| Tipo | Atas Sessões Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | ATA DA SESSÃO Nº 1333/2024 DO DIA 13.05.2024. |
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qoStATIVO 4, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Ê Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNP) 24.775.181/0001-96 ATA Nº 1.333/2024 Às dezenove horas e dez minutos do dia treze de maio do ano de dois mil e vinte quatro do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, no prédio sede da Câmara Municipal, situada na Praça dos Três Poderes - Centro de Campo Verde/MT, na presença dos senhores Vereadores: Alaene Francisca Fernandes Costa, Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira, Denival Francisco de Paula, Elton Antônio Schabbach, Fábio Alves dos Santos, Gregório Dourado Filho, Juscelino Neves de Souza, Maria Janaina Santos Guilherme, Miguel de Paula Oliveira, Neison Costa Lima, Paulo Rodrigues Galvão, Socorro dos Santos Souza e o senhor Presidente Francisco Silvio Pereira Cruz, declarou aberta a Sessão Ordinária e autorizou a leitura da Ata da Sessão Anterior, que foi aprovada por unanimidade. Em continuação, autorizou a LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS: Oficio Nº 20/2024 SMCLE/CULTURA - Biblioteca Pública D. Maria Carlosso Fin — Convite para participar da FLI—- VERDE — FEIRA LITERÁRIA DE CAMPO VERDE. Oficio Nº 223/2024 SMDE/CV — Convite para participar da “222 Semana Nacional de Museus - Museus e Educação e Pesquisa e em Campo Verde com a 102 edição” realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Campo Verde-MT. Posteriormente o Presidente autorizou a leitura das INDICAÇÕES: INDICAÇÃO Nº 133/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a urgente necessidade de se tomar medidas que objetivem com a f construção de calçada com ciclovia paralela no canteiro central da Avenida Beija-Flor em toda a sua extensão. De autoria dos Vereadores Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira e Francisco Silvio Pereira Cruz. INDICAÇÃO Nº 134/2024 - Indica Ao Poder Executivo Municipal a necessidade e se tomar medidas que objetivem com a construção de ciclovia paralela ao canteiro central na Avenida Presidente João Goulart. De autoria dos Vereadores Francisco Silvio Pereira Cruz e Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira. INDICAÇÃO Nº 135/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a Ea urgente necessidade de se tomar medidas que objetivem com a continuidade da pavimentação no acesso que liga a Avenida São Cristóvão no Bairro Santa Rosa, à BR-070 (lateral da antiga Transportadora Guanabara), bem como iluminação com lâmpadas de led. De autoria do Vereador Miguel de Paula Oliveira. INDICAÇÃO Nº 136/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a j) N, necessidade de se tomar medidas que objetivem em disponibilizar caminhão pipa para molhar as NO. vias da Agrovila João Ponce de Arruda. De autoria dos Vereadores Francisco Silvio Pereira Cruz e Neison Costa Lima. INDICAÇÃO Nº 137/2024 - Indica Ao Poder Executivo Municipal a necessidade e se tomar medidas que objetivem com a reforma do PSF (Posto de saúde) Zacarias Furtado no Bairro Vale do Sol. bem como aquisição e implantação de ar condicionado na recepção desta. De autoria NA) dos Vereadores Francisco Silvio Pereira Cruz, Fabio Alves dos Santos e Alaene Francisca Fernandes Costa. Logo após, foi aberto o uso da palavra com o Parlamentar e Presidente Francisco Silvio Pereira Cruz ficando registrada no arquivo digital desta Câmara Municipal. Passando então para a votação das matérias da ordem do dia: INDICAÇÕES: Aprovadas por unanimidade. Antes de iniciar a Deliberação do Processo de Cassação Nº01/2024 o Presidente Francisco Silvio recebeu um Oficio do / Procurador do Vereador Gregório, e disse que: iria paralisar a Sessão por 5 minutos convidando o R e í ( Digitalizado com CamScan ner CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT em mais 5 minutos. No retorno, o Presidente Silvio falou que: recebeu do Presidente dao Comissão Processante, Vereador Nei do Dom Osório e solicitou para constar em Ato O Leitura do Requerimento, a Deliberação Verbal e a consulta em Plenário pelo não deferimento do Ofício. Segue na integra o Ofício que o Presidente Silvio fez a leitura: PIMPINATI'S ADVOGADOS - EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO. Referente a Comissão Processante 01/2024. GREGORIO DOURADO FILHO, já qualificado nos autos em epigrafe, por seus procuradores que assinam no final, no presente Processo Disciplinar, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, expor para requerer como segue: Em data de 10 de Maio de 2024, a Comissão Processante, nº 01/2024, emitiu um Parecer Final, assinado pelos seus 03 (três) membros. Todavia, ocorre, porém, que não fora apresentado em separado o voto do Relator, tal qual exige a legislação de regência, violando à ampla defesa e o contraditório. Com efeito, como é cediço, o Parecer Final se trata de requisito formal do procedimento, em que após a devida instrução, é apresentada a opinião técnica do Relator, proferida após estudo / desapaixonado da matéria, enfrentando as acusações de acordo com as provas produzidos e em confronto com as razões da defesa, com os poderes inerentes a direção do processo, se tratando o Relator de membro da comissão designado pelo respectivo presidente, justamente para que, ao fim, possa analisar eventuais nulidades do procedimento que, se superadas, possa oferecer seu parecer pela aprovação ou rejeição da matéria debatida. Esse fato é no mínimo estranho, já que se trata de uma obrigação legal, que deve ser seguida pela Comissão, conforme fora feito pela Comissão de Ética e Constituição e Justiça, que trataram anteriormente este fato. Se assim não o for, gerará a nulidade do Parecer em questão, pois essa comissão processante fora formada justamente para o x | Processamento, tendo como objeto a votação primeiramente em Comissão, necessitando, portanto, do parecer do Relator, no qual estarão apresentadas as suas proposições e consequente análise pelos outros membros quando emitirem seus votos. Destarte, para a aprovação na Comissão, deveria ter sido apresentado, primeiramente, o Voto do Relator, fato que não ocorreu, sendo que - somente após, a Comissão Processante deveria ter apresentado um parecer final em conjunto, independente da dissidência de votos. Não fosse o fato acima narrado, que por si só anula o presente Parecer, as coisas ainda ficam piores, já que a Comissão Processante 01/2024, quando enviou aos Vereadores o Parecer juntamente com a cópia do procedimento, que deveria ser integral, assim o fez ocultando os depoimentos de testemunhas requeridas pelo Vereador Processado, assim, como as acareações realizadas, cerceando mais uma vez a sua defesa. Como a Comissão Processante 01/2024 espera que os Vereadores possam decidir sobre algo que há eles não foram apresentados os documentos em sua integralidade, ainda mais um procedimento de tamanha importância, que tem o objetivo de caçar um vereador legitimamente eleito pelo voto popular? Portanto, não parece lógico, muito menos razoável que o Plenário desta Casa de Leis vá cercear a defesa do Vereador Processado, como já fora feito pela Comissão de Ética e neste momento, sendo tentado pela ; Comissão Processante 01/2024, maculando procedimento que levará a sua nulidade. Assim, para que se evite a nulidade de pleno direito do procedimento, diante dos fatos acima apresentados, é a presente para requerer a suspensão da presente sessão, para que aos vereadores possam ser enviados os depoimentos das testemunhas de defesa do Vereador Processado, viabilizando o devido E N acesso aos documentos do procedimento e a adequada análise da controvérsia, assim como das «- ações ocorridas, com as testemunhas da Comissão Processante 01/2024, sendo propiciado um eis, sob pena po hábil para análise, devendo a votação pcorrer na próxima spssão desta Cgsa sá Digitalizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT de configurar explicitamente, mais uma vez, o CERCEAMENTO DA DEFESA do Vereador Processado, o que amplamente vem sendo defendido desde o princípio da instauração deste procedimento. Termos em que, pede e espera, DEFERIMENTO. Campo Verde/MT, 13 de Maio de 2024. Valdir Pimpinati OAB/MT 6.145-B. Em sequência o Presidente Silvio coletou os três votos da Comissão Processante, iniciando pelo Vereador e Presidente da Comissão Neison Costa Lima, que expressou voto por “Indeferimento”, o Vereador e Relator Miguel de Paula disse: “Indefiro” e o Vereador Membro da Comissão Processante Denival de Paula também votou pelo “indeferimento”. O Presidente Francisco Sílvio diz: que pelo indeferimento dos três membros por unanimidade o Requerimento está indeferido e a Sessão terá continuidade. Continuando o rito o Presidente Silvio diz que “o Ato se inicia com a leitura das peças requerida por qualquer dos Vereadores, pelo denunciado e após a leitura das peças abre-se a manifestação verbal a qualquer Vereador que tiver interesse em falar, onde cada Vereador terá até quinze minutos para falar, ao final o denunciado e seu procurador terá o prazo de até duas horas para fazer a defesa oral tendo em vista o Decreto de Lei Nº 201 de 27 de fevereiro 1967”. Então pediu: ao Relator Vereador Miguel de Paula que fizesse a leitura do Parecer que foi entregue aos Vereadores: Ofício N267/2024-Gab.Pres./CMCV. Campo Verde/MT, 10 de maio de 2024. AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT. Assunto: Encaminhamento de Perecer Final da Comissão Processante 01/2024, nos termos do artigo 58, inciso V do Decreto-Lei n.º 201/67 para deliberação Plenária no dia 13 de maio de 2024. Prezados Senhores, Considerando a determinação legal do Decreto-Lei 201/67, encaminho aos Nobres Parlamentares para o conhecimento e deliberação em Plenário, o Relatório Final e demais peças pertinentes do Processo de Cassação 01/2024.(...) FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ. Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde/MT. 2023/2024. O Vereador Miguel de Paula também fez a leitura do Oficio Nº 33/2024 — Comissão Processante 01/2024. Campo Verde, 10 de maio de 2024. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador A Francisco Silvio Pereira Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde-MT. Assunto: Encaminhamento de parecer final da Comissão Processante, nos termos do artigo 58, inciso V do Decreto-Lei n.º 201/67 para determinação de pauta plenária no dia 13 de maio de 2024. Excelentíssimo Senhor. Cumprimentando-o cordialmente, vimos, tempestivamente, por meio deste - encaminhar o parecer final da Comissão Processante 01/2024 para determinação de pauta no dia 13 de maio de 2024 com a deliberação final do Plenário desta Casa de Leis. (...JRespeitosamente, Neison Costa Lima - Vereador (Presidente da Comissão Processante), Miguel de Paula Oliveira - Vereador (Relator) e Denival Francisco de Paula - Vereador (Membro). Em sequência o Relator Vereador Miguel de Paula Oliveira fez a Leitura do Parecer Final/Art. 5º do Decreto-Lei Federal (7 201/67. COMISSÃO PROCESSANTE 01/2024 DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPO VERDE-MT. | 1 - DAS PARTES - Denunciantes: Anônimo n.º 03171.2023000008-06 / Ouvidoria. Denunciado: () Vereador Gregório Dourado Filho. Il - DA DENÚNCIA - A denúncia analisada, neste documento, () adveio de uma representação anônima formalizada no dia 21/08/2023 pelo canal da ouvidoria desta ) Casa de Leis, nos termos do ofício n.º 15/2023/Ouvidoria — denúncia n.º 03171.2023.000008-06. A referida manifestação acusa o parlamentar Gregório Dourado Filho de assediar as servidoras do Poder Legislativo, in verbis: “Eu sou mulher e mãe, e tenho visto umas coisas bem chocantes acontecendo na Câmara Municipal, É de deixar qualquer um de cabelo em pé, e honestamente, é revoltante ver um vereador se comportando desse do Essa história da “rachadinha" na cidade já Ri um escândalo por si só. Mas o pior foi = vi Td no Instagram sobre E vereador Digitalizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT chamado Mosquito assediando duas funcionárias da câmara em uma festa no fim de semana. É nojento que ninguém tenha denunciado isso ainda, e as pessoas tenham medo de perder seus empregos ou de serem expostas e não serem ouvidas direito. Mas não podemos simplesmente ficar de braços cruzados e aceitar isso como normal. O comportamento desse cara é nojento, ele acha que pode flertar com mulheres casadas, bêbado ou não, passar a mão nelas como fez na festa e tentar encher a cara de outras para se aproveitar delas quando estão vulneráveis. É uma falta de respeito total, ainda mais vindo de alguém que representa a população. Foi uma sacanagem, e as mulheres precisam ser chamadas para contar o que rolou na festa. Eu espero que essa denúncia seja levada a sério, para que esse vereador não possa usar o cargo dele para encobrir essas coisas. Isso é violência contra as mulheres no local de trabalho, e o fato de a festa ter sido organizada pela câmara, com o prefeito lá e tudo mais, é ainda mais inaceitável. Por isso, seria bom abrir uma investigação e chamar todos os funcionários que estavam na festa, ou que foram convidados por funcionários da câmara, para falar sobre o assédio que aconteceu”. (Documento anexo). Notando que o Código de Ética desta Casa Legislativa (Resolução 029/2005) determina o encaminhamento das denúncias contra os parlamentares à Comissão de Ética. (Documento anexo). Desta forma, a Comissão de Ética reuniu-se para deliberar sobre sua composição e procedimentos do código de ética pertinentes a serem aplicados ao caso concreto.(...) Il) DO CÓDIGO DE ÉTICA DA CÂMARA DOS MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT. (...) Portanto, após aprovação do Plenário no dia /05/02/2024 (Ata da Sessão Plenária n.º 1.320), a denúncia foi encaminhada à Comissão Processante para seguir o rito do Decreto Lei Federal 201/1967. (Documento anexo). IV) DA COMISSÃO PROCESSANTE - Ato continuo ao recebimento da denúncia, e, formação da Comissão Processante 01/2024, esta deliberou pela notificação do parlamentar denunciado. A referida notificação para apresentação de defesa prévia ocorreu no dia 19/02/2024, nos termos do artigo 58, inciso Ill do Decreto Lei Federal 201/1967. (...) Esse documento foi lido na sua integralidade e segue anexado nessa Ata. Conforme o Relator Vereador Miguel de Paula fica concluído que: V) CONCLUSÃO - Por todo o exposto, restou comprovada a conduta reprovável e criminosa do Parlamentar, que aproveitando de sua condição preferiu realizar sua lascívia, constrangendo e intimidando as servidoras desta Casa de Leis. Assim, o representante do povo deve ter pléna consciência que seus atos transbordam para fora da Câmara Municipal. Logo, quando ofende as servidoras, aproveitando de sua condição, também ofende as mulheres de Campo Verde, pois é uma figura pública que deveria seguir a Lei, sendo exemplo para a sociedade. Deste modo, de maneira unânime, entendemos que o parlamentar denunciado é culpado por proceder de modo incompatível com a dignidade, faltando com o decoro na sua conduta pública (artigo 55 da Constituição Federal de 1988 Ay / artigo 7, inciso Ill do Decreto-Lei Federal 201/67). Portanto, decidimos pela cassação do mandato . do Vereador Gregório Dourado Filho. (artigo 7, inciso Ill do Decreto-Lei Federal 201/67 e artigo 25 da Lei Orgânica de Campo Verde). Solicitamos assim, conforme preceitua o artigo 58, inciso V do Decreto Lei Federal 201/67, que seja convocada a sessão de julgamento. Campo Verde, 10 de maio de 2024. Neison Costa Lima - Vereador (Presidente da Comissão Processante), Miguel de Paula | Oliveira - Vereador (Relator) e Denival Francisco de Paula - Vereador (Membro). Após a conclusão N da leitura do Relatório, o Presidente Silvio perguntou se a Defesa tinha algo a manifestar, e não | houve manifestação. Então Silvio passou para a leitura do Artigo 5º do Decreto 201/1967. O ésso de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo Or, obedecerá ao seguinte ritose outro não for” estabelecido pel íslação do Estado : ; =» ' Digitalizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT respectivo: (...) No inciso V concluída a instrução será aberta vista do processo ao denunciado para razões escritas num prazo de 5 dias e após a Comissão Processante emitirá Parecer e solicitará ao Presidente da Câmara convocação de Sessão para Julgamento, e Silvio disse que fez deliberação numa Sessão Ordinária e teria o prazo até sexta-feira para fazer essa Sessão, pois cabe a Presidência da Câmara a Pauta de ordem de matéria e isso caberia uma Extraordinária mas optei por pautor na data de hoje aproveitando o momento de uma Sessão Ordinária. Continuando a leitura o Presidente diz: Na Convocação de Sessão para julgamento serão lidas as peças requeridas para qualquer um dos Vereadores e pelo denunciado, e a seguir os que desejarem poderão manifestar verbalmente pelo tempo de 15 minutos para cada um e ao final o denunciado ou o seu procurador terá o prazo de até 2 horas para produzir sua defesa oral, essa redação é dada pela Lei Nº 11966/2009. A Câmara poderá cassar o mandato do Vereador quando o Processo de Cassação de Mandato de Vereador e no que couber estabelecido no Artigo 5º deste Decreto de Lei Nº201/1967. Esse ato é consolidado direito do contraditório e de ampla defesa. O Presidente Francisco Silvio perguntou se algum Parlamentar gostaria que lesse mais alguma peça, ninguém manifestou interesse, sendo assim Francisco Silvio começou a fazer uma coleta nominal e perguntou ao Vereador Juscelino Neves se o mesmo está convencido com o relatório e se precisava fazer alguma leitura a mais, e a resposta foi: “positivo Senhor Presidente, satisfeito com a leitura do primeiro secretário”, perguntou ao Vereador Elton Schabbach que proferiu seu voto: “positivo”, o Vereador Denival de Paula disse: “Satisfeito”, o Vereador Neison Costa: “disse que também tranquilo, que não precisa ler mais”, e o Vereador Cleberson Rodrigues disse que “não vê necessidade de leitura de mais nenhuma peça”, o Vereador do Gregório Dourado, respondeu que “não vê necessidade de continuar lendo”, a Vereadora Maria Janaína disse: “positivo Senhor Presidente”, o Vereador Paulo Rodrigues disse: “estou satisfeito”, a Vereadora Professora Socorro disse: “estou satisfeita, não precisa mais”, a Vereadora Alaene falou: “tranquilo, já chega” e o Vereador Fábio Alves disse: “satisfeito Senhor Presidente e por último o Vereador Miguel de Paula que disse: “satisfeito Senhor”. O Presidente Francisco Silvio ainda perguntou ao Procurador do Vereador Gregório se concorda com a fala dele, e o mesmo disse “sim”. Constando em ata que foi deferida a leitura por unanimidade. O Presidente Silvio abriu o uso da * palavra por até 15 minutos, e será coletada individualmente, iniciando com o Vereador Juscelino Neves, perguntou ao mesmo se tinha algo a se manifestar oralmente e a resposta foi: “negativo ” Senhor Presidente”, em seguida a oportunidade ao Vereador Elton que respondeu: “sem necessidade Presidente Silvio”, o Vereador Denival de Paula disse: “nada a manifestar Senhor Presidente, o Vereador Neison Costa respondeu: “sem manifestação”, o Vereador Cleberson Rodrigues indagou ao Senhor Presidente se a manifestação seria onde estava sentado ou na tribuna, Silvio consultou o Jurídico e a resposta foi: “onde o Senhor sentir à vontade”, e nesse momento o Vereador Cleberson se manifestou do local onde estava dizendo: “Senhor Presidente a minha manifestação, eu não ia hoje estar falando nada por tudo que já vem acontecendo nessa Casa mais, mas a umas duas sessões passadas eu fui indagado pelo Vereador Gregório, onde ele me falou o seguinte, que eu tinha perdido a admiração da esposa dele, o que eu quero dizer é o seguinte, eu não quero que ele jogue culpa de algo que aconteceu na minha pessoa, porque pelo que eu sei não sou eu que estou sendo julgado. Não ia trazer isso agora, mas estou falando por situações que vieram acontecendo. Outra situação que aconteceu hoje logo após o momento que o Senhor chamou =! a reunião que ele sentou aqui ao meu lado e isso foi uma coisa que ficou marcado pra A o é vocês sabem o quanto que euprezo e amo minha farhília e ele fez um poração que eu Ed pm ; N Ed . A) ” do Digitalizado com CamScanner + CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE «MT não achei pertinente nem pra mim e nem um dos senhores, ainda mais quando coloca o nome do minha esposa e dos meus filhos, e ele me falou o seguinte: “imagine se alguém matar o suo esposa e um filho seu”, não entendi porque ele quis fazer essa comparação comigo aqui, sempre respeitei ele, sempre, nunca tive problemo pessoal com ele, e essa fala de imagina se algum dia alguém matar a sua esposa e um filho seu e você ter que perdoar, não entendi o porquê ele quis dizer isso, ai eu falei pra ele sobre essa situação que não estava entendendo essa comparação, daí ele falou que é da igreja e tem que perdoar e tal, mas eu não aceito uma comparação dessa, falando de minho esposa e dos meus filhos que é o único bem que eu tenho, é o único bem que eu tenho, então pelo amor de Deus, ninguém compare nem fale sobre uma situação dessa, porque eu não sei depois de uma fala dessa, se eu corro algum risco de integridade em relação a minha família ou a minha pessoa, ou em até questão de segurança, o que eu quero que todo mundo entendo: não tive em festa Senhor Presidente, não tive em lugar nenhum, não participei de nada dessas situação, apenas caí como Presidente da Comissão porque ele era o Presidente dentro dessa Comissão, eu era membro e acabei tendo que assumir a Presidência, então não coloca a culpa em mim, de maneira alguma, eu peço para o Vereador Gregório e já quero deixar falado aqui, que esses dias morreram dois vereadores, dois políticos do Ceará por questões de fala, então assim eu quero deixar isso aqui falado, gravado e em ata que teve essa fala do Vereador, não sei qual vai ser hoje a situação aqui, se vai ser cassado ou se não vai, depende muito de cada um, mas essa fala que: imagina se um dia matasse sua esposa e seu filho, poxa, tudo lá na frente é eu falei sem maldade, tudo é sem maldade? Fala da família dele, não da minha, pelo amor de Deus. Agora uma outra situação que eu vou falar, que acabei marcando aqui depois, foi sobre a questão de perdão, pra mim perdoar ele. Quem tem que perdoar foi quem se sentiu assediado, não sou eu, imagina se cada juiz, eu não sou juiz aqui, mos a gente estava numa comissão que tinha que escutar, entender o que estava acontecendo pra depois fazer um julgamento, imagine se cada juiz tiver que perdoar os atos de alguém que ele nem sabe que a pessoa fez direito. Então outra coisa, muito falado, tinha falado disso lá atras, a Comissão de Ética Senhor Presidente agiu da melhor forma possível, dentro do prazo que se tinha estipulado, nós ouvimos todos que deveríamos ter ouvido conforme a Lei pede, dentro da legalidade, não vou desmerecer o trabalho da Comissão, e uma coisa que quero que fique bem claro aqui: chegou nesta Casa a denúncia e ao mesmo tempo me parece que foi para as redes sociais, então não foi a Comissão de Ética que soltou nada disso, e eu fiquei sabendo primeiro pelo próprio acusado no meu escritório que ele foi me procurar pra falar sobre uma dos assediadas, sobre uma das que estão sendo aqui citadas, tanto é que eu já disse em outro momento que ele me pediu pra ligar pra perguntar e ali que eu fiquei sabendo de tudo, só que já tinha sido notificado, naquele momento que ele foi notificado eu nem era o Presidente da Comissão ainda, depois que eu fui assumir, então não tem como falar que a Comissão de Ética que saiu falando, tanto é que ele falou pra mim primeiro sobre a denúncia que eu não sabia e não vou desmerecer o trabalho da Comissão de Ética e nem de todos aqueles que participaram junto com a gente durante vários dias ouvindo várias pessoas, tá tudo gravado, vídeos e não tem indução de nenhum dos integrantes dessa Comissão de Ética que eu posso falar a qual eu participei de todas as oitivas que aconteceram, de todas as pessoas que foram ouvidas, então dessa Comissão eu posso garantir não só para os senhores como para toda a população de Campo Verde que não teve nenhum tipo de indução, nem chegamos ali com situações o da falo de que “se iz motór'sua ZA seu e você ter gue Digitalizado com CamScanner CÂUUaM nar Wu SME Art te nto su nie este omor de Deus não foço esso comporação mãe, mão feça é exsera sirweçi sendo ocusodo nesse momento de nado estão mão term pure elguetrs fer str equi Senhor que ficor com quem tolvez cousou todo à situeção. Ovra siueção que eu à Presidente, hoje eu ouvi umo folo do Delegedo folerão que é que eles firerar preliminor e viu que não tinha nenhumo culpa o acusado, e diz que vio polo mas não que seria, eu vi uma matéria que inclusive foi encaminhado pro nos Vereo Vereador Gregório e depois com as foto de todos, tipo querendo culpor todos os Vereadores, tão querendo jogar a culpa do que oconteceu, vocês viram, montou oquilo não sei por indução de quem, mas ele colocou no nosso grupo, colocando que todos os Vereadores estão fazendo com que alguém que não seja culpado, seja prejudicado. Mas eu quero dizer pros Senhores em relação o minho foto que eu ouvi do Delegado no que dizio que ouviu paolavros de ofensas, mos se polovras de ofensas essa que: “se não desse conta de mim ele me chupava todinho” então não sei o que é assedio. Se a questão de “vamos pra um sitio, só que é eu e você e não seu marido” e quando a pessoo fala pro me respeitar, também se isso não for assedio. Tem várias situações que eu anotei aqui, mas eu não quero aqui que o prazo aumente mois, eu nem ia falar muita coisa, mos porque a gente já tem tudo esclarecido, tudo que foi ouvido, mas depois dessa fala, que foi falado pra mim aqui sobre a questão da morte da minha esposa e do meu filho, se eu escutei dele isso aqui hoje, seró que as mulheres não escutaram o que está escrito aqui Senhor Presidente? Será que foi brincadeira também? Mas uma brincadeira, mas uma pegadinha. Senhor Presidente é o que eu tenho pra falar e assim mas uma vez sempre tratei com maior respeito, sempre, mas falar sobre a questão, falei com o Senhor ali fora sobre isso, fiquei chateado, nervoso, vocês me conhecem quanto eu amo e quanto eu prezo pela minha família, quanto eu protejo o que é que eu tenho: a minha esposa e meus filhos, então pelo amor de Deus não vem com essa brincadeira não de comparação ainda mais de morte, o dia que Deus quiser levar tudo bem, mas não vem querer adiantar com boca, com fala pra me perdoar, é algo que não tem como. Fico preocupado com a integridade e segurança da minha família Senhor residente, deixar aqui e quero que fique em Ata, muito obrigado. Em sequência o Presidente Silvio * agradeceu ao Vereador Cleberson Rodrigues e passou a palavra para o Vereador Gregório Dourado Filho que se entender que queira falar, mas o mesmo disse: “não tenho nada a declarar”. Passando NS. a palavra para a Vereadora Maria Janaína, dizendo que se quiser utilizar o prazo regimental do = Decreto Federal, e a mesma respondeu: “nada a manifestar”, e o Vereador Paulo Rodrigues disse: “não, estou satisfeito”, Silvio agradeceu o Vereador Paulo e disse a Vereadora Socorro que ela teria até 15 minutos para fazer suas ponderações, e a mesma disse: “eu só quero dizer o seguinte, a Comissão de Ética trabalhou da melhor forma possível, não venha agora incriminar como se AT tivéssemos feito coisas erradas, nós não fizemos nada errado, nós não forçamos nenhuma das , meninas que foram ouvidas, nós ouvimos porque era nossa função e nós com certeza tivemos que fazer, ninguém gostaria de estar na nossa pele, não é Vereadora Boneca? Então gente eu quero deixar registrado também, e outra coisa nós não estamos aqui pra condenar ninguém, incriminar pd situação de forma vros de ofen se tal, dores pelo ninguém, estamos aqui pra ver o que é Decoro Parlamentar, estamos julgando Decoro Parlamentar dessa Câmara Municipal, e nós estamos fazendo o que é de direito e o que é correto. Agora cada Senhor que saberá se é ou não é, e se votará a favor ou contra, não estamos pedindo, eu particularmente não estou pedindo pra ninguém votar a favor ou contra. Eu só quero que cada um Digitalizado com CamScanner ERMIDA MA NICIPAL DE ET EEDE eu tenho o falor é do defeso da Comissão de Ética, eu não estow equi para brinene, no cuge dos meus 62 onos não estou oqui pro mentir e nem fazer coisa errecto, acho que se até egurs eu vivi, eu quero morrer integra. Eu volto a folar e concordo com a Vereadora Socorro, eu não queria estor nessa Comissão, por Deus que estó no céu, eu não queria estor, porque Socorro, Clebinho e eu, como o Clebinho teve que entror porque ero o Vereador Gregório, então a gente ouviu coisas assim que me abalou no primeiro dia, eu sou umo pessoo forte, mois me abalou as coisas que eu ouvi, se é mentira ou se não é, Deus sobe o verdode, eu ocho que ninguém estovo brincando aqui dentro e eu quero falor é do integridode da Comissão de Ético, eu fique sabendo, assim como o Vereador Clebinho falou o Vereadora Socorro antes de eu ser chomado paro o Comissão de Ética Senhor Presidente, nas redes ai: vovô não sei quem, titia não sei quem, eu jó vi essa conversa. Quando eu vim para o Comissão de Ética, então já estavo esporramado no cidade, O gente ouviu coisas, no início à ou no Brasil e no Mundo, então assim eu só quero defender a Comissão de Ética, somo pessoas ninguém é mais criança, ninguém está aqui para brincar, somo pessoas idôneas e da nossa boca não saiu nado, alguém falou, falou, esparramou. Mas quando nós três pegamos o Comissão de Ética oté os postes da cidade, os cachorros da rua já estavam sabendo, então é isso que eu tenho pra falar. Quero me defender, que eu não quero ficar de palhaço nessa história, muito obrigada Senhor Presidente. Silvio passou a palavra ao Professor Fábio Alves utilizar os seus 15 minutos por direito, Fábio cumprimentou o Senhor Presidente, mesa diretora, nobres parlamentares, público que assiste presencialmente e falou: “Senhor Presidente, como Vossa Excelência sabe na Sessão anterior eu não estava, estava numa Missão em Brasília, retornei no sábado e recebi o informe do Processo de Cassação estava disponível na Casa pra leitura. Vossa excelência sabe também que domingo eu solicitei que o Senhor me emprestasse o seu processo até porque nunca votei nada aqui sem ler e li às 136 páginas fazendo comparativo daquilo que fora colocado e daquilo que foi assinado. Nós temos que ter muita responsabilidade até porque nós estamos tratando da vida das pessoas. Então assim, eu confesso as Vossas Excelências que achei contradições naquilo que está resumido, daquilo que foi assinado, então eu fiz até grifei aqui, reli novamente o processo hoje, senti falta do depoimento tanto eu como Vossa Excelência, Vereador Clebinho e Prefeito Municipal fomos otificados e esses depoimentos não estão no corpo do processo, de repente faltou as nossas páginas aqui, mas não encontrei as páginas, por mais de uma vez olhei e então senti falta disso aqui, mas confesso a Vossa Excelência que notifiquei que existe contradições em alguns depoimentos. Não estou aqui minimizando os depoimentos das vitimas, não estou desmerecendo o trabalho da Comissão de Ética, das Comissões Processante que foram instauradas, até parabenizo porque a gente sabe que é desgastante os trabalhos, a gente sabe que não é fácil, mas eu não posso ser irresponsável de dizer que eu não encontrei as contradições, então era isso Senhor Presidente. Silvio passou a palavra ao Vereador Miguel de Paula e disse que se quisesse utilizar o tempo de 15 minutos que ficasse à disposição. O Vereador Miguel de Paula cumprimentou a todos, o Presidente e disse que: “quero que fique marcado aqui que teve uma fala do Vereador aqui comigo, nunca tratei ninguém como inimigo, e ele chegou aqui em mim depois as Sessão e falou: “que a cidade era pequena pra ter inimigo”, e eu falei que não estava entendendo ele e eu não era inimigo dele e não sou, não tenho inimigo nenhum graças a Deus aqui em Campo Verde. Isso é chato, isso é muito chato que aconteça, porque o que nós estamos julgando aqui é um fato que está escrito aqui que teve testeprnha, que tá gravado, da qual eu não participei eu estava trabalhando no dia, trabalhei até j oras da noite, eu queria ir nessa festa, gosto de fes A dn Nó Digitalizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VEBDE MT foço uns extras pintando corro e normolmente eu foço isso o noite. Que eu sempre me doei muito do meu serviço como Vereador, e quando estou meio tronquito foço uns extras pintando corro então fico muito o noite, e nesse dia eu estovo lá trabalhando e não pude estor no festa e não tenho inimigo aqui em Campo Verde, graças a Deus eu sou muito bem recebido conde quer que eu vá, mos escutor isso é chato, não sei muito bem o que ele quis dizer, “como o cidade é pequeno pro ter inimigo”. Pessoalmente gosto muito dele, mas aceitar o foto que foi norrado aqui pelas mulheres eu não aceito, eu sou filho, esposo, irmão, sou poi e essa atitude oqui eu reprovo. Espero sim ser amigao dele lá fora sim, mas a atitude se fazer no minha frente eu não vou concordor, é só isso Senhor Presidente. Com a palavra o Presidente Silvio diz: “abro o prazo de defesa pelo denunciado ou pelo seu procurador pra que defendam o Processo de Cassação, antes de iniciar a votação, tendo um prazo instituído pelo Decreto Federal por até 2 horas, e peço para o nosso Vice-presidente que possa contabilizar a partir que ele utilizar, Dr. Valdir Pimpinati a palavra é com Vossa Excelência. O Dr. Valdir cumprimentou o Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, Secretários Municipais, Autoridades, Servidores e Público presente e a todos que assistem pelas plataformas digitais. O Procurador disse que nesse momento serão realizados as alegações finais e orais perante esse plenário referente ao processo de cassação, processado pela Comissão Processante Nº01/2024 em defesa do Vereador Gregório Dourado Filho, também conhecido como Mosquito do Mercado Popular. Pelas razões de fatos e de direitos a seguir abusivas, pela trajetória dos fatos: antes de adentrarmos aos fatos da presente denuncia, temos que lembrar que o Vereador aqui processado fora vitima de uma denuncia de rachadinha, fato que não prosperou sendo arquivado por essa Casa, pelo Ministério Público Estadual por insuficiência de provas. Valdir diz que: inicialmente foi muito difícil fazer a primeira defesa, tendo em vista que não se juntou nenhum documento pra essa defesa, tivemos que tentar compreender, elucidar um quebra-cabeça. O responsável pela denuncia de rachadinha, pelo nosso entendimento lá no inicio e isso não mudou no decorrer do processo, possuía amigos aqui dentro dessa Casa de Leis, porque as pessoas em seus depoimentos costumam dizer 3 que “somos amigos de trabalho”, trabalham a anos a fio juntos, mas só são amigos de trabalhos, não tem interesse, não tem vontade que nada de mais aconteça, querer fazer a gente acreditar em algo que não existe, a convivência é diária, a relação é diária, então existe sim uma amizade, embora ho tenha sido negada. E o que eu consegui entender, a defesa, é que essa pessoa que se fez a primeira denúncia, não se sabe o objetivo, tendo em vista, na verdade o objetivo seria a cassação do mandato do Vereador, mas o porquê de tudo isso aí? Ele fez a denúncia, não prosperou e por consequência ficou ruim a situação, então o que nós podemos fazer para ajudar esse amigo? O que nós podemos fazer que não tenha, que não venha cair nessa mesma situação de descrédito, Assédio Sexual, claro, tá na moda, Assédio Sexual, como é que você prova que não houve o assédio sexual se servir uma bebida num copo em uma festa é assédio sexual, na presença de várias pessoas, você faz um convite pra pessoa, pode ter sido desagradável? Concordo, pode ter sido desagradável, mas assédio sexual? Vontade de praticar sexo com a pessoa utilizando da sua superioridade hierárquica. Quem contrata as pessoas aqui? Por todas as testemunhas fora ditas: é o Presidente da Câmara, então qual é essa hierarquia que levou essas pessoas, essas vítimas terem medo? Olha aqui, sistema de monitoramento, não tem nada. Porque ninguém fez um requerimento pra demonstrar isso, quem seria punido? A suposta vítima ou o Vereador? Mas não, não tem se quer um requerimento a Ee respejite-do assunto. Quando vem aqui Vereadores se defenderem ou defenderem a Comissão a qual fripdam, aqui não é pessoal, quando a gente trata da defesa, não tenho nada; absolutâmente Digitalizado com CamScanner CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE «MT noda contro nenhum de vocês, a defeso não tem. A questão é, existiram falhas graves, que se não forem entendidas aqui, isso não é ameaça não, isso é sequência, o Judiciário está do lodo de lá, nós vamos procurar o Judiciário e apresentar o que está errado no processo: prazos, procedimentos. Mas nossa, nós não tivemos má fé? Eu entendo que não tiveram, não tenho nada pro falar de ninguém que está oqui pessoalmente, eu não tenho, mas esse não é um procedimento comum que acontece toda hora numa Casa de Leis. Tem Vereadores que estão aqui bastante tempo que não presenciaram isso, tem Vereador que chegaram aqui ontem que também não presenciaram isso, então ao entender da defesa, existe sim falhas gravíssimas. Olha o que está acontecendo no Requerimento de hoje? Nós vamos negar que vocês não tiveram acesso completo dos autos para poder deliberar sobre o assunto? Em que lugar isso pode ser aceito? Está errado. Então se existe uma dúvida, ou se existe uma certeza de cada um por conta do que veio acontecendo até hoje, como é que essa certeza se mantem dentro de um processo que falta documentos. Como juiz, porque vocês estão aqui na condição de juízes, não pensem vocês não que vocês não são julgadores que vocês são. E vocês estão obrigados a conviver com a decisão. O processo não está completo que vocês vão votar hoje, vocês não tiveram acesso, eu tive? Tive, vocês não. Como vocês vão votar em algo que vocês não tiveram acesso até o presente momento? Quando eu digo que a Comissão ela deixou vozar, eu sei se não foram vocês que deixaram vazar, eu não sei se foi funcionários, eu não sei se isso saiu direto do rua, mas que investigação que foi feita pra tentar descobrir isso daí? Não existe nada, então qual é o minha base? Eu tenho que imaginar o que? Existe um procedimento sigiloso a ser votado, não houve sigilo, mas não foi a Comissão, quem foi? Vamos tentar descobrir? Não, aí se calam. Poxa deixa muita dúvida pra defesa, eu vou ler algumas coisas aqui tá, que é justamente sobre essas falhos procedimentais que ocorreram: Na data de 22 de agosto de 2023 fora encaminhado a denúncia junto ao ouvidor dessa Casa de Leis pelo crime de assédio sexual supostamente praticado pelo aqui processado onde o mesmo em 22/08/2023 fora encaminhado o oficio ao Presidente nº15/2023 /Ouvidoria por sua vez no dia seguinte em 23/08/2023 a Presidência encaminhou o oficio 129/2023 para a Ouvidoria da Comissão de Ética dessa Câmara, sendo lavrada a ata de reunião da respectiva omissão em 28/08/2023. Em 28/08/2023 o Vereador processado fora oficiado para apresentar sua defesa através da entrega de oficio de nº02/2023 pela Comissão de Ética, fato que ocorreu a defesa foi apresentado em 12/09/2023. Notificação para apresentação das provas não veio acompanhado de nenhum documento, nós fizemos a defesa no vácuo, não tinha documento pra gente tratar dessa defesa, não tinha, nós tivemos que tentar imaginar o que estaria acontecendo. Eu quero explicar uma coisa aqui para vocês, é que o fato não é do conhecimento comum das pessoas que não trata com Direito. Como funciona o inquérito policial? A comissão de lei é como se tivesse cuidando de um inquérito policial, no inquérito policial recebe-se a denúncia pelo Delegado, esse promove a oitiva de pessoas, tenta colher provas normalmente em sigilo, isso aqui era uma obrigação por conta da Legislação de vocês, mas normalmente se eu começar a contar o que está acontecendo no processo eu assusto ao suposto infrator, então eu faria isso em sigilo a partir do momento que eu tenho informações suficientes para embasar uma decisão minha, aí eu trago para o Plenário. Mas não foi dada a oportunidade de fazer uma defesa, sem nenhum documento, inquérito policial não existe defesa, estou aqui fazendo uma analogia, não existe defesa no inquérito policial só na ação penal. Então o que que aconteceu? Misturou -se os ritos, deu opção de defesa, a partir do momento que o não aconteceu, as “=, das ouvidas CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT do ocusado, poxa, ou faz tudo em sigilo e depois traz para o plenário ou da opção de fazer defesa, eu tenho que acompanhor tudo, eu não posso acomponhor portes do processo, esse é um problemo que aconteceu e isso eu venho dizendo a nossa defesa vem dizendo desde o princípio. E não é pessoal, volto a repetir, não tenho problema com A, com B, com C aqui dentro com ninguém, inclusive sou eleitor de alguns vereadores daqui, e posso ter sido em outros mandatos de outros, eu não tenho nada pessoal. Mas dando continuidade aqui nas sequências dos fatos, a defesa foi protocolizada em 12/09/2023, somente em 02/10/2023 é que o vereador processado foi intimado a prestar depoimento, aos procuradores do vereador apenos em 09/11/2023 fora disponibilizado o procedimento na integra, portanto, havendo um lapso temporal de 58 dias para somente após ser possível fazer as alegações finais em 17/11/2023. Portanto, somente em 05/02/2024, ou seja, longo 162 dias após o início dos trabalhos da Comissão de Ética fora posto em julgamento. Foram 162 dias, mas ouve o recesso, mas o recesso tem que ser descontado desse prazo, claro nada mais certo, nada mais justo, mesmo descontando o período de Recesso Parlamentar que durou de 15/12/2023 à 31/01/2024 ainda foram necessários 113 dias para a sua conclusão. E ai não obstante o processado em sua defesa ter trazido a esta comissão processante em sua defesa inicial sobre a estrapolação do prazo determinado na Lei Orgânica desta Casa pela Comissão de Ética, essa resolveu também atropelar a Lei, porque quando nós fizemos a primeira defesa na Comissão Processante, primeira coisa que nós alegamos: foi feito fora de prazo, tá errado, a Lei tá aqui, não, não, não nos foi dado atenção, foi dito que não que estava errado, que foi feito através de votação pelo tribunal, desculpa, pelo plenário, e o plenário é soberano sobre a Lei? Sobre o prazo constante na lei? Quem que é soberano? Ninguém, ninguém. A seguir com o processo em questão, esse que nós estamos discutindo hoje, afirmando ainda que poderia ser questionado o prazo, mas o referido processo obedeceu a resolução 65/2023 e 67/2023 dessa Casa de Leis que prorrogaram o prazo por mais 45 dias cada, sendo assim tempestiva ao dia 07/01/2024, considerando o recesso parlamentar que remete assim a pauta impreterivelmente para a 1º Sessão Ordinária do ano legislativo de 2024 que oçórreu em 05 de fevereiro de 2024. Mas olha a afronta a lei que aconteceu nesse caso: o umprimento da lei é dever de todos, isso ai não se discute, tanto que aqui é uma Casa de Leis, e as eis são feitas para ser cumpridas, ninguém pode alegar ignorância e também despreza-la e principalmente aqui na Câmara de Vereadores, mas não é o que está ocorrendo, porque eu tenho « falado insistentemente sobre isso e ninguém escuta, é como se nada tivesse acontecendo, como se tivesse tudo dentro da normalidade, então vou trazer o artigo da lei aqui pra vocês. No nascedouro dos trabalhos da Comissão de Ética não cumpriu com o determinado no artigo 16 da Resolução 29 de 2005 que institui o Código de Ética Parlamentar e respectiva comissão. Fato infelizmente lu -endossado pela Comissão Processante. Artigo 16, a instrução do processo será processada na Comissão de Ética cujo relatório final será submetido ao plenário com Parecer da Comissão de Justiça Redação de Leis, devendo ser concluído num prazo máximo de 45 dias contado da data de recebimento do oficio encaminhando a denúncia. O artigo de lei é taxativo, ele não diz que você pode prorrogar por uma vez, por duas, por três, a maneira que você entender, ele diz que você tem 45 dias exatos para fazer, mas então vamos fazer analogia a Lei Federal que trata do que nós estamos fazendo aqui hoje, a comissão processante, poxa 45 dias foi pouco, vamos fazer analogia e vamos para 90 dias? Vamos, quantos dias foram? Cento e trinta e três dias afora, a lei de vocês aqui dac de Campo Verde diz que são 45 dias e não dá opção no texto legal de prorrogação, então deum assunto ná mos falando de algo ingdeçãs âdo, nós estamos a taftps meses tratan A A dn ) Digitalizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE = MT que não respeita o código de vocês. O recebimento do oficio encaminhando a denúncia foi em 28 de agosto de 2023, enquanto a apresentação para votação em plenário ocorreu somente em 05/02/2024 tendo se passado 162 dias, se descontar o prazo das férias, ficaram 133 dias, muito maior que os 45 e muito moior por analogia os 90 da Lei Federal que não é o caso, mas estou trazendo. Então em 12 de outubro acabaram o prazo, foi 12 de outubro e nós estamos até hoje discutindo isso, em 12 de outubro tinha que ter sido encerrado, enviado para as comissões, 12 de outubro foi o prazo, mas não, isso teve má fé de alguém? Não, de vocês? Não, não vejo má fé, eu vejo falta de compreensão do texto legal, e todos estão sujeitos, e não é porque é mais sabido ou menos sabido, a Lei está aqui, é o código de vocês. Mas a Comissão Processante, quando nós fizemos nossa defesa preliminar, eu vou ler aqui a decisão sobre o prazo, sobre o prazo descumprido pela comissão de ética, ela diz o seguinte: a respeito do excesso de prazo, esse se equivoca, quando a finalização dos autos da denúncia impela conforme as Resoluções 65 e 67 ambas de 2023, houve através da decisão soberana desta Casa de Leis deliberação de prorrogação dos prazos para a conclusão dos trabalhos, dada a complexidade do processo, e para que não houvesse de forma nenhuma atropelo que pudesse condicionar de forma legal ou arbitraria qualquer rito processual. Bom, eu tenho escutado aqui ao longo do tempo, que tá tudo provado, que tá tudo certo, e pelo que entendi das provas colhidas até o momento, em pouco tempo teria provas suficientes para esse convencimento, porque 162 dias, descontando as férias 133 dias, num prazo de 45? Mas aí soa bonito né, aí coloca lá assim: “através de decisão soberana do plenário dessa Casa de Leis, foi feita as prorrogações”. O plenário é soberano sobre a Lei? Aqui estamos todos sujeitos a lei, seja interna, estadual, federal, municipal todos nós temos que obedecer a Lei, mas aí dá um carater legal, assim poxa, nós saímos do prazo mais o plenário foi soberano, o plenário que decidiu, tudo bem, então façamos o que o plenário decidir, se for legal sim, se não for legal não. Como eu já havia dito, esse artigo é taxativo, o que é taxativo? Ele não é flexível, ele não dá outras opções, são 45 dias e estamos tratando disso a muito tempo. Esse processo deveria ser encaminhado para o arquivo, quando ómpletou o prazo dos 45 dias, e o que que está errado a obediência a lei? Não aconteceu, esse processo estendeu. E aí quando eu trato do sigilo rigoroso da Comissão de Ética, volto lá no que eu já falei, essa Comissão de Ética tinha que ao nosso ver pelo menos ter instaurado um procedimento investigativo pra tentar saber aonde essa notícia vazou, como isso aconteceu. A Vereadora Boneca, ela reconheceu aqui que ela soube antes mesmo de ser notificada, eu não duvido disso, ela não teria porque mentir a respeito disso, mas quem fez? A não foi alguém de fora mesmo, nós não conseguimos o procedimento está aqui, isso dá lisura, dá transparência. Porque? O vereador Gregório está sendo acusado de assédio sexual, e o texto da Lei de Assédio Sexual é muito claro, de importunação sexual também é muito claro, e o Delegado de Polícia, que eu acredito aqui que ninguém vai descordar que a pessoa mais entendedora pra avaliar um crime é o delegado de polícia. Ele entende que o Gregório falou demais. Igual falou pora o Vereador Clebinho, o Gregório não tem coragem de matar uma mosca, mas falou besteira, falou demais, ele não se ajuda, mas não é porque ele é mal, porque ele é simplório, a cabeça dele funciona diferente da maioria da gente, e isso eu aprendi conhecendo o Vereador Gregório no decorrer desse procedimento. Ele não tem maldade não, as vezes fala demais, mas falar demais ainda não é crime, e cadê as provas? A hora que você começa a ouvir as testemunhas e faz questionamento pra tentar chegar em algum lugar, o que que favoreçe?Agonteceu nessa comissão, vereadores blindarem as testemunhas, “olha você tem direito . Ela não tem direito ao silengio, tem ae dizer a verda tostesteinunhas 1 A] , GS Ny E A Digitalizado com CamScanner + E Ôro CÂMARA MINICIPAL DE CAMPO VERDE - MT não pode folor de suposições, de ouvir dizer, é sobre fotos e dizer a verdade. A testemunho só não deve dizer o verdade quondo existe uma imputação de crime contra elo no seu depoimento, qual que era o crime que essas testemunhos estovam sofrendo? Estovom podendo praticar? Nenhum elas seriam vítimas, então porque não responder? Quando a pergunta descombavo pro dato, hora, quem mais viu, quem estava com você, ninguém era seletivo, se esquecia no mesma hora, e o outro que via na sequência que supostamente viu também não lembrava de mois nado, af vínho a outra que ouviu mois que os outras duas que possoram pela situação supostamente não contaram pro ninguém, mos elo sabia. Mas quem mois estava na sala com vocês? “Não lembro”. Quem trabalhava naquela época com vocês? “Não lembro”. Ninguém lembra nado, lembro que aconteceu tal foto, ponto. Então assim oh, por muito tempo não teve igualdade, tá condenado, condenado cloro, quem conhece a história dele? Estuprador, violento, o que que é isso? Fala algumas coisas que não deve, falou para o vereador aqui, mas ele fala, Ele é ruim? Ele é mal? Já soube pra quem ele fez mal? “Não, sentiu ameaçado, ficou com medo de acontecer alguma coisa do Gregório”? Ele é simplório, não é um cara do mal, mas a gente precisa desmistificar um pouco isso, o que nós estamos discutindo aqui é crime, ocorreu crime ou não ocorreu crime? Se ocorreu crime é falta de decoro, se não ocorreu não é falta de decoro. O Delegado diz que não ocorreu crime, o delegado não vai levar isso aí pro Fórum para processar, então ele não vai ser condenado pela justiça especializada no assunto, mas pode ser condenado aqui dentro pelos seus pares, um cara que disputou a eleição como vocês, toda dificuldade que vocês sabem como é, ele vai ser condenado aqui por testemunhas dúbias, e aqui cansou-se de dizer e eu fico extremamente irritado com isso, extremamente, “se eu não conseguir te fuder, enfim qualquer porcaria dessa, eu te chupo”, nada disso foi provado, quem mais ouviu? Quem tava presente? Então como é que nós podemos dizer que aconteceu? Isso é repetido a todo momento, em uma ata, em uma discussão, porque isso? É pra criar volume? É pra parecer que ele é mal e que ele falou? Não foi provado, quem participou das comissões, quem leu o que tá aí nesse processo dessa comissão, quem daí conseguiu enxergar uma situação que prove essa suposta fala em uma festa, quem? Em uma festa que estava com a filha, uma festa que estava o Presidente, bio, o Prefeito, quem não viu isso? Ai um diz que ela chegou pra ele e disse que o Gregório tentou passar a mão nela, aí a hora que você vai para acareação: “vou me manter calado”. Foi também assediado? Ele tava cometendo algum crime que não fosse o falso testemunho? É falso testemunho é crime. E aí assim o pior de tudo é o seguinte, se ele desmentisse até na véspera da condenação ã dele, ele seria absolvido. Então não é um crime absurdo. Mas ai de fato transparece o que aconteceu. Como não tem filmagem de nada do que aconteceu dentro dessa casa? Como numa festa falou com uma pessoa e pra um ela veio supostamente diz que passou a mão, pro outro ela diz que a pessoa a viu e veio ao seu encontro pelo seu semblante, e aí a pessoa fala que ela sentou do meu lado pra me AT contar. Pera aí, é muito irracional, vocês me desculpem, eu sou pai, sou marido, sou filho, sou pai de uma menina que crio desde os dois anos, é minha filha igual ao meu filho, nunca na minha casa um 1) teve o que o outro não podia ter, nunca, nunca. Então eu sabendo da verdade, de toda essa A ) presepada que não se confirma com depoimentos, não se confirma na delegacia, não se confirma através de imagens, eu não estaria advogando pra ele. Eu não faço caso de estupro, nosso escritório não faz isso, já tentamos em algum momento fazer acreditando na inocência e depois vezes ganhamos pela inocência, vezes não. Decidimos parar de fazer, alguns trabalhos a gente não faz. ente vou tomar termo e vou tentar entender, agora ente di poxa, Vereador*ápio na outra Aa ef Digitalizado com CamScanner h CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE -MT comissão de justiço elo já enxergou que o Gregório fola dermois, mas isso não é crime porque nos depoimentos ninguém se sentiu com medo, assediado ormedrontodo, obrigada a fazer nodo com ele, foi declaração delas. E foi constatado, então poxa aí, eu vou e tento fotar umo besteira pro pessoo; e o pessoa não se intimida comigo, então que crime eu cometi? Não, não, ele cometeu, é perigosíssimo, não é isso gente pelo amor de Deus. Não queiram estor numo situação desso, com uma história criada deste tipo. Alguém aqui é santo? Não. Alguém aqui é perigoso? Alguém aqui tá fazendo mal pra ninguém? Eu não acredito. Mas as vezes a gente fala besteira, ainda mois hoje. Eu sirvo um copo de bebida na festa e o pessoa se sente assediado, do lado do esposo, do lado do vereador. Gente, todas as conversas do Gregório se vocês prestarem atenção aconteceram no local cheio de pessoas: mulheres, homens, vereadores, como assim? Assedio ele acontece na escondida, não acontece no meio de todo mundo, ou, não é? Eu vou começar a assediar as pessoas aqui como um louco? Não é, todos os fatos que geraram isso daqui tinha testemunho, tinha gente presente, e onde, e onde eu vejo que poderia ter tido alguma coisa seria nessa copa, cadê a filmagem? Porque que a pessoa não levou isso pra frente? Ele teria sido cassado com uma filmagem, essa filmagem não existe, e aí vem o processo pra vocês faltando boa parte, a parte de defesa que os vereadores, que o prefeito falou não tá no processo. Aí vocês se sentem na condição de julgar por um processo pela metade? Eu não consigo, eu não consigo conceber. Esse processo tinha que estar completo se os vereadores iriam ou não ler individualmente, essa é outra conversa, isso depende de cada um, à consciência de cada um. Mas vocês não tiveram a oportunidade de ver esse processo completo, e ai? Vamos condenar o cara? Manter? Porque até hoje toda a discrepância que existir a gente passa o sabão, não aconteceu, aconteceu ainda pior do que a gente imaginava, é isso? Com todas essas falhas? E se cometeu o crime aqui como sugerido, quando foi? Na delegacia conseguiu se constatar que supostamente aconteceu quando o Vereador Clebinho era Presidente dessa Casa, é, e isso já faz 2 para 3 anos, vai fazer dois anos, mas enfim, foi em 2022. Se você comete o crime e a pessoa que sofre o crime ou tem conhecimento do crime ela tem 6 meses pra ir até a delegacia e fazer a denúncia, de qualquer maneira se tivesse acontecido, se é porque eu não acredito que aconteceu, se ivesse acontecido, o prazo prescricional já deu decadencial, acabou já não tem mais como processar ele por esse crime. Mas essa Casa de Leis sim vai ser justiceira, nós vamos processar e vamos Y condenar o Vereador Gregório. Gente é muita coisa, é muito. O Vereador Fábio deu uma lida e encontrou as contradições, imagina nós que estamos lutando desde agosto do ano passado com isso, e a gente não consegue ser ouvido, não consegue ser visto, eu vinha de camisa rosa ouvir as mulheres aqui pra evitar de falar que é o macho opressor , ignorante, camisa rosa, pra acalmar, pra gente conversar, pra gente entender e chegar em algum lugar, mas a hora que a gente tava chegando, “tem direito de ficar calado”, ah não dá, não dá. Aí pra ajudar isso bastante, existia as contradições, nós trouxemos para ser ouvidas juntas, pra fazer as acareações. Como que nas acareações as pessoas não falam, a pessoa se nega a responder, como? Onde isso? Acareação é aonde a pessoa vai ser apertado porque alguém está mentindo, alguém não está trazendo a verdade completamente, e a pessoa se nega a responder, aí eu falo em cerceamento de defesa, falo que fui impedido de exercer plenamente a advocacia e tem gente que se ofende comigo. Não quero que ninguém se ofenda, não pretendo que ninguém se ofenda comigo, com o meu escritório, não é essa a intenção. Eu estou defendo esse cara aqui que está sendo condenado por uma coisa que pelo amor EA histórias, e acontece mo, acontece. Mas eu não Digitalizado com CamScanner AM RN MEIRA pr varie CRDr ' consigo ensergor que Isso aconteceu oqui. Então E, eu testis que pedir pro vocês chsnlver esse cora pro ocobar com isso pelo amor de Deve. O que ete relesos suder Clebinho> O que? Minho mulher perdeu a confiança, minho rmulser perdew o consideração por min, enfim, de ontes de tantas folhas, inclusive vocês não estão com o processo completo hoje equi, e tontos falhos aqui apontadas no decorrer de todo esses processamentos. Quem gostorio de estor no lugor dete, sofrendo um constrangimento desse, que não tá cloro, que o delegado disse que não cconteces crime. Mas é decoro, decoro é o crime poxa, tá na denúncia, é decoro 0 que? Crime de ossed de importunação, esse é a quebra de decoro, não existiu o crime pro delegado, mos pro Cômoaro vai jo, crime existir? Então assim ó, se tem alguém em dúvida oguí eu não peço que vote pro não cosso-lo, se abstenha pelo menos, pelo menos fique com essa dúvida, é melhor do que você fazer umo condenação e depois um dia você ter isso lembrado no seu consciente. Porque eu só tenho que viver comigo, todo dia eu tenho que me olhor no espelho, o meu problema é comigo mesmo, não com os outros. Se vocês, ou algum de vocês não ligarem pra isso, acho que tá fácil decidir. Vai pelo clamor, vai pela vontade que as pessoas pensam, quem daí de fora que tá podendo cobrar alguém veio aqui pedir cópia de um processo desse pra ver? Te pediu informação? É só pressão, é só conversa. E também não é bem assim, o delegado hoje, e a maioria aqui viu que o Gregório acabou enviando no grupo de vocês, mas é uma declaração, aquilo lá não vale nada? Isso tá juntado no processo desde o começo, pro delegado não teve crime e eu tentei argumentar, eu tentei falar, fazer. Mas não foi falado nada nesse relatório sobre isso. Não foi dito, não o delegado se equivocou em tal porte, porque aconteceu isso, e o delegado está falando aquilo, não houve menção, a condenação é obrigatória? Agora virou uma questão de honra? Não pode, não pode, não é aceitável, eu tô nos mesmas condições de vocês aqui, preciso trabalhar todo dia, preciso dar conta da minha vida, tenho família. Poxa, se aconteceu alguma coisa porque os pessoas não denunciaram no exato momento, com provas de filmagens, e companhia. Não, as pessoas não lembram nem a dato, poxa se acontecesse um negócio parecido disso comigo, eu saberia a data. Se eu não lembro a data, se foi iô 25 ou 22 eu pelo menos lembraria naquele mês eu fiz a revisão do meu carro lá na baxada do égua, que naquele mês eu fui numa festa, que se faz uma referência, é uma coisa muito séria, e os pessoas não lembram o dia, não lembra o mês, não lembra a hora, não lembra quem estava em volta. Eu estava preparando um lanche, ótimo, me puxou no colo, eu cai no colo e levantei, se estava de cabeça baixa processando esse lanche caí no colo e levantei, na hora, quando você leva um tombo você não olha quem está rindo de você? Se não lembra de ninguém? Então eu acho que a gente precisa reestabelecer o equilibrio agora, é a hora. Se existe duvidas, não vota a favor da cassação não, ele é um companheiro de eleição de vocês e vocês sabem o quanto é duro, é um comerciante da cidade, está em Campo Verde a 35 anos, teve erros igual todos nós tivemos, aqui ninguém pode Am dizer que “nunca fiz nada de errado que não se arrependo”. Mas agressor? Assediador? É muito grave, pra você tirar uma mancha de uma pessoa de uma denúncia dessa é muito difícil, é muito triste, é muito triste. Eu tenho acompanhado de perto a relação com a família, os filhos, ele, acha que ele falou isso para o Vereador Cleber, o de Paula aqui, porque? Ele está perdido. Porque ele foi tentar conversar com as meninas aqui no plenário quando ele soube de tudo, não acreditava. Porque ele não me procurou imediatamente? Porque eu teria dito: não vai falar nada com ninguém, porque? Acabou- se criando um problema maior para tirar ele da mesa diretora. Porque? Porque ele foi guém? Foi nada, foi nada, e aí deixa achar aqui um E Aia gente vê aqui no relatório “em momento nenhunj, sejeu fiz ey não me lembro, e não 9 € ul sy 6 JF Roma Digitalizado com CamScanner CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT fiz com maldade, em momento nenhum. Questionado pela comissão se ele elogiou os atributos físicos de olgumo mulher ou servidora nessa Casa de Lei duronte o festa de moneiro que ela pudesse se sentir constrangida passando dos limites ou dando em cima delo. O denunciado respondeu: em momento nenhum, eu não fiz, eu não me lembro, eu não fiz com maldade em momento nenhum. Ele pôs cerveja, pinga ou seja lá o que for no drink de umo dos funcionários que está com o marido e junto com o Fábio na mesa. Poxa vida, “se eu fiz foi sem maldade”, foi mesmo. Mas ele nega o tempo todo que tenha falado o que disseram e cansaram de repetir isso aqui, não foi uma, nem duas, nem três, hoje leram umas três ou quatro vezes a mesma coisa, chega ser irritante porque não se provou. Porque quando não se prova, não aconteceu pro mundo jurídico. É fato, como vou condenar alguém por isso? Mas há um único trecho do depoimento dele que compromete segundo a comissão é esse aqui, que segundo a comissão ele confessou, ele admitiu dizendo: “em momento nenhum, se eu fiz eu não me lembro e não fiz com maldade, em momento nenhum”. Ele pôs pinga, sei lá o nome da bebida que tava servindo tava em cima da mesa e ele serviu a menina, pôs no drink dela sofisticado. Ele tava com maldade do lado do marido dela? Ele tava com maldade numa sala oferecendo uma carona para as pessoas, aí é interpelado: “eu não sou mulher de ido, de volta, eu sou mulher de ida e volta”. Mas a pessoa já aceitou isso como ofensa, fica difícil entender o sensibilidade de cada um. Nós temos que ficar todo mundo mudos agora, bom dia, bom dia, boa tarde, boa noite. Eu não sou de muita conversa mesmo, eu não sou pessoalmente, ele é. “Vamos no meu sitio? Vamos no meu sitio?” Ele conversa com todo mundo, ele fala essas coisas pra todo mundo, não é novidade. Mas isso aí é cassação de mandato de Vereador por falta de decoro parlamentar, por assedio? Não é, não é. Vocês me desculpem, mas eu não consigo enxergar isso aí, eu não consigo. Então assim eu vou encerrar, já falei demais, não tinha nem intensão de falar tanto, mas que alguma indignação toma conta da gente, tó, porque as coisas não estão sendo feitas da maneira correta e digo que não é por mal, é até por falta de conhecimento do procedimento. Então génte, o prazo foi extrapolado, se as testemunhas e as provas existem dúvidas, estamos falando de uma ação penal que ele não vai sofrer, a Câmara Municipal vai condenar? Então eu tenho que pedir a absolvição desse cara aqui, eu tenho que pedir que o Gregório é inocente, que o Gregório não tem prova suficiente pra condenar ele. Se alguém tiver dúvida, se abstenha do voto. Ah mas eu votei naquela Comissão dizendo que eu concordava, o tempo passou, as coisas aconteceram, teve a próxima comissão, tá tendo a sustentação oral. Vocês viram a preocupação e o desespero em fala coisas sem sentido para colegas vereador, que talvez ele achou que tinha alguma amizade, que as vezes ele achou, não sei o que ele achou, mas não ajudou. Mas ele vai matar a família de alguém pelo amor de Deus gente, que histórico que esse cara tem de violência? Vai fazer mal, não tem por onde. Então se naquele momento a ideia era essa, eu peço que vocês reflitam, peço que vocês entendam que não tem o processo completo para julgar, e absolve esse cara. Dê oportunidade dele, | | da vida seguir, em pouco tempo vocês vão ver se ele faz ou não se não faz, se ele fez ou se não fez, porque quem faz volta a fazer rapidinho. Mas não tem provas no nosso entendimento de defesa, não tem provas e o processo está pela metade pra vocês, tirando os 3 membros da comissão, o restante não teve acesso ao processo. Embora foi ouvido lá atras, embora foi feito outras comissões. Eu vim aqui para impugnar dizendo que não podia ter ouvido sem os advogados desde que nós fizemos a defesa. Se acharem que não, pode fazer dessa maneira, que o plenário é soberano, vocês faç as vai gerar consequências futuras, que eu não acredito ser interessante, agradável pra j ntão ey agho que argumento . Tirar de dentro dessa EA fô terminar agfi. « GS e) E Digitalizado com CamScanner — CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE «MT tem bastante pra que seja anolisado e possom decidir em breve tempo pelo absolvição, pelo não cassação do Gregório do Mercado Populor, Mosquito. Muito obrigado a todos, boo noite. Com a palavra o Presidente Silvio agradeceu o Dr. Valdir Pimpinati, procurador do Vereador Gregório Dourado Filho, e disse que o Procurador usou 48 minutos do tempo de 2 horas e que fique constatado em ata o tempo que o procurador proferiu a sua fala em defesa do seu cliente. Passando então para a votação pela cassação ou pela absolvição e o Presidente Silvio leu o artigo 5º do Decreto Federal no inciso VI: concluído a defesa, proceder-se as tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. No caso da denúncia, é a quebra de decoro parlamentar, considerando-se afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado pelo voto de 2/3. A Câmara Municipal de Campo Verde são 13 cadeiras, 13 vereadores, o número de 2/3 seriam 9 votos pela cassação e 5 votos pela absolvição, a gente costuma falar o linguajar legislativo, é o voto qualificado. Não é votação simples. Ou seja, independente se tivesse faltando parlamentar aqui ou não, considerava-se os 13 e chegava no número de 9 Vereadores tratando-se de uma votação qualificada. Em curso de qualquer infração especificada na denúncia, concluindo o julgamento o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado, então pediu ao Professor e 1º Secretario Fábio Alves que o auxilia-se e também as colaboradoras da Casa que estão fazendo a ATA me auxiliar na votação. Silvio continua a leitura e diz: lavrar a ata que consigne na votação nominal, sublicada infração no caso mais uma vez, a quebra de decoro. Se houver condenação expedirá o competente Decreto Legislativo de Cassação do Mandato de Vereador se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo em qualquer dos casos. O Presidente da Câmara comunicará à justiça eleitoral o resultado. Então passou imediatamente para a votação e pediu que o Vereador Professor Fábio Alves e servidores da Casa que pudessem me auxiliar nas marcações dos votos. Francisco Silvio diz: “os Vereadores tem direito de votar: favorável, contrario e se abster do voto. Eu começo e vou iniciar pela Comissão Processante, vou coletar os tos já pedindo a cassação mas vou iniciar pelo Relator Miguel de Paula, seu voto?” Miguel respondeu: “favorável Senhor Presidente”, Francisco Silvio indagou: “seria favorável ao relatório do pedido de cassação”? E Miguel respondeu: “isso”. Perguntou ao Vereador Denival de Paula, e o mesmo respondeu: “favorável ao relatório Senhor Presidente”. Vereador Neison Costa ao ser indagado respondeu: “favorável ao relatório Presidente”. Presidente Silvio diz: então a ne vo mantem os votos pela Cassação. Passando a pergunta ao Vereador Juscelino Neves sobre o seu voto, e ele respondeu: “Senhor Presidente, eu acompanho o voto do relatório da comissão e o meu voto é favorável à cassação”. O Vereador Elton Schabbach quando perguntado respondeu: “favorável ao parecer da comissão processante e também pela cassação de mandato”. Então Silvio passou para a 4 coleta do voto do Vereador Gregório Dourado Filho e explica que o parlamentar tem direito a voto, e o mesmo votou: “contrário a cassação”. O Vereador Cleberson Rodrigues disse: “favorável à cassação Senhor Presidente”. A Vereadora Maria Janaína disse: “favorável à cassação”. O Vereador Paulo Rodrigues quando solicitado para proferir seu voto disse: “Senhor Presidente, saí convicto de casa que eu abstenho o meu voto”. Silvio pediu a Vereadora Professora Socorro proferir seu voto, e a mesma respondeu: “sou favorável à cassação”. Vereadora Alaene profira seu voto falou Silvio e a mesma respondeu: “favorável ao relatório”. O Vereador Professor Fábio Alves respondeu: “me abstenho Senhor Presidente”. O Presidente Francisco Silvio então falou o resultado da votação foram; votos para a cassação, 02 votos para abstenção « e 01 moto contrário. Silvio diz que q ju os “g e a Presidência dessa não t, pr Digitalizado com CamScanner CAMARA MENICIPAL DE CAMDO VEBDE «MT resultado. A único formo de votar seria pra decidir”. Então Silvio foi interrompido pelo Vereador Elton Schabbach, onde passou a palavra. Elton disse: “como é votação qualificado se poderio o Senhor expressar seu voto, eu agradeço”. Silvio responde: “a prerrogativo de Presidente Vereador Elton, o Senhor até brincou hoje cedo que ia fazer isso com muita tranquilidade, não cobe, quondo o Senhor for Presidente, o Senhor vai entender, que a Presidência só decide se tiver que qualificar os votos, os votos estão qualificados, até quero um auxílio do Jurídico, os 09 votos ele imediatamente dará a cassação ao Vereador Gregório do Mercado Popular”. O Vereador Elton pediu permissão para falar e disse: “eu não brinquei, eu só falei que eu acho que o Senhor deveria expressar o voto, se eu tivesse na Presidência eu expressaria meu voto”. Silvio então pergunta: “o Senhor leu o Regimento Interno? Se o Senhor ler o Regimento Interno ou a Lei Orgânica do Município o Senhor vai encontrar aonde que trata sobre o voto qualificado”. Com a palavra o Vereador Elton diz: “pelo que eu sei o Decreto de Lei 201/67 no seu Artigo 5º inciso VI pode proceder o voto”. Silvio responde: “são 2/3. Elton diz: tá bom. Francisco Silvio fala: o senhor já proferiu seu voto né, então eu vou fazer a leitura aqui”: o Presidente da Câmara Proclamara imediatamente o resultado e: “por 9 votos o Vereador Mosquito do Mercado Popular está cassado em plenário na Câmara Municipal de Campo Verde. Peço pra lavrar a ata e será publicada essa ata e será feito um Decreto Legislativo da Cassação de Vossa Excelência”. Silvio abriu a palavra se algum parlamentar quisesse falar, mas ninguém prontificou. Então pediu ao Vereador Professor Fábio Alves fazer a leitura do Decreto do Legislativo. PROJETO DE DECRETO — LEGISLATIVO Nº 03/2024 de 13 de maio de 2024. DISPOE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO DO VEREADOR GREGÓRIO DOURADO FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde — MT no uso de suas atribuições legais e regimentais ante ao processo politico administrativo dessa Casa de Leis que trata de denuncia contra o Vereador Gregório Dourado Filho pela caracterização das infrações previstas nos incisos | e Ill do Artigo 72º do DECRETO FEDERAL Nº201/1967 QUE “DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Considerando que o Vereador denunciado exerceu seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa e aos meios de recursos a ela inerentes. Considerando a votação dos Vereadores presentes no Plenário da Câmara Municipal de Campo Verde em Sessão do dia 13 de maio de 2024 iniciada as 19 horas que decidiu por 09 votos favoráveis, 01 voto contrário a favor do Parecer final da Comissão Processante Nº01/2024 pela procedência da denúncia reconhecendo a ocorrência da infração político administrativa catalogada nos incisos | e Ill do Artigo 7º do Decreto Federal Nº201 de 27 de fevereiro de 1967. Considerando que os votos foram colhidos de forma individual e nominal sobre as infrações conforme planilha integrando a ata da Sessão respectiva. Considerando que o resultado be da votação constituí 2/3 dos membros da Câmara pela procedência das infrações especificadas na denúncia e no relatório da Comissão Processante nº01/2024. Considerando que a Câmara Municipal obedeceu e cumpriu em todos os ritos estabelecidos do Decreto Federal N2201/1967, Regimento | Interno e Código de Ética. Considerando que a competência para julgar infrações politico administrativas é privativa da Câmara Municipal de Vereadores e do Presidente a responsabilidade pela expedição do Decreto Legislativo a que se refere ao inciso VI do Artigo 5º do Decreto Federal Nº201/1967. Faz saber que o Plenário aprovou e promulgou o seguinte: Decreto Artigo 1º: Fica cassado o mandato do Vereador do Município de Campo Verde Gregório Dourado Filho nos termos do D o Lei Nº201/1967 e por consequência declaro a vacângia do cargo. Artigo 2: Ante a a do cargo promova-se a ia suplente paraTeguenendo tomar en à ca o de Gg A lona Q Digitalizado com CamScanner A os Fam CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT Vereador no Poder Legislativo de Campo Verde - MT nos termos da Lei Orgânica do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Artigo 3º: Esse Decreto entre em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º: Comunique-se a Justiça Eleitoral nos termos do inciso 6º do Artigo 5º do Decreto Nº201/1967. Sala das Sessões, 13 de maio de 2024. Francisco Silvio Pereira Cruz — Vereador Presidente. Silvio perguntou mais uma vez se alguém queria fazer alguma manifestação, não tendo, deliberou para o encerramento. Não tendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente Francisco Silvio Pereira Cruz, encerrou a Sessão, às 23h37min. E para constar sómente à)verdade, eu, Fábio Alves dos Santos, lavrei a presente Ata, que segue assinada por np À f vio Pereira Cruz Presidente Gas Cléberson R. Gde Oliveira Vereador Fáls fo a dos Santos au o— Alaene Francisca F. Costa Vereadora Gel Jo fa Miguel de Paula Oliveira Presidente Interino ie cad A Socorro dos Santos Souza Neison Costa Lima Vgreadora Vereador odrigues Galvão Vereador 19 Digitalizado com CamScanner