| Tipo | Atas Sessões Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | ATA DA SESSÃO DO DIA 05.02.2024 |
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SLATIViS se A EGO. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE «> Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNPJ 24.775.181/0001-96 ATA Nº 1.320/2024. Às dezenove horas e nove minutos do dia cinco de fevereiro do ano de dois mil e vinte quatro do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, no prédio sede da Câmara Municipal, situada na Praça dos Três Poderes - Centro de Campo Verde/MT, na presença dos senhores Vereadores: Alaene Francisca Fernandes Costa, Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira, Denival Francisco de Paula, Elton Antônio Schabbach, Fábio Alves dos Santos, Gregório Dourado Filho, Juscelino Neves de Souza, Maria Janaina Santos Guilherme, Miguel de Paula Oliveira, Neison Costa Lima, Socorro dos Santos Souza e o senhor Presidente Francisco Sílvio Pereira Cruz, declarou aberta a Sessão Ordinária do dia 05/02/2024, às 19h09min. e autorizou a leitura da Ata da Sessão Anterior, que foi aprovada por e unanimidade. Em seguida o Presidente autorizou a leitura do Projeto de Lei do Executivo: PROJETO DE LEI Nº 07/2024 — “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação de Leis, e Finanças e Orçamentos, que deram parecer oral favorável à matéria, encaminhando o Projeto para voto na ordem do dia. Dando prosseguimento a sessão, foi autorizada a leitura das INDICAÇÕES: INDICAÇÃO Nº 01/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas que objetivem na construção de sede própria do Conselho Tutelar. Autor: Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira. INDICAÇÃO Nº 02/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a urgente necessidade de se tomar medidas que objetivem em articular junto ao Governo do Estado de Mato Grosso e Universidade Estadual de Mato Grosso a implantação do Campus da UNEMAT em Campo Verde. Autor: Fábio Alves dos Santos. INDICAÇÃO Nº 03/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos -SEMOV, que objetivem com a construção de calçada entre a Incubadora de Empresa e a Igreja Internacional Da Graça, Em Frente A Área De Lazer Recanto Do Sol. Autor: 1 Miguel de Paula Oliveira. INDICAÇÃO Nº 04/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a À necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente com o objetivo de adquirir Roçadeira Hidráulica que engate em trator ) / para a Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade Capim Branco — APROCAB. Autor: Miguel de Paula Oliveira. INDICAÇÃO Nº 05/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a urgente necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos — SEMOV, que objetivem com a instalação de lâmpadas de leds na quadra esportiva da Escola Municipal José Garbugio, no Assentamento Dom Osório. Autores: Miguel de Paula Oliveira e Neison Costa Lima. INDICAÇÃO Nº 06/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos - SEMOV com objetivo de construir redutor de velocidade na Avenida Isidoro Luiz Gentilin no Bairro Belvedere. Autor: Neison Costa Lima. INDICAÇÃO Nº 07/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar | medidas junto aos Órgãos Competentes com o objetivo de melhorar/ampliar a iluminação externa no Centro Educacional Paulo Freire. Autores: Neison Costa Lima, Francisco Silvio Pereira Cruz, y Alaene Francisca Fernandes Costa e Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira. INDICAÇÃO Nº Atuo 08/2024 - Indica ao Poder Executivo enr a necessidade de se tomar medidas junto a secretaria ne de Educação- SEDUC coi jetivo dé tealizar reforma na quadra de esportes da E CT Digitalizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE -MT Estadual Boa Esperança na comunidade Dom Osorio. Autores: Neison Costa Lima, Francisco Silvio Pereira Cruz e Alaene Francisca Fernandes Costa. INDICAÇÃO Nº 09/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas que objetivem com a liberação ao público do estacionamento do CAISM (Centro de Atenção Comunitária a Saúde da Mulher e da Criança) e CAED (Centro de Atendimento Especializado de Diagnóstico), bem como a implantação de cobertura neste. Autora: Maria Janaina Santos Guilherme. INDICAÇÃO Nº 10/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas que objetivem com a aquisição e instalação de parque infantil no Assentamento Santo Antônio da Fartura, nas proximidades da academia ao ar livre. Autor: Gregório Dourado Filho. INDICAÇÃO Nº 11/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas que objetivem com a construção de Praça com parque infantil e quadra poliesportiva na Comunidade Agrovila João Ponce de Arruda. Autor: Gregório Dourado Filho. INDICAÇÃO Nº 12/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas que objetivem com a construção de PSF no Bairro Green Ville. Autora: Socorro dos Santos Souza. INDICAÇÃO Nº 13/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas no sentido de realizar instalação de redutor de velocidade na Avenida Santa Tereza em frente ao Lar Maria de Lourdes. Autora: Socorro dos Santos Souza. INDICAÇÃO Nº 14/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se realizar estudo e medidas que objetivem em dar aos Agentes de Endemias autorização para adentrarem em imóveis fechados, abandonados e naqueles em que for recusado o acesso, para combater o mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, do zika virus e do chikungunya, inclusive em horários extraturnos. Visando principalmente as residências que possuam piscinas. Autor: Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira. INDICAÇÃO Nº 15/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas que objetivem em dar continuidade na implantação de meio fio na esquina entre a Avenida dos Trabalhadores e Rua Ceará localizada no Bairro Bordas do Lago. Autores: Elton Antônio Schabbach, Juscelino Neves Í de Souza e Denival Francisco de Paula. INDICAÇÃO Nº 16/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria Municipal de Educação que objetivem com a construção da Quadra Poliesportiva na Escola Municipal Professora Áurea Gonçalves Marquetti, no Bairro Greenville Il. Autores: Francisco Silvio Pereira Cruz e Alaene e necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria de Obras com o objetivo de implantar super [1] Francisca Fernandes Costa. INDICAÇÃO Nº 17/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a postes com lâmpada de led na Rua paralela a MT 344, no trecho que compreende a frente do Loteamento Cidade Viva Campo Verde. Autores: Francisco Silvio Pereira Cruz e Neison Costa Lima. Logo após foi aberto o uso da palavra onde os vereadores: Fábio Alves dos Santos, Socorro dos Santos Souza, Gregório Dourado Filho que fizeram uso da palavra ficando registrada no arquivo digital desta Câmara Municipal. Passando então para votação das matérias da ordem do dia. PROJETO DE LEI Nº 07/2024 - EXECUTIVO: Aprovado por unanimidade. INDICAÇÕES: Todas aprovadas por unanimidade. Logo após o Presidente Vereador Francisco Silvio Pereira Cruz utorizou o 1º Secretário Vereador Fábio Alves dos Santos fazer a leitura do Processo Ético Nº 03171.2023000007-25: Arquivamento aprovado por unanimidade em plenário acompanhando o relatório e voto das Comissões de Ética e Justiça e Redação de Leis. Dando continuidade, foi autorizado a leitura e deliberação do Processo Ético nº 03171.2023000008-06 pela Vereadora/Relatora da Comissão de Ética Alaene Francisca Fernandes Costa com a leitura total dos relatórios tendo em vista o Artigo 12 do Código de Ética que trata da Admissibilidade, onde os dois relatórios será lido na integra. Ainda com a fala o Presidente Francisco Silvio Pereira Cruz, citou que tanto ele como o Jurídico estava à disposição dos Parlamentares caso surgisse dúvidas. Liberado para que fizesse a leitura do seu Parecer à Relatofa/Vereadora da Comissão de Ética Alaene o Expo u ea Perpetrado pelo B NE = Digitalizado com CamScanner —Lleo | ) “ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT Parlamentar assim não resta duvida de sua responsabilidade, assim decido o voto da Abertura do Processo de Cassação com a perda do mandato do Vereador Gregório Dourado Filho pela pratica do Crime de Assédio Sexual, por Improbidade Administrativa e Quebra de Decoro Parlamentar, conforme preceitua o inciso 13 do Artigo 18 do Código de Ética, Resolução 029/2005, Campo Verde 23 de Novembro de 2023. Em sequência, a Vereadora Alaene Francisca Fernandes Costa, inicia a leitura da Ata de Reunião e Julgamento da Comissão de Ética sobre a Denúncia Nº031712023000008/06 que se reuniram aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e vinte três pelas onze horas e trinta minutos, na Câmara Municipal, os Vereadores Membros da Comissão de Ética: Socorro dos Santos Souza/Ouvidora, Alaene Francisca Fernandes da Costa [Relatora e Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira/Presidente com objetivo de deliberar sobre a decisão: Voto da Relatora da Denúncia N2031712023000008/06, inicialmente ocorreu a discussão e analise detida do Processo e da decisão da Relatora que manifestou seu deciso: “todo exposto ficou configurado Crime Perpetrado pelo Parlamentar assim não resta dúvida de sua responsabilidade, assim decido o voto pela Abertura do Processo de Cassação com a perda de mandato do Vereador Gregório Dourado Filho pela pratica do Crime de Assédio Sexual, por Improbidade Administrativa e consequentemente a Quebra de Decoro Parlamentar, conforme preceitua o inciso 13 do Artigo 18 do Código de Ética, Resolução 029/2005”. Deste modo os demais membros proferiram seus votos da seguinte maneira: o Presidente da Comissão Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira, “também decido e voto para a Abertura do Processo de Cassação com a perda do mandato do Vereador Gregório Dourado Filho, nos mesmos termos e fundamentos apresentado pela Relatora pois restou comprovado a ilicitude cometida pelo Parlamentar pela prática de Assédio Sexual”. Depois a Ouvidora Socorro dos Santos Souza manifestou sua decisão acompanhando o voto da Relatora em todos os termos e fundamentos, assim “decido o voto pela Abertura e Processo de Cassação com a perda do Mandato do Vereador Gregório Dourado Filho, pois restou comprovado o cometimento das ilicitudes, mormente do crime de Assédio Sexual, ainda não liberaram para o encaminhamento para a Comissão de Justiça e Redação de Leis, nos termos que preceitua o Código de Ética dessa Casa de Leis. Nada mais havendo a tratar, após a leitura Presidente Francisco Silvio Pereira Cruz, o Relatório da Comissão de Ética foi encaminhada para a Comissão de Justiça e Redação de Leis, e em seguida autorizou o Vereador Fábio Alves dos Santos a fazer a leitura do seu parecer: Ata de Reunião e Julgamento da Comissão de Justiça e Redação de Leis sobre a Denuncia Nº031712023000008-06. Aos quatro dias de dezembro de dois mil e vinte e três pelas dez horas, na Câmara Municipal de Campo Verde, reuniram-se os Vereadores Membros da Comissão de Justiça e Redação de Leis: Fábio Alves dos Santos/Presidente designado, Maria (Peso da Ata, encerrou-se a reunião de Julgamento e Manifestação de Votos. Conforme expos o ) Janaína Santos Guilherme/Membro, Elton Antônio Schabbach/Relator. A presente reunião tem + como objetivo deliberar sobre o Relatório e Voto Fundamentado da Comissão de Ética que apresentou por unanimidade pela Abertura do Processo de Cassação do Mandato do Vereador Sexual — Artigo 216 A do Código Penal, Improbidade Administrativa e Quebra de Decoro Parlamentar”, assim a Relatora da Comissão de Ética Alaene Francisca Fernandes Costa apresentou seu voto/relatório que foi aprovado por unanimidade pelos membros daquela Comissão, podendo regório Dourado Filho, dessa maneira conforme disciplina o Artigo Décimo Segundo do Código de Ética, o Vereador Elton Antônio Schabbach/Relator proferiu o seu voto nos seguintes termos: “o Oficio, Denúncia e o Relatório Fundamentado apresentado nesta Comissão tratam de denuncia contra o Vereador Gregório Dourado Filho, alegando que o mesmo cometeu o Crime de Assédio do Processo de Gassação com perda de M dato d ser descrito em apertada síntese: “Por todo exposto ficou configurado Crime Perpetrado pelo Parlamentar, assim não restam duvidas da sua responsabilidade, assim decide voto para a Abertura reador Gregório Dourado Filho pela Prática Digitalizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT do Crime de Assédio Sexual, por Improbidade Administrativa e Quebra de Decoro Parlamentar, conforme preceitua o Inciso Ill do Artigo 18 do Código de Ética, Resolução 029/2005”. Motando que na Ata de Julgamento, os demais membros também reforçaram a culpa do Parlamentar denunciado nos seguintes termos: o Presidente da Comissão Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira, também decido e voto pela Abertura do Processo de Cassação com perda do Mandato do Vereador Gregório Dourado Filho nos mesmos termos fundamentos e apresentado pela Relatora, pois restou comprovada a ilicitude cometida pelo Parlamentar, pela Prática de Assedio Sexual. Depois a Ouvidora Socorro dos Santos Souza manifestou sua decisão acompanhando a Relatora: “acompanho o voto da Relatora em todos os termos e fundamentos, assim decido e voto pela Abertura do Processo de Cassação com perda do Mandato do Vereador Gregório Dourado Filho, pois restou comprovado o cometimento das ilicitudes mormentes o Crime de Assédio Sexual, portanto, por todo exposto pela Comissão Investigadora que realizou o trabalho minucioso do caso e pela analise detida de todo Processo Mormente, os depoimentos e as duas defesas apresentadas, acompanho a decisão da Comissão de Ética em todos os seus termos e fundamentos, logo, como Relator dessa Comissão de Justiça e Redação de Leis, “decido e voto pela Abertura do Processo de Cassação com perda do Mandato do Vereador Gregório Dourado Filho, pois entendo que existe elementos e provas suficientes para a comprovação da conduta reprovável do Crime de Assédio Sexual, Improbidade Administrativa e Quebra de Decoro Parlamentar”. Após a apresentação do Relator o Vereador Fábio Alves dos Santos/Presidente designado da Comissão de Justiça e Redação de Leis, proferiu seus votos nos seguintes termos: “ao contrário do explanado e fundamentado pela Comissão de Ética e ainda na decisão o Relator apresentou entendimento divergente, pois a Pena de Cassação do Mandato não caberia nesse Processo, em virtude da deficiência de provas apresentadas e ausências contundentes de comprovação do Crime de Assédio Sexual. O que se vislumbra, seria no máximo uma importunação moral, incapaz de acarretar tipificação penal, assim tais condutas relatadas, se comprovadas fossem não teriam o condão de implicar legalmente na perda do Mandato. Neste sentido, e pairando sobre os indícios e informações apresentadas que são diferentes de provas, podemos ponderar em uma punição mais adequada a legislação e ao caso concreto, imputando ao Parlamentar denunciado uma suspensão de dois meses de suas funções Parlamentares conforme preceitua o Inciso Il do Artigo 18 do Código de Ética, Resolução 029/2005. Desta maneira, respaldado em analise detida de todo Processo Mormente pela ausência de provas concretas, imagens, documentos entre outros, decido e voto pela aplicação de Pena de Suspensão do Exercício de Função Parlamentar pelo prazo de dois meses, iniciando-se, se acatado pelo Plenário e Denunciado no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação da decisão sobre o Soberano AM Plenário”. Após a apresentação do voto do Vereador Fábio Alves dos Santos/Presidente, a Vereadora Maria Janaína Santos Guilherme também proferiu seu voto nos seguintes termos: “acompanho o voto do Presidente em todos os termos e fundamentos, ou seja, também decido e voto pela aplicação de Pena de Suspensão do Exercício de Função Parlamentar pelo prazo de dois teses, iniciando, se acatado pelo Plenário e Denunciado no primeiro dia do mês subsequente a publicação da decisão do Soberano Plenário”. Portanto, em virtudes da divergência dos votos apresentados, remete-se ao Presidente a submeter ao Plenário conforme regulamenta o Artigo 12 do Código de Ética. Após a leitura integral dessa Ata, damos por encerrada a Reunião de Julgamento Manifestação de Votos. Com a palavra, o Presidente Francisco Silvio Pereira Cruz, continuou o rito fazendo a leitura e explanação do Artigo 49 do Regimento Interno, que trata sobre a apreciação dos aspectos legais dos Processos que tramitam na Casa. Posteriormente, solicitou a votação dos membros da Comissão de Justiça Redação de Leis pronunciarem seus votos ou suas razões que levaram a entender divergente, Silvio diz: “na verdade rrão seria o voto, abro a Comissão de Ética 8 um manifesto nump-prazo de trinta minutos, para ser distrjbuído entre os membros da Comissão de l Digitalizado com CamScanner novamente, já que o Relator era o Vi det n e é separado do Fabinho, ou seja, <A pp — d CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT Justiça e Redação de Leis que será compartilhado pelo Orador, conforme Artigo 126 do Inciso Il do Paragrafo Primeiro do Regimento Interno, concluindo a fala com a leitura do mesmo e autorizando os membros da referida Comissão atribuir suas falas”. Em seguida o Vereador Fábio Alves dos Santos, Presidente designado da Comissão de Justiça e Redação de Leis justifica seu voto, agradece aos vereadores que trabalharam nesse caso, e frisa que não está minimizando as falas das vitimas e nem inocentando o Vereador, também falou sobre a fragilidade que o Parlamento enfrentará nos próximos anos, pediu aos colegas juízo de valor, respeito e voto consciente. Solicitou ao Vereador Elton Antônio Schabbach se gostaria de usar a palavra para ponderar o seu voto. Fazendo o uso da palavra o Vereador Elton diz: “mantenho o meu voto por Cassação, falou sobre respeito, saber usar as palavras e intimidação”. O Vereador Fábio Alves passou a palavra para a Vereadora Janaína Nordestina, que diz: “por tudo que vi e ouvi, eu voto pela Suspensão”. Logo após, o Presidente Vereador Francisco Silvio Pereira Cruz disse que para o Parlamentar seja afastado precisa de dois terços da Câmara, e a ausência do Vereador Paulinho não muda o número de vereadores, continua com dois terços qualificados nove votos. O Presidente Silvio relatou que o Vereador Paulinho mandou uma mensagem, justificando que estava com agenda com o vice- governador e estava passando pelo pedágio às sete e onze. Em continuidade, o Presidente Silvio explanou e leu sobre o Código de Ética no Artigo 18 e Artigo 212, Inciso Ill Paragrafo HI na linha f, passando então a votação, e oportunizando dez minutos para o Vereador Mosquito do Mercado Popular para proferir seu voto acompanhado da sua defesa. Utilizando a tribuna, o Vereador Gregório disse: “que não deve nada do que está acontecendo, se fez algo, pede desculpas”. Continuou lendo o texto de sua defesa que se encontra gravado nos arquivos digitais dessa Casa de Leis, e finalizou proferindo o seu voto contrário aos votos do Parecer da Comissão de Justiça e Redação de Leis. Dando continuidade, Silvio pediu ao Vereador Juscelino para proferir seu voto e disponibilizou dez minutos para a votação e explanação seu voto. Cumprimentando as pessoas em suas casas e no plenário, o Vereador Juscelino deixou claro que admira o trabalho realizado pelo Vereador Gregório nas festas e comunidades, mas disse que o vereador precisa sofrer uma punição por uma ação feita nessa Casa. Continuou explanando sobre os trabalhos das Comissões que estão salvos nos arquivos digitais desta Casa, e finalizou com seu voto Contra o Afastamento do Parlamentar. Continuando a votação, o Vereador Elton Schabbach disse que não é a favor do Afastamento, e mantem voto pela Cassação. O Vereador Denival de Paula falou sobre o tempo de conhecimento entre eles, que não é contra o Gregório, mas sim contra os atos, e votou contra o Afastamento do Gregório e pela Abertura da Cassação. Em seguida com a oportunidade o Vereador Nei do Dom Osório cumprimentou a todos, e otou contra o Afastamento. O Vereador Clebinho do Judô, votou contra o Afastamento. A Vereadora Janaína Nordestina acompanhou o voto do Relator da Comissão de Justiça. A Vereadora Socorro votou contra o Afastamento nesse momento. E o Vereador Miguel de Paula dizendo que é contra o Afastamento. A Vereadora Boneca disse que continua com a Comissão de Ética e votou contra o Afastamento. Finalizando a votação com o Vereador Fábio Alves, que diz: que acreditando em suas convicções e no estudo que fez, é a favor do Afastamento. Ainda em tempo, o Presidente Silvia solicitou que a Vereadora Janaína votasse 8 Digitalizado com CamScanner ae toas Ê = CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT divergiram no voto. E a mesma votou a favor do Afastamento. Silvio então relatou que por nove a dois o Parecer da Comissão de Justiça foi rejeitado. Passando então para a votação da Comissão de Ética, Silvio fez a leitura do Artigo 126 que se encontra salvo nos arquivos digitais dessa Casa, e autorizou o tempo de trinta minutos para discussão e votação da Comissão de Ética, iniciando pelo Vereador Clebinho, que justificou que não esteve na festa, sobre a denúncia da rachadinha e demais pessoas que criaram coragem para fazer as denúncias. Disse que não desmerece a defesa, mas enalteceu o trabalho do jurídico dessa Casa, e demais exposto está salvo nos arquivos digitais dessa Casa, votando então em conformidade com a Relatora e passou a palavra na oportunidade a Vereadora Socorro, a mesma disse que a Comissão de Ética jamais queria estar a frente de uma averiguação dessa, enfatizou seu trabalho e garra. Mas falou sobre o objetivo da Comissão de Ética que é ouvir os fatos e pessoas, que o mesmo foi além de brincadeiras, e está Comissão trabalhou muito juntamente com o Jurídico, e diz ao Vereador que não tem nada contra a pessoa dele, -— apenasa atitude que ocorreu, e continuou relatando fatos e ações que foram desenvolvidas Q e encontra-se salvo no arquivo digital dessa Casa. Com a fala a Vereadora Boneca que cumprimenta a todos e a família do Vereador Gregório, e diz: “que faz as palavras da Socorro as minhas”. Continuando o exposto, que ficou salvo no arquivo digital dessa Casa. Em continuidade, o Presidente Francisco Silvio Pereira Cruz informou que a votação será para a Abertura do Processo de Cassação do Parlamentar, iniciando a votação com o Vereador Gregório que votou Contrário e disse “que não iria discutir nada”, a Vereadora Socorro votou a Favor, a Vereadora Boneca a Favor, o Vereador Clebinho do Judô votou Favorável, Juscelino Neves também votou Favorável a Abertura de Cassação, o Vereador Elton Schabbach votou Favorável pela Abertura de Cassação, o Vereador Miguel de Paula também votou Favorável para Abertura de Cassação, o Vereador Nei do Dom Osório votou Favorável para Abertura de Processo de Cassação, o Vereador Denival de Paula também votou para a Abertura do Processo, a Vereadora Janaína Nordestina disse que continuaria com o voto de Afastamento, e o Presidente Silvio interrogou a mesma: “a senhora é contrária ao Parecer da Comissão de Ética”? Janaína respondeu que “Sim”, e o Vereador Professor Fábio Alves votou Contrário a Abertura do Processo de Cassação. O Presidente Silvio, solicitou a quantidade de votos ao Vereador Fabinho, resultando em oito votos a três e diz que o : Parecer da Comissão de Ética foi acatada e pede-se a Abertura do Processo de Cassação, ilvio prossegue dizendo que com a votação foi finalizada, será feito o sorteio e pede o j uxílio do primeiro secretário para falar quais os Vereadores estarão impedidos ou aptos a * / participarem do Sorteio da Comissão Processante que terá até noventa dias para ser votado ” em Plenário, ou seja, noventa dias corridos e o Parecer deverá ser votado, não podendo ultrapassar um dia a mais. O primeiro secretario Vereador Fábio Alves frisou que os nomes dos vereadores foram colocados pelo Jurídico e o envelope estava lacrado. Silvio relatou que foi feita uma consulta com o Jurídico sobre a falta do Vereador Paulinho, e que nada impede que o mesmo participe do sorteio, então o Vereador Fábio Alves com a ajuda da segunda secretaria Alaene, fizeram a leitura dos nomes e colocaram na caixinha para o sorteio, sendo eles: Denival de Paula, Juscelino Neves, Miguel de Paula, Paulinho da Fartura, e Nei do Dom Osório, os aptos a participarem do sorteio para Comissão de Analise do Processo de Abertura de Cassação. Na sequência, oPresiderlte Silvio, citou os vereadores impedidos: a Digitalizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE -M Comissão de Ética que é constituída pelos vereadores: Clebinho/Presidente, Professora Socorro e Boneca, e a Comissão de Justiça constituída pela Vereadora Janaína, Vereador Elton e Vereador Fábio, fora os seis, impedidos ainda a Presidência dessa Casa e o Vereador Mosquito do Mercado Popular, que neste ato é o acusado. Silvio solicitou que o Vereador Clebinho pegasse um nome na caixinha, o primeiro sorteado foi o Vereador Miguel de Paula, pediu também que o Vereador Juscelino viesse pegar o segundo nome, sendo então o Vereador Denival de Paula, e o próprio Denival foi convidado a retirar o terceiro integrante, que foi sorteado o Vereador Nei do Dom Osório. Abrindo a discussão para os três sorteados escolherem o Presidente e Relator, e então o Vereador Nei do Dom Osório citou o Vereador Miguel de Paula como Relator, que aceitou sem nenhuma objeção, o Vereador Denival solicitou ser o Membro e o Nei do Dom Osório ficou definido como Presidente, ficando então constituída a Comissão Processante, pela Presidência Vereador Nei, Relator Vereador Miguel e Membro o Vereador Denival. O Presidente continuou o rito dizendo: Dado o Artigo V do Inciso VII do Decreto Lei Federal Nº201 de 1967 o Processo será de noventa dias a partir da notificação e pede que o Jurídico da Casa entregue a Comissão Processante todos os dados necessários e os que foram acolhidos pelas Comissões de Ética e Justiça. Não tendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente Francisco Sílvio Pereira Cruz, encerrou a Sessão, às ld Alaene Francisca F. Costa / E Vereadora Vereador Vereador Fábs fo La dos Santos Vereador Elton Antônio Schabhbach 724 A Maria Jayaina S. Guilherme Vereador readora Vereador Pr ba vo RE «co Paulo Rodrigues Galvão Neison Costa Lima Vereador Vereadora Vereador Digitalizado com CamScanner