMENTO deste Contrato, que tem coma objeto a contratação de
empresa especializada no preparo « tomecimento de alimentação
consistente em café da manhã, almoço e jantar em todos 08 dias de
semana, Inclusive aos sabados, domingos e feriados. para atendimento de
reeducandos da unidade penal de COMODORO/MT. |
DO REAJUSTE: O reajuste será pelo indico IPCA - Indico Nacional de |
Preços so Consumidor Amplo no percentual de 4,62111 apurado no
periodo de D1/2023.4, 12/2025 de acordo cam a Informação Técnica nº
053/2024/GICON, cuja aplicabilidade será à partir de 13/01/2024,
O valor contratual, para o periado de 30 meses, passará a ser R$
3.662.289,60 (três milhões seiscentos e sessenta « dois mil duzentos é
oitenta e nove reais e sessenta centavos).
Fica acrescido ao valor global do contrato o montante de R$ 122.704,70
(cento e vinte e dois mil setecentos e quatro reais e setonta centavos).
passando o valor global da atual vigência 13/02/2023. 4 12/08/2025. para
R$ 3.622.312,70 (três milhões seiscentos + vinte e dois mil trezentos € doze
reais e setenta centavos)
DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá emitir às notas
fiscaisírecibos em conformidade com as ruspectivas orientações da
strução Normativa REB nº 1234, de 11,01,201
Sabre q valor da Nota Fiscal, a JONTRATANTE, quando couber, fara as
retenções devidas dos impostos e contribuições previstas na Instrução
Normativa REB nº 1234/2012, Instrução Normativa REB nº 2,110/2022 e
Lei Complementar nº 116/2003,
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE. SISPEN; PROGRAMA, |
509: PROJETO: 2746; NAT.DE DESPESA: 30.90.39 FONTE: 15010100,
EXERCÍCIO 2024: R$ 75.067,63, EXERCÍCIO 2025 R$ 47 837,07, VALOR
TOTAL DIFERENÇA: R$ 122.704,70.
O valor da diferença do reajuste, descrito na tabela acima é meramente
estmalvo, de forma que os pagamentos devidos a CONTRATADA |
gependerão das serviços efetivamente prestados,
PROCESSO Nº; SESP-PRO-2024/04784
DATA DE ASSINATURA. 14/04/2024.
ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT
DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA!
CONTRATANTE e os representantes NAIARA NEVIS BANDOLIN
SGAVIOL|- LBL ALIMENTAÇÃO LTDA/CONTRATADA.
|
Prote
PROCESSO: SPJC-PRO-2023/03815
DA ESPÉCIE: Termo de Convênio que celebram o Estado de Mato
Grosso representado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública por
intermédio da Policia Judiciária Civil é de outro lado o Município de Campa
Verde representado pela Prefeitura Municipal que a seguir constiluem,
DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto à Construção da
Delegacia de Polícia Judiciária Civil
DOS RECURSOS: Para a execução das atividades previstas neste
convénio, o recu! total destinado é de R$ 3.493.940,32 (três milhões |
quatrocentos e noventa é três oul novecentos e quarenta reais € inta e dois
centavos), conforme a Plano de Aplicação aprovado pela CONCEDENTE e
assim discriminados |
|-CONCEDENTE:
Os recursos correrão por conta do orçamento vigente do Orgão: 19101 -
Secretarla de Estado de Segurança Pública - SESP-MT, conforme quadro
abaixo:
Orçamentária: 5010109, 14.02.09 1 3480,090,00
Valor: R$3.480.000,00 (três milhões quatrocentos e oitenta mil reais)
OUNERNO DO ESTÁDIO TEMA URUNISO Seisciariá de Edo de Eai a Ui SEPN 2 Iquenta Cal TOMAS Cia de
Ate ufa raro
pe
09 de Abril de 2024
IF CONVENENTE:
O Valor de R$ 13.940,32 (treze mil novecentos e quarenta reais e tnnta
e dois centavos) como contrapartida pela execução da construção da
Delegacia de Policia Juciciária Civil no municipio de Campo Verde - MT,
conforme abaixo:
ÓRGÃO: 12- SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE ÁPOIO A
SEGURANÇA PÚBLICA
UNIDADE: 001 - SECRETARIA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PUBLICA
SUB-FUNÇÃO; 181 - POLICIAMENTO
PROGRAMA: 0053 « GESTÃO DE POLÍTICA EM SEGURANÇA PÚBLICA
AÇÃO: 10072 |
FONTE DE RECURSOS 15000000000 |
NATUREZA DA DESPESA: 4,4.90,51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
DA VIGÊNCIA: O prazo de validade do presente Termo de Couperação |
será de 36 (sessenta) meses, a contar a data de assinatura e formalização, |
podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo por períodos iguais &
sucessivos, desde que justificado é solicitado antes da vigência,
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
Concedente:
Fiscal Titular: Juaizv da Silva Albuquerque
Matricula: 114867
E-mail: jualzyalbuquerqueG pre mtgov.br
Fiscal Substituto: ronildomagalhaesQysejudr .mt.gov.br
Matricula: 71173
E-mail: ronildomagalhassQsejudh mt .gov.br
Convenente:
Fiscal Titular: Gracyela Losbens
Matricula; 7614-1
E-mail:engentariaQDcampoverde mt,gov.br
Fiscal Substituto: José Victor de Limar
Matricula: 8042-1 |
E-mail; engenharia) campoverda mtgov br |
| DATA DA ASSINATURA; 05/04/2024 |
ASSINAM: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA (Secretano Agjunto de
Segurança Pública). |
DANIELA SILVEIRA MAIDEL (Diretora Geral da Policia Judiciária Civil) |
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (Profeito Municipal de Campo Verde)
Protocolo 1567146
EXTRATO DA PORTARIA Nº 94/2024/GABISESP
Extrato da Portana nº 94/2024/GAB/SESP, por meio da qual resolve manter
os atuais membros da Comissão Processante e conceder prorrogação de
prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 02/04/2024, para
conclusão do Processo Administrativo nº 003/2023/8ESP (Processo nº
SESP-PRO-2022/06874). Cuiabá-MT, 05 de abril do 2024. Heverton
Mourett de Oliveira - Cel PM RR (Secretário ce Estado de Segurança
Pública - em substituição legal)
: Co Protocolo 1967222
EXTRATO DA PORTARIA Nº 90/2024/GAB/SESP
Extrato da Portana nº 90/2028/GAB/SESP, par meio da qual revoga-se
a Portaria nº 083/2024/GAB/SESP, publicada no DOE nº 28.693 de
DI403/2024, tornando-a sem efeito e instaura-se PROCESSO DE
RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro na Lei n, 14.133/2021 e no Decreto
Estadual n 1525/2022 conforme análise do Protocolo n.º CBM-
PRO-2022/05781.01 (CBM-PRO-2022/05781), em face ca empresa SIC
TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 23,276.591/0001-56, com sede na Rua
Quinze de Novembro, nº 310, sala T CG 1004, Campo GrandelMS, CEP:
79.002-140. endereço eletrônico. henrique KotovicaQisiconsultania com.br
é mecontumsiigmail com, teletones: (067) 3356-0113, (087) 3325-7646 e
(087) 9259-9064, representada pelo seu representante legal Sr, Henrique
Machry Kotovicz, designando as servidoras Daniela Frata dos Santos
Paula Letícia Yabe Saga, sob a presidência da primeira, com intuito de
apurar supostos atos lesivos praticados contra a Admunistração Pública,
descritos no inciso HH da am, 155 da Lei ni. 14,133/2021 e no inciso Il do
artigo 370 da Ler n. 1525/2022, e as-responsabilidades delas decorrentes,
pbservando-se a que dispõe a Lein. 7.682/02, bem como o Decreto Estadual
n. 840/2017 e alnda, a aplicação dos princípios constitucionais do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa e, caso comprovado
a pessoa jurídica supracitada podera incorrer nas penalidades impostas
pelo art. 158. inciso Il da Lei n. 14,133/2021, e do art, 366, inciso ido
Decreto n. 1.525/2022. Cuiabá-MT, 05 de abril de 2024. Heverton Mourett
de Oliveira - Cel PM RR (Secretário de Estado ce Segurança Pública - em
substituição legal)
- Protocolo 1587225
Diário&0Oficial
| fisico para O digilal é insendo no
| Considerando o principio do contraditória e da ampla defasa, com fulcro no
| Disciplinar supracitado.
nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017"
DS
8.718
ina L6
Nº
PORTARIA Nº 083/2024/GAB/SESP
Recompõo [e membros da
Comissão Processante do Processo
Administrativo Disciplinar nº 005/2022
para
continuidade dos irabalhes.
O SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de
suas alribulções que lhe são confendas pelo artigo 696 75,8 1º da Lei
Complementar nº 207, de 28/12/2004 alterada pelas Leis Complementares
nº 213/2005, 550/2014 « 584/2017,
2014, convertido do suporto |
al de Produção e Gestão |
PRO-2021/01692.
Considerando o tear do Processo nº 3479,
istema Es
de Documentos Digitais (SIGADOC) sob nº CG!
Considerando a Portaria nº 225/2022/CGE-COR/SESP, publicada no
D.O,E de 18/10/2022, que instaurou 0 Processo Administrativo Disciplinar
nº 005/2022, alterada pela Portaria nº 204/2023 GAB/UNISCOR/SPISESP.
publicada em 04/12/2025,
Gonsiderando as justificativas apresentadas para à recomposição da
Comissão designada, conforme expediente acostado a fl. 1B5,
a&, bem como a observância no devido processo
art. 5º, inciso LV da
legal
RESOLVE:
An. 1º Recompor a Comissão Proressante no PAD nº 005/2022
designando sab a presidência da primeira, ns servidoras Daniela Priscylia
Amara. Jane Neves da Silva à Fernanda Brito Ramos de Moraes, para dar
prosseguimento aos trabalhos de instrução de Processo Administrativo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se, Cumpra-se,
Cuiabá. U2 de abril de 2024
Cesar Augusto de Camargo Roverl - Cel PM
Secretario de Estado de Segurança Publica
Protocolo 1567057
PORTARIA Nº 080/2024/GAB/SESP
Recompõe os membros da
Comissão Processante da Processo
Administrativo Disciplinar n” 003/2023
pará
continuiiade dos trabalhos,
O SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela artigo 69 e 75. 8 1º da Ler
Complementar nº 207, de 28/12/2004, alterada pelas Leis Complementares
Considorando q teor do Processo nº 288110/2018, convertido do suporta
físico para o digital e inserido no Sistema Estadual de Produção € Gestão
de Dogumentos Digirais (SIGADOC) sob nº GGE-PRO-2022/00180,
Considerando a Ponaria nº 253/2022/CGE-CORISESP, publicada no
D.O,E de 16/02/2023, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar
nº 003/2023, alterada pela Portaria nº 057/2023/GAB!SESP, publicada em
24/04/2023 a pela Portaria nº 312/2023. publicada em 15/12/2029,
Considerando as lustificativas apresentadas para a recomposição da
Comissão designada. conforme expedisnte acostado à fl, 430
Considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa. com fulera no
am 5º, inciso LV da CF/88, bem como a observância do devida processo
legal;
RESOLVE:
Art. 1º Recompor a Comissão Processante no PAD nº 009/2023
designando sob a presidência da primeira, às servidoras Jane Neves da
Silva, Daniela Priscylla Amaro e Fomanda Bnta Ramos de Moraes, para
dar prosseguimento sos trabalhos de instrução do Processo Administrativo
Disciplinar supracitado.
Art, 2º Esta Portana entra em vigor na data de sua publicação,
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 02 de abril de 2024
Cesar Augusto de Camargo Roveri - Cel PM
Secretário da Estado de Segurança Pública
Protocolo 156/7078
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