GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 030/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 030/2024, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
AFETAR BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a afetação da Área pública B, desmembrada da
área urbana denominada “Área Pública”, do loteamento denominado Residencial Green Ville, situado
nesta cidade de Campo Verde/MT, contendo configuração de um polígono regular, medindo 3.498,18M*
(três mil, quatrocentos e noventa e oito virgula dezoito metros quadrados), a qual será destinada ao
prolongamento da a qual será destinada ao prolongamento da Rua Noêmia Baum, instituída pela Lei nº.
2.382, de 29 de agosto de 2018.
Oportuno destacar que a medida se faz necessária para que sirva de acesso para
Área Pública compreendida como sendo o desmembramento nº 01, da Área Pública II, da Quadra nº 39,
do Loteamento denominado “RESIDENCIAL GREEN VILLE”, situado nesta cidade de Campo
Verde/MT, medindo 42.910,133M? (quarenta e dois mil, novecentos e dez metros quadrados, e cento
e trinta e três centímetros), onde está implantado o Programa Habitacional, nos termos da Lei nº 2.882,
de 13 de setembro de 2022 e também a nova Creche que será construída e que atenderá as famílias que
irão morar no residencial Florais do Campo I e II.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade,
elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão
do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES Di
OLIVEIRA:6315767516;
ALEXANDRE LOP| LIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgormação
campoverde.mt.g:
68 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 030, DE 16 DE MAIO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
AFETAR BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica afetado como bem de uso comum do povo, destinado como
implantação de via pública e autorizado o Município a permitir a construção de meio-fio,
pavimentação de calçamento do passeio público, no seguinte bem público: Área pública B,
desmembrada da área urbana denominada “Área Pública”, do loteamento denominado
Residencial Green Ville, situado nesta cidade de Campo Verde-MT, contendo configuração de
um polígono regular, medindo 3.498,18M? (três mil, quatrocentos e noventa e oito virgula
dezoito metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice PB-01, de coordenadas X 695086,6Im e 8278536,0Im; deste, segue
confrontando com a Rua Jeferson Douglen Laurindo, com azimute de 290º26"34,71” e distância
de 17,00m, até interceptar o vértice PB-02, deste, segue confrontando com a Área Pública A,
com azimute de 20º40"34,37” e distância de 205,74m, até interceptar o vértice PB-03, deste,
segue confrontando com a Área Pública II Remanescente, com azimute de 110º11*29,73” e
distância de 17,00m, até interceptar o vértice PB-04, deste, segue confrontando com a Área
Pública Remanescente, com azimute de 200º40"33,90” e distância de 205,81m, até interceptar o
vértice PB-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita esta
georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema UTM,
tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram
calculados no planto de projeção UTM, conforme mapa e memorial descrito assinados pelo
Supervisor de Geologia, Davi Brustolin Sperandio, CREA MT 051563, e ART nº
1220240012721, devidamente recolhida, e Alvará de Desmembramento nº 07/2024, com
CIDADE EM Frasespormação
campoverde.mt.gov.br
ss 3419-1244
| GABINETE
DO PREFEITO
dO,
validade até 26.01.2025, acostados nos autos do processo do projeto competente, aprovado pelo
Departamento de Engenharia, da Secretaria de Obras deste Município de Campo Verde-MT,
assinado por Hélio Vieira de Jesus, — conforme consta da matrícula nº 16.545, fls. 127 do livro
nº 02, datada de 23.04.2024, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da
Comarca de Campo Verde-MT, a qual será destinada ao prolongamento da Rua Noêmia Baum,
instituída pela Lei nº 2.382 de 29 de agosto de 2018.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE LOPES D)
OLIVEIRA:63157675168
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM FRaespormação
campoverde.mt.gov.bt
6 3419-1244 |
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 30, DE 16 DE MAIO DE 2024 ns
ANEXO I- OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO — SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
CIDADE EM Jrarsgormação
campoverde.mt.gov.br
68 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE -DE
DEPARTAMENTO DE ;
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
E HABITAÇÃO
Campo Verde - MT, 10 de Maio de 2024,
OF. Nº.058/2024- Depto Reg. Fundiária e Habitação.
mo. Sr.
Dr. Felipe Terra Cyrineu
Procurador Municipal
llustríssimo Senhor,
Cumprimentamos cordialmente e na oportunidade vimos solicitar a elaboração
de projeto de Lei referente ao prolongamento da Rua Noêmia Baum, matricula nº
16.545 com área de 3.498,18m?. Ressaltamos que a matricula supracitada faz parte
do alvará de desmembramento nº 07/2024.
Tal solicitação se faz necessária, para dar acesso com segurança, a futura
instalação de uma creche no bairro Greenville, solicitação essa oficializada pela
secretaria de educação. Vale ressaltar que o prolongamento da rua Noêmia Baum,
facilitará a trafegabilidade e acessibilidade do local a nova Creche e também aos
novos condomínios Florais do Campo | e Il.
Segue em anexo mapa e matricula.
Sem mais, aproveito a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
0%
ROSIMAR BITTENCOURT FERREIRA
Secretário de'Segurança
Secretaria Integrada de Apoio a Segurança Pública- SIASP
Portaria nº 213/2023
CIDADE EM Frausgormação
campoverde.mt.gov.br
Rua Rio de Janeiro, nº 427 - Centro
CEP 78840-000 - Campo Verde - Mato Grosso
56 3419-2065
0800 647 2012
Digitalizado com CamScanner
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
——w——WWw>w>—>]W[W—>—>—————— e O"
OFÍCIO Nº 61/2024 - SME/CV Campo Verde/MT, 21 fevereiro de 2024.
Ao Senhor
CLAUDILEI BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Nesta.
Assunto: Disponibilização de área para construção de Creche.
Prezado senhor,
Dirijo-me a Vossa Senhoria com O intuito de formalizar um
requerimento, no intuito de obter a disponibilização de uma área de aproximadamente 3.000 m*
para a construção de uma creche.
A demanda por serviços educacionais destinados à primeira infância tem
crescido consideravelmente em nossa comunidade, e nesse sentido foi pactuado o aumento da
oferta de creches no Plano Nacional de Educação, assim a construção de uma creche se tornou
uma necessidade premente.
A proposta de área, deve ser localizada nas imediações do bairro
Residencial Green Ville, que foi escolhida por ser estrategicamente central e atender à demanda
crescente da população local.
Ressaltamos que a construção da creche não apenas suprirá uma lacuna
educacional, mas também contribuirá para o desenvolvimento social e educacional de nossas
crianças, além de proporcionar suporte às famílias que enfrentam desafios relacionados à
4. . . . 1P,
conciliação entre trabalho e cuidado infantil. ErEITURA MUNIO
PRE AMPO VE aistração
DE G ja de admin 59]
gocrataf no!
OUVIDORIA
ot 3419-2838 | 0800647 2012
CEP 78840-000 - Cemmpo Verde - fáato Grossa
compoverde.mt.gov. br
Digitalizado com CamScanner
| SECRETARIA —
DE EDUCAÇÃO
portanto, a gentileza de analisar c considerar
Solicitamos,
favoravelmente este pedido de disponibilização da área mencionada, reconhecendo o impacto
positivo que a construção da creche terá em nossa comunidade.
Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e
agradecemos sua atenção a este assunto.
Atenciosamente.
SIMONTPÉER
See tie de Educação
port. 356/21 a”,
CIDADE EM Yransgorniação:
campoverde mt gov br
Rus
CER TBSA-DOO C
Digitalizado com CamScanner
CIDADE DE
VERDE
ia ms
PROJETO DE LEI Nº. 30, DE 16 DE MAIO DE 2024
GABINETE
DO PREFEITO
ANEXO II - MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DA AFETAÇÃO
CIDADE EM Yrasesgormação.
68 3419-1244 647 2012 campoverde.mt.gov.br
“40 OFICIO — REGISTRO GERAL. DE IMOVISIS
TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE - ti"
Osvaldo Fernandes
MATRÍCULA | DATA
[...16545 | [25/04/2024
sr | Livro 2 | Eva Rezende Fernandes
CNM: 063388. o ialeal idrençé ee
Protocolo nº 88.108, do livro nº 1, às 12:47 horas do dia 23/04/2024. Mat. 16.545. 1m
23/04/2024. IMÓVEL: Urbano, ÁREA PÚBLICA B, desmembrada, da area utbara
denominada “ÁREA PÚBLICA”, do loteamento denominado Residencial Green Vil
situada neste município de Campo Verde-M1, contendo a é ontiptivação de um poligas
regular, medindo 3.498,18m? (rés mil, quatroventos e noventa + oitro virgula dezoro
descrição deste perímetro no vértice PB-D1, de coordenadas X 695086,6!m e 8278536,01 1
metros quadrados), e que se encontra representada pela sepuinto desericõo Iniviasa
deste, segue confrontando com à Rua Jeferson Douglen Lauyindo, com azimute o
290º26'34,71" e distância de 17,00 m, até interceptar O + értice PB-02, deste, sopis
confrontando com à Área Pública A, com azimute de 20:40:24,37 é distância de 205,74 mm
até interceptar O vértice PB-03, deste, segue confrontando com a Area Público dd
Remanescente, com azimute de 10º11'29,73" o distância de 17,00 m, até intereepios
vértice PB-04, deste, segue confrontando com a Ávoa Pública Remane nte, com agi
de 200º40'33,90" e distância de 205,81 m, até interceptar o vértice PB-OL, ponto imeta!
descrição deste perimetro. A coordenada aqui descrita esta georreterenciada ao Sistoro,
Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema UTM, Lendo como DA FUN o
SIRGAS 2000, fuso 215. Todos os azimutes, distâncias € avea foram calculados no plano cu
projeção UTM, conforme mapa e memorial descritivo assinados pele Suporvisor
Geologia, Davi Brustolin Sperandia, CREA-Mt 051562, e ART nº (2202400120
devidamente recolhida, e, Alvara de Desmembramento nº VAPIRA, com validade cu
26/01/2025, aprovado pelo Departamento de Engenharia, de Secretaria de Obras des
Município de Campo Verde-MYT, assinado por Helio Vieira de Jesus, fiscal, mato 60
aqui arquivados. PROPRIETÁ » Q MUNICIPIO DE CAMPO VERDE-MI, pesso:
jurídica de Direito Público Intemo, inscrito no CNPI/ME, sab nº 24,950.495/0001-B5. pro
sua administração, a Prefeitura Municipal, local, estabelecida na Praça dos Tres Poderes
03, no loteamento e bairro Campo Real Il, nesta cictade de Campo Verde-MT, Matrícula
anterior nº 14.582, às fls. 092, do fer 2) datada de 03/07/2020, deste RGI. Imóvel ent
: Eolumentos: Abertura de matricula: R$ 94,00 -
45 emolumentos: R$5.942,20. Selo: CCOSGIB2. «N
sta fotocópia é
6545. do Livro
” ntelto Teor é
o 24 de abril
6225 Gratuito neo
war timt jus briselos + )
(
Legenda
DO Área úblicas
IN
o W 2m
pe
1:1.250
Area Pública Remanescente
TEL. (86) 3419-1052
geologiag)campoverde.mt gos br
ss
£
6)
=
z
F
a Iê
Es]
fo)
a
[o]
[0d
a
[º)
Pd
v
A
E
[2]
E a
= É
E E
= z
EM a
= &
o
"
E F
g Ê
E E
é | SST1OS4 SIW ssa OW SS OUT RW SSIS TOW
CamScanner
CIDADE -DE
CAMPO
VERDE
AREA PÚBLICA B Gi
ÁREA: 3.498,18 m*
RETARIA DE
PLANEJAMENTO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PB-01, de coordenadas X 695086,6 im
e 8278536,01m; deste, segue confrontando com a Rua Jeferson Douglen Laurindo, com
azimute de 290º26'34,71” e distância de 17,00 m, até interceptar o vértice PB-02, deste, segue
confrontando com a Área Pública A, com azimute de 20º40'34,37” e distância de 205,74 m,
até interceptar o vértice PB-03, deste, segue confrontando com à Área Pública 1
Remanescente, com azimute de 110º11"29,73” e distância de 17,00 m, até interceptar O vértice
PB-04, deste, segue confrontando com à Área Pública Remanescente, com azimute de
200940'33,90” e distância de 205,81 m, até interceptar O vértice PB-01, ponto inicial da
descrição deste perímetro. À coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema
Geodésico Brasileiro, € encontra-se representada no Sistema UTM, tendo como DATUM o
SIRGAS 2000, fuso 218. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de
projeção UTM,
TABELA DE VÉRTICES
Vértice AZINNULE Distância Confrontantes Longitude (X) Latitude (yr)
Rua Jeferson
PBL 290º26'34,71" 17,00m Douglen 695086,6!m 8278536,0lm |
Laurindo =
| PB-02 20º40'34,37" 205,74m Área Pública A = - |
PBS 110129738 17,00m E -- = |
E a EEE A sea mica o ER
| e ts = a |
|. PrA, 20AMaIGO! 2058! Rempnsgeno. (aii nad
ÁREA PÚBLICA REMANESCENTE
ÁREA: 12.623,735 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PR-01, de coordenadas X 695144,08m
ando com a Rua Jeferson Douglen Laurindo, com
CIDADE EM Vrasspormuaçãão:
canpovardvnt.gov br
e 8278514,59m; deste, segue contfront
44 3419-1062 | 0b00 6472012
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO
azimute de 290º26' 34,71” e distância de 61,33 m, até interceptar o vértice PR-02, deste, segue
confrontando com a Área Pública B, com avimute de 20º40'33,90”! e distância de 205,81 m.
até interceptar o vértice PR-03, deste, segue confrontando com à Área Pública 1,
Remanescente, com azimute de 110º11'29,73” c distância de 61,26 m, até interceptar o vértice
PR-04, deste, segue confrontando com a Área Pública Il, com azimute de 200º40"33,90” e
distância de 206,09 m, até interceptar o vértice PR-01, ponto inicial da descrição deste
perimetro. A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro,
e encontra-se representada no Sistema UTIM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 218.
Todos os azimutes, distâncias e área foram caleulados no plano de projeção UTM.
TABELA DE VÉRTICES
Patitude (95
Distância Confrontántes Longitude (A)
E Vértice Cazimute O
Rua Jeferson
PR-OL 2902634717” 61,33m Douglen 695144,08m 8278514,59m
ao a aereçor o Laurindo |
| PR-0Z 20º40'33,907 205,8] m Área Pública B ae a |
PROD 11012973" 61,26m Area Pública
a RPGS NONE |
|
]
]
PR-U4 - 200º40"33,90" 206,09 m Área Pública ] rá a
Observação:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
10 de janeiro de 2024.
DAVI BRUSTOLIN SPERANDIO
SUPERVISOR DIE GEOLOGIA PORT. 431/2022
CREA MT051563
CIDADE EM JRawspornação
campoverde ttagove br
0800.0472012
45 3419-1062
Pág. dia
ge ua
[CS] CamScanner
|
GABINETE
DO PREFEITO
fade n
PROJETO DE LEI Nº. 30, DE 16 DE MAIO DE 2024
ANEXO III - LEI Nº. 2.882 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
CIDADE EM FRaespotitação
campoverde.mt.gov.br
“6 3419-1244. |
Beis
LEI Nº 2.882, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR, DOAR E ALIENAR
IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO LICITATÓRIO, PARA FINS
DE PROGRAMA HABITACIONAL DO
GOVERNO FEDERAL CASA VERDE E
AMARELA, GOVERNO DO ESTADO,
BEM COMO OUTROS PROGRAMAS DE
INCENTIVO | PARA HABITAÇÃO,
REALIZADO EM PARCERIA COM A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU
QUALQUER OUTRA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo
Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
FESEES Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e disponibilizar a área pertencente ao
Município de Campo Verde, a seguir descrita: Área Pública compreendida como sendo o
desmembramento nº 01, da Área Pública Il, da Quadra nº 39, do Loteamento denominado
"RESIDENCIAL GREEN VILLE”, situado nesta cidade de Campo Verde-MT, medindo
42.910,133M? (quarenta e dois mil, novecentos e dez metros quadrados, e cento e trinta e
três centímetros), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice PARO1, de coordenadas N 8.278.646,231m e E 695.383,098m, cravado
na divisa comum entre a Área Pública Il - Quadra 39 - Remanescente, Loteamento Green
ville, a Área Pública Il - Quadra 39 - Desmembramento 01, Loteamento Green Ville, e a
Fazenda Morada do Sol; deste segue confrontando com a Fazenda Morada do Sol, na
distância de 91,060m até o vértice AOR-M-4517, de coordenadas N 8.278.560,2900m e E
695.352,9700m: e a distância de 0,09m até o vértice PO3 de coordenadas N 8.278.560,2100m
e E 695.352,9400m; e, 52,090m até o vértice PO4 de coordenadas N 8.278.541,9900m e E
695.401,7400m; deste segue confrontando com a Rua G na distância de 3,490m até o vértice
P05 de coordenadas N 8.278.538,7300m e E 695.400,5000m; deste segue confrontando com
o arco da Rua G nas seguintes distâncias: 1,860m até o vértice P06 de coordenadas N
8.278.537,7900m e E 695.398,8900m; e 1,270m até o vértice PO7 de coordenadas N
8.278.537,1300m e E 695.397,8000m; e 1,430m até o vértice P08 de coordenadas N
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2882/2022 (http:/leismunicipa.is/00buy) - Gerado em: 16/05/2024 14:13:14
1/3
QLeis
8.278.536,2100m e E 695.396,7100m; e 1.540m até o vértice Pog de coordenadas N
8.278.535,1800m e E 695.395,5600m; e 2,510m até o vértice P10 de coordenadas N
8.278.532,8000m e E 695.394,7700m; e 1,960m até o vértice P11 de coordenadas N
8.278.530,8500m e E 695.394,5300m; e 1,420m até o vértice P12 de coordenadas N
8.278.529,4300m e E 695.394,6400m; e 1,300m até o vértice P13 de coordenadas N
8.278.528,1800m e E 695.395,0000m; e 1.640m até o vértice P14 de coordenadas N
8.278.526,6400m e E 695.395,5500m; e 0,790m até o vértice P15 de coordenadas N
8.278.525,8600m e E 695.395,6400m; deste segue confrontando com a Rua G na distância
de 98,000m até o vértice P16 de coordenadas N 8.278.434,2100m e E 695.360,9400m; deste,
segue confrontando com a curva de acesso à Rua B, na distância de 0,940m até o vértice
P17, de coordenadas N 8.278.434,1100m e E 695.360,0100m; deste segue confrontando com
a Rua B na distância de 230,440m até o vértice PARO4 de coordenadas N 8.278.514,598m e
E 695.144,081m; deste segue confrontando com a Área Pública Il - Quadra 32 -
Desmembramento 02 - Loteamento Green Ville na distância de 206,090m até o vértice PAROZ
de coordenadas N 8.278.707,411m e E 695.216,847m; deste segue confrontando com a Área
Pública Il - Quadra 39 - Remanescente Loteamento Green Ville, na distância de 177,150m até
o vértice PARO1 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00", fuso-21,
tendo como DATUM o SIRGAS2000. Esta linha poligonal fechada delimita uma área de
42.910,1330M? conforme mapa e memorial descritivo, assinados pelo Engenheiro Civil, Arno
Schlosser, registrado no CREA RNP nº 1713220105, e, Alvará de Desmembramento nº
170/2020, com validade até 04.05.2021, acostados nos autos do projeto competente,
aprovado pelo Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras deste Município de
Campo Verde-MT, assinado por Maria Esther C. Jung, conforme consta da matrícula nº
14.581, fls. 091, do livro nº 02, datada de 03.07.2020, do Cartório de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos da Comarca de Campo Verde-MT.
8 1º O imóvel desafetado tem a finalidade de construção de unidades habitacionais, com
o intuito de atender famílias em consonância com o regramento do Programa Casa Verde
Amarela do Governo Federal, entre outros Programas de incentivo para habitação.
$ 2º O imóvel desafetado poderá ser doado e alienado no Programa Casa Verde Amarela
do Governo Federal, bem como outros Programas de incentivo para habitação.
[EZEB Os detalhamentos dos desmembramentos desta área serão publicados por meio de
Decreto do Poder Executivo, especificando o quantitativo de áreas e o formato das unidades
habitacionais que poderão ser construídas (vertical ou horizontal), bem como, o afetamento de
acessos.
EEE Os projetos de habitação serão desenvolvidos mediante Edital de Chamamento
Público para selecionar empresa para a elaboração dos Projetos Arquitetônicos, bem como a
construção das unidades habitacionais.
[ Art. 4º | Fica o Poder Executivo responsável por desenvolver as ações necessárias para a
viabilização do programa aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio do
Programa Casa Verde Amarela do Governo Federal, entre outros Programas de incentivo para
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2882/2022 (http:/leismunicipa.is/00buy) - Gerado em: 16/05/2024 14:13:14
ro
[]
habitação.
Para a implementação dos Programas Habitacionais, fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar Termo de Parceria, Convênio, Acordo, Ajuste, Cooperação ou
Congênere com o Governo do Estado de Mato Grosso e/ou Governo Federal / Caixa
Econômica Federal - CAIXA ou qualquer outra instituição financeira.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 13 de setembro
de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Download do documento
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2882/2022 (http://leismunicipa.is/00buy) - Gerado em: 16/05/2024 14:13:14