br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

materia nº 1320/2024

Tipo Atas Sessões Ordinárias
Número / Ano 1320 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaATA DA SESSÃO DO DIA 05.02.2024
native_id5968

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 7

SLATIViS
se A
EGO. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
«> Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
ATA Nº 1.320/2024.
Às dezenove horas e nove minutos do dia cinco de fevereiro do ano de dois mil e vinte quatro do
Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, no prédio sede da Câmara Municipal, situada na Praça
dos Três Poderes - Centro de Campo Verde/MT, na presença dos senhores Vereadores: Alaene
Francisca Fernandes Costa, Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira, Denival Francisco de Paula,
Elton Antônio Schabbach, Fábio Alves dos Santos, Gregório Dourado Filho, Juscelino Neves de Souza,
Maria Janaina Santos Guilherme, Miguel de Paula Oliveira, Neison Costa Lima, Socorro dos Santos
Souza e o senhor Presidente Francisco Sílvio Pereira Cruz, declarou aberta a Sessão Ordinária do dia
05/02/2024, às 19h09min. e autorizou a leitura da Ata da Sessão Anterior, que foi aprovada por
e unanimidade. Em seguida o Presidente autorizou a leitura do Projeto de Lei do Executivo: PROJETO
DE LEI Nº 07/2024 — “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA,
LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Encaminhado às Comissões de Justiça e
Redação de Leis, e Finanças e Orçamentos, que deram parecer oral favorável à matéria,
encaminhando o Projeto para voto na ordem do dia. Dando prosseguimento a sessão, foi autorizada
a leitura das INDICAÇÕES: INDICAÇÃO Nº 01/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a
necessidade de se tomar medidas que objetivem na construção de sede própria do Conselho
Tutelar. Autor: Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira. INDICAÇÃO Nº 02/2024 - Indica ao Poder
Executivo Municipal a urgente necessidade de se tomar medidas que objetivem em articular junto
ao Governo do Estado de Mato Grosso e Universidade Estadual de Mato Grosso a implantação do
Campus da UNEMAT em Campo Verde. Autor: Fábio Alves dos Santos. INDICAÇÃO Nº 03/2024 -
Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria de Obras
Viação e Serviços Públicos -SEMOV, que objetivem com a construção de calçada entre a Incubadora
de Empresa e a Igreja Internacional Da Graça, Em Frente A Área De Lazer Recanto Do Sol. Autor:
1 Miguel de Paula Oliveira. INDICAÇÃO Nº 04/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a
À necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária,
Habitação e Meio Ambiente com o objetivo de adquirir Roçadeira Hidráulica que engate em trator
) / para a Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade Capim Branco — APROCAB. Autor:
Miguel de Paula Oliveira. INDICAÇÃO Nº 05/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a urgente
necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos — SEMOV,
que objetivem com a instalação de lâmpadas de leds na quadra esportiva da Escola Municipal José
Garbugio, no Assentamento Dom Osório. Autores: Miguel de Paula Oliveira e Neison Costa Lima.
INDICAÇÃO Nº 06/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas
junto a Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos - SEMOV com objetivo de construir
redutor de velocidade na Avenida Isidoro Luiz Gentilin no Bairro Belvedere. Autor: Neison Costa
Lima. INDICAÇÃO Nº 07/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar
| medidas junto aos Órgãos Competentes com o objetivo de melhorar/ampliar a iluminação externa
no Centro Educacional Paulo Freire. Autores: Neison Costa Lima, Francisco Silvio Pereira Cruz,
y Alaene Francisca Fernandes Costa e Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira. INDICAÇÃO Nº
Atuo
08/2024 - Indica ao Poder Executivo enr a necessidade de se tomar medidas junto a secretaria
ne de Educação- SEDUC coi jetivo dé tealizar reforma na quadra de esportes da E
CT Digitalizado com CamScanner
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE -MT
Estadual Boa Esperança na comunidade Dom Osorio. Autores: Neison Costa Lima, Francisco Silvio
Pereira Cruz e Alaene Francisca Fernandes Costa. INDICAÇÃO Nº 09/2024 - Indica ao Poder
Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas que objetivem com a liberação ao público
do estacionamento do CAISM (Centro de Atenção Comunitária a Saúde da Mulher e da Criança) e
CAED (Centro de Atendimento Especializado de Diagnóstico), bem como a implantação de cobertura
neste. Autora: Maria Janaina Santos Guilherme. INDICAÇÃO Nº 10/2024 - Indica ao Poder Executivo
Municipal a necessidade de se tomar medidas que objetivem com a aquisição e instalação de parque
infantil no Assentamento Santo Antônio da Fartura, nas proximidades da academia ao ar livre.
Autor: Gregório Dourado Filho. INDICAÇÃO Nº 11/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a
necessidade de se tomar medidas que objetivem com a construção de Praça com parque infantil e
quadra poliesportiva na Comunidade Agrovila João Ponce de Arruda. Autor: Gregório Dourado Filho.
INDICAÇÃO Nº 12/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas
que objetivem com a construção de PSF no Bairro Green Ville. Autora: Socorro dos Santos Souza.
INDICAÇÃO Nº 13/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas
no sentido de realizar instalação de redutor de velocidade na Avenida Santa Tereza em frente ao
Lar Maria de Lourdes. Autora: Socorro dos Santos Souza. INDICAÇÃO Nº 14/2024 - Indica ao Poder
Executivo Municipal a necessidade de se realizar estudo e medidas que objetivem em dar aos
Agentes de Endemias autorização para adentrarem em imóveis fechados, abandonados e naqueles
em que for recusado o acesso, para combater o mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, do
zika virus e do chikungunya, inclusive em horários extraturnos. Visando principalmente as
residências que possuam piscinas. Autor: Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira. INDICAÇÃO
Nº 15/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas que objetivem
em dar continuidade na implantação de meio fio na esquina entre a Avenida dos Trabalhadores e
Rua Ceará localizada no Bairro Bordas do Lago. Autores: Elton Antônio Schabbach, Juscelino Neves
Í de Souza e Denival Francisco de Paula. INDICAÇÃO Nº 16/2024 - Indica ao Poder Executivo
Municipal a necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria Municipal de Educação que
objetivem com a construção da Quadra Poliesportiva na Escola Municipal Professora Áurea
Gonçalves Marquetti, no Bairro Greenville Il. Autores: Francisco Silvio Pereira Cruz e Alaene
e necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria de Obras com o objetivo de implantar super
[1]
Francisca Fernandes Costa. INDICAÇÃO Nº 17/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a
postes com lâmpada de led na Rua paralela a MT 344, no trecho que compreende a frente do
Loteamento Cidade Viva Campo Verde. Autores: Francisco Silvio Pereira Cruz e Neison Costa Lima.
Logo após foi aberto o uso da palavra onde os vereadores: Fábio Alves dos Santos, Socorro dos
Santos Souza, Gregório Dourado Filho que fizeram uso da palavra ficando registrada no arquivo
digital desta Câmara Municipal. Passando então para votação das matérias da ordem do dia.
PROJETO DE LEI Nº 07/2024 - EXECUTIVO: Aprovado por unanimidade. INDICAÇÕES: Todas
aprovadas por unanimidade. Logo após o Presidente Vereador Francisco Silvio Pereira Cruz
utorizou o 1º Secretário Vereador Fábio Alves dos Santos fazer a leitura do Processo Ético Nº
03171.2023000007-25: Arquivamento aprovado por unanimidade em plenário acompanhando o
relatório e voto das Comissões de Ética e Justiça e Redação de Leis. Dando continuidade, foi
autorizado a leitura e deliberação do Processo Ético nº 03171.2023000008-06 pela
Vereadora/Relatora da Comissão de Ética Alaene Francisca Fernandes Costa com a leitura total dos
relatórios tendo em vista o Artigo 12 do Código de Ética que trata da Admissibilidade, onde os dois
relatórios será lido na integra. Ainda com a fala o Presidente Francisco Silvio Pereira Cruz, citou que
tanto ele como o Jurídico estava à disposição dos Parlamentares caso surgisse dúvidas. Liberado
para que fizesse a leitura do seu Parecer à Relatofa/Vereadora da Comissão de Ética Alaene
o Expo u ea Perpetrado pelo
B NE =
Digitalizado com CamScanner
—Lleo
|
)
“
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
Parlamentar assim não resta duvida de sua responsabilidade, assim decido o voto da Abertura do
Processo de Cassação com a perda do mandato do Vereador Gregório Dourado Filho pela pratica
do Crime de Assédio Sexual, por Improbidade Administrativa e Quebra de Decoro Parlamentar,
conforme preceitua o inciso 13 do Artigo 18 do Código de Ética, Resolução 029/2005, Campo Verde
23 de Novembro de 2023. Em sequência, a Vereadora Alaene Francisca Fernandes Costa, inicia a
leitura da Ata de Reunião e Julgamento da Comissão de Ética sobre a Denúncia
Nº031712023000008/06 que se reuniram aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e
vinte três pelas onze horas e trinta minutos, na Câmara Municipal, os Vereadores Membros da
Comissão de Ética: Socorro dos Santos Souza/Ouvidora, Alaene Francisca Fernandes da Costa
[Relatora e Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira/Presidente com objetivo de deliberar sobre
a decisão: Voto da Relatora da Denúncia N2031712023000008/06, inicialmente ocorreu a discussão
e analise detida do Processo e da decisão da Relatora que manifestou seu deciso: “todo exposto
ficou configurado Crime Perpetrado pelo Parlamentar assim não resta dúvida de sua
responsabilidade, assim decido o voto pela Abertura do Processo de Cassação com a perda de
mandato do Vereador Gregório Dourado Filho pela pratica do Crime de Assédio Sexual, por
Improbidade Administrativa e consequentemente a Quebra de Decoro Parlamentar, conforme
preceitua o inciso 13 do Artigo 18 do Código de Ética, Resolução 029/2005”. Deste modo os demais
membros proferiram seus votos da seguinte maneira: o Presidente da Comissão Cleberson
Rodrigues Gonçalves de Oliveira, “também decido e voto para a Abertura do Processo de Cassação
com a perda do mandato do Vereador Gregório Dourado Filho, nos mesmos termos e fundamentos
apresentado pela Relatora pois restou comprovado a ilicitude cometida pelo Parlamentar pela
prática de Assédio Sexual”. Depois a Ouvidora Socorro dos Santos Souza manifestou sua decisão
acompanhando o voto da Relatora em todos os termos e fundamentos, assim “decido o voto pela
Abertura e Processo de Cassação com a perda do Mandato do Vereador Gregório Dourado Filho,
pois restou comprovado o cometimento das ilicitudes, mormente do crime de Assédio Sexual, ainda
não liberaram para o encaminhamento para a Comissão de Justiça e Redação de Leis, nos termos
que preceitua o Código de Ética dessa Casa de Leis. Nada mais havendo a tratar, após a leitura
Presidente Francisco Silvio Pereira Cruz, o Relatório da Comissão de Ética foi encaminhada para a
Comissão de Justiça e Redação de Leis, e em seguida autorizou o Vereador Fábio Alves dos Santos a
fazer a leitura do seu parecer: Ata de Reunião e Julgamento da Comissão de Justiça e Redação de
Leis sobre a Denuncia Nº031712023000008-06. Aos quatro dias de dezembro de dois mil e vinte e
três pelas dez horas, na Câmara Municipal de Campo Verde, reuniram-se os Vereadores Membros
da Comissão de Justiça e Redação de Leis: Fábio Alves dos Santos/Presidente designado, Maria
(Peso da Ata, encerrou-se a reunião de Julgamento e Manifestação de Votos. Conforme expos o
) Janaína Santos Guilherme/Membro, Elton Antônio Schabbach/Relator. A presente reunião tem
+ como objetivo deliberar sobre o Relatório e Voto Fundamentado da Comissão de Ética que
apresentou por unanimidade pela Abertura do Processo de Cassação do Mandato do Vereador
Sexual — Artigo 216 A do Código Penal, Improbidade Administrativa e Quebra de Decoro
Parlamentar”, assim a Relatora da Comissão de Ética Alaene Francisca Fernandes Costa apresentou
seu voto/relatório que foi aprovado por unanimidade pelos membros daquela Comissão, podendo
regório Dourado Filho, dessa maneira conforme disciplina o Artigo Décimo Segundo do Código de
Ética, o Vereador Elton Antônio Schabbach/Relator proferiu o seu voto nos seguintes termos: “o
Oficio, Denúncia e o Relatório Fundamentado apresentado nesta Comissão tratam de denuncia
contra o Vereador Gregório Dourado Filho, alegando que o mesmo cometeu o Crime de Assédio
do Processo de Gassação com perda de M dato d
ser descrito em apertada síntese: “Por todo exposto ficou configurado Crime Perpetrado pelo
Parlamentar, assim não restam duvidas da sua responsabilidade, assim decide voto para a Abertura
reador Gregório Dourado Filho pela Prática
Digitalizado com CamScanner
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
do Crime de Assédio Sexual, por Improbidade Administrativa e Quebra de Decoro Parlamentar,
conforme preceitua o Inciso Ill do Artigo 18 do Código de Ética, Resolução 029/2005”. Motando que
na Ata de Julgamento, os demais membros também reforçaram a culpa do Parlamentar denunciado
nos seguintes termos: o Presidente da Comissão Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira,
também decido e voto pela Abertura do Processo de Cassação com perda do Mandato do Vereador
Gregório Dourado Filho nos mesmos termos fundamentos e apresentado pela Relatora, pois restou
comprovada a ilicitude cometida pelo Parlamentar, pela Prática de Assedio Sexual. Depois a
Ouvidora Socorro dos Santos Souza manifestou sua decisão acompanhando a Relatora: “acompanho
o voto da Relatora em todos os termos e fundamentos, assim decido e voto pela Abertura do
Processo de Cassação com perda do Mandato do Vereador Gregório Dourado Filho, pois restou
comprovado o cometimento das ilicitudes mormentes o Crime de Assédio Sexual, portanto, por
todo exposto pela Comissão Investigadora que realizou o trabalho minucioso do caso e pela analise
detida de todo Processo Mormente, os depoimentos e as duas defesas apresentadas, acompanho
a decisão da Comissão de Ética em todos os seus termos e fundamentos, logo, como Relator dessa
Comissão de Justiça e Redação de Leis, “decido e voto pela Abertura do Processo de Cassação com
perda do Mandato do Vereador Gregório Dourado Filho, pois entendo que existe elementos e
provas suficientes para a comprovação da conduta reprovável do Crime de Assédio Sexual,
Improbidade Administrativa e Quebra de Decoro Parlamentar”. Após a apresentação do Relator o
Vereador Fábio Alves dos Santos/Presidente designado da Comissão de Justiça e Redação de Leis,
proferiu seus votos nos seguintes termos: “ao contrário do explanado e fundamentado pela
Comissão de Ética e ainda na decisão o Relator apresentou entendimento divergente, pois a Pena
de Cassação do Mandato não caberia nesse Processo, em virtude da deficiência de provas
apresentadas e ausências contundentes de comprovação do Crime de Assédio Sexual. O que se
vislumbra, seria no máximo uma importunação moral, incapaz de acarretar tipificação penal, assim
tais condutas relatadas, se comprovadas fossem não teriam o condão de implicar legalmente na
perda do Mandato. Neste sentido, e pairando sobre os indícios e informações apresentadas que são
diferentes de provas, podemos ponderar em uma punição mais adequada a legislação e ao caso
concreto, imputando ao Parlamentar denunciado uma suspensão de dois meses de suas funções
Parlamentares conforme preceitua o Inciso Il do Artigo 18 do Código de Ética, Resolução 029/2005.
Desta maneira, respaldado em analise detida de todo Processo Mormente pela ausência de provas
concretas, imagens, documentos entre outros, decido e voto pela aplicação de Pena de Suspensão
do Exercício de Função Parlamentar pelo prazo de dois meses, iniciando-se, se acatado pelo Plenário
e Denunciado no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação da decisão sobre o Soberano
AM Plenário”. Após a apresentação do voto do Vereador Fábio Alves dos Santos/Presidente, a
Vereadora Maria Janaína Santos Guilherme também proferiu seu voto nos seguintes termos:
“acompanho o voto do Presidente em todos os termos e fundamentos, ou seja, também decido e
voto pela aplicação de Pena de Suspensão do Exercício de Função Parlamentar pelo prazo de dois
teses, iniciando, se acatado pelo Plenário e Denunciado no primeiro dia do mês subsequente a
publicação da decisão do Soberano Plenário”. Portanto, em virtudes da divergência dos votos
apresentados, remete-se ao Presidente a submeter ao Plenário conforme regulamenta o Artigo 12
do Código de Ética. Após a leitura integral dessa Ata, damos por encerrada a Reunião de Julgamento
Manifestação de Votos. Com a palavra, o Presidente Francisco Silvio Pereira Cruz, continuou o rito
fazendo a leitura e explanação do Artigo 49 do Regimento Interno, que trata sobre a apreciação dos
aspectos legais dos Processos que tramitam na Casa. Posteriormente, solicitou a votação dos
membros da Comissão de Justiça Redação de Leis pronunciarem seus votos ou suas razões que
levaram a entender divergente, Silvio diz: “na verdade rrão seria o voto, abro a Comissão de Ética 8
um manifesto nump-prazo de trinta minutos, para ser distrjbuído entre os membros da Comissão de
l
Digitalizado com CamScanner
novamente, já que o Relator era o Vi det n e é separado do Fabinho, ou seja,
<A pp — d
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
Justiça e Redação de Leis que será compartilhado pelo Orador, conforme Artigo 126 do Inciso Il do
Paragrafo Primeiro do Regimento Interno, concluindo a fala com a leitura do mesmo e
autorizando os membros da referida Comissão atribuir suas falas”. Em seguida o Vereador
Fábio Alves dos Santos, Presidente designado da Comissão de Justiça e Redação de Leis
justifica seu voto, agradece aos vereadores que trabalharam nesse caso, e frisa que não está
minimizando as falas das vitimas e nem inocentando o Vereador, também falou sobre a
fragilidade que o Parlamento enfrentará nos próximos anos, pediu aos colegas juízo de valor,
respeito e voto consciente. Solicitou ao Vereador Elton Antônio Schabbach se gostaria de
usar a palavra para ponderar o seu voto. Fazendo o uso da palavra o Vereador Elton diz:
“mantenho o meu voto por Cassação, falou sobre respeito, saber usar as palavras e
intimidação”. O Vereador Fábio Alves passou a palavra para a Vereadora Janaína Nordestina,
que diz: “por tudo que vi e ouvi, eu voto pela Suspensão”. Logo após, o Presidente Vereador
Francisco Silvio Pereira Cruz disse que para o Parlamentar seja afastado precisa de dois
terços da Câmara, e a ausência do Vereador Paulinho não muda o número de vereadores,
continua com dois terços qualificados nove votos. O Presidente Silvio relatou que o Vereador
Paulinho mandou uma mensagem, justificando que estava com agenda com o vice-
governador e estava passando pelo pedágio às sete e onze. Em continuidade, o Presidente
Silvio explanou e leu sobre o Código de Ética no Artigo 18 e Artigo 212, Inciso Ill Paragrafo
HI na linha f, passando então a votação, e oportunizando dez minutos para o Vereador
Mosquito do Mercado Popular para proferir seu voto acompanhado da sua defesa.
Utilizando a tribuna, o Vereador Gregório disse: “que não deve nada do que está
acontecendo, se fez algo, pede desculpas”. Continuou lendo o texto de sua defesa que se
encontra gravado nos arquivos digitais dessa Casa de Leis, e finalizou proferindo o seu voto
contrário aos votos do Parecer da Comissão de Justiça e Redação de Leis. Dando
continuidade, Silvio pediu ao Vereador Juscelino para proferir seu voto e disponibilizou dez
minutos para a votação e explanação seu voto. Cumprimentando as pessoas em suas casas
e no plenário, o Vereador Juscelino deixou claro que admira o trabalho realizado pelo
Vereador Gregório nas festas e comunidades, mas disse que o vereador precisa sofrer uma
punição por uma ação feita nessa Casa. Continuou explanando sobre os trabalhos das
Comissões que estão salvos nos arquivos digitais desta Casa, e finalizou com seu voto Contra
o Afastamento do Parlamentar. Continuando a votação, o Vereador Elton Schabbach disse
que não é a favor do Afastamento, e mantem voto pela Cassação. O Vereador Denival de
Paula falou sobre o tempo de conhecimento entre eles, que não é contra o Gregório, mas
sim contra os atos, e votou contra o Afastamento do Gregório e pela Abertura da Cassação.
Em seguida com a oportunidade o Vereador Nei do Dom Osório cumprimentou a todos, e
otou contra o Afastamento. O Vereador Clebinho do Judô, votou contra o Afastamento. A
Vereadora Janaína Nordestina acompanhou o voto do Relator da Comissão de Justiça. A
Vereadora Socorro votou contra o Afastamento nesse momento. E o Vereador Miguel de
Paula dizendo que é contra o Afastamento. A Vereadora Boneca disse que continua com a
Comissão de Ética e votou contra o Afastamento. Finalizando a votação com o Vereador
Fábio Alves, que diz: que acreditando em suas convicções e no estudo que fez, é a favor do
Afastamento. Ainda em tempo, o Presidente Silvia solicitou que a Vereadora Janaína votasse 8
Digitalizado com CamScanner
ae toas Ê = CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
divergiram no voto. E a mesma votou a favor do Afastamento. Silvio então relatou que por
nove a dois o Parecer da Comissão de Justiça foi rejeitado. Passando então para a votação
da Comissão de Ética, Silvio fez a leitura do Artigo 126 que se encontra salvo nos arquivos
digitais dessa Casa, e autorizou o tempo de trinta minutos para discussão e votação da
Comissão de Ética, iniciando pelo Vereador Clebinho, que justificou que não esteve na festa,
sobre a denúncia da rachadinha e demais pessoas que criaram coragem para fazer as
denúncias. Disse que não desmerece a defesa, mas enalteceu o trabalho do jurídico dessa
Casa, e demais exposto está salvo nos arquivos digitais dessa Casa, votando então em
conformidade com a Relatora e passou a palavra na oportunidade a Vereadora Socorro, a
mesma disse que a Comissão de Ética jamais queria estar a frente de uma averiguação dessa,
enfatizou seu trabalho e garra. Mas falou sobre o objetivo da Comissão de Ética que é ouvir
os fatos e pessoas, que o mesmo foi além de brincadeiras, e está Comissão trabalhou muito
juntamente com o Jurídico, e diz ao Vereador que não tem nada contra a pessoa dele,
-— apenasa atitude que ocorreu, e continuou relatando fatos e ações que foram desenvolvidas
Q e encontra-se salvo no arquivo digital dessa Casa. Com a fala a Vereadora Boneca que
cumprimenta a todos e a família do Vereador Gregório, e diz: “que faz as palavras da Socorro
as minhas”. Continuando o exposto, que ficou salvo no arquivo digital dessa Casa. Em
continuidade, o Presidente Francisco Silvio Pereira Cruz informou que a votação será para a
Abertura do Processo de Cassação do Parlamentar, iniciando a votação com o Vereador
Gregório que votou Contrário e disse “que não iria discutir nada”, a Vereadora Socorro votou
a Favor, a Vereadora Boneca a Favor, o Vereador Clebinho do Judô votou Favorável,
Juscelino Neves também votou Favorável a Abertura de Cassação, o Vereador Elton
Schabbach votou Favorável pela Abertura de Cassação, o Vereador Miguel de Paula também
votou Favorável para Abertura de Cassação, o Vereador Nei do Dom Osório votou Favorável
para Abertura de Processo de Cassação, o Vereador Denival de Paula também votou para a
Abertura do Processo, a Vereadora Janaína Nordestina disse que continuaria com o voto de
Afastamento, e o Presidente Silvio interrogou a mesma: “a senhora é contrária ao Parecer
da Comissão de Ética”? Janaína respondeu que “Sim”, e o Vereador Professor Fábio Alves
votou Contrário a Abertura do Processo de Cassação. O Presidente Silvio, solicitou a
quantidade de votos ao Vereador Fabinho, resultando em oito votos a três e diz que o
: Parecer da Comissão de Ética foi acatada e pede-se a Abertura do Processo de Cassação,
ilvio prossegue dizendo que com a votação foi finalizada, será feito o sorteio e pede o
j uxílio do primeiro secretário para falar quais os Vereadores estarão impedidos ou aptos a
* / participarem do Sorteio da Comissão Processante que terá até noventa dias para ser votado
” em Plenário, ou seja, noventa dias corridos e o Parecer deverá ser votado, não podendo
ultrapassar um dia a mais. O primeiro secretario Vereador Fábio Alves frisou que os nomes
dos vereadores foram colocados pelo Jurídico e o envelope estava lacrado. Silvio relatou que
foi feita uma consulta com o Jurídico sobre a falta do Vereador Paulinho, e que nada impede
que o mesmo participe do sorteio, então o Vereador Fábio Alves com a ajuda da segunda
secretaria Alaene, fizeram a leitura dos nomes e colocaram na caixinha para o sorteio, sendo
eles: Denival de Paula, Juscelino Neves, Miguel de Paula, Paulinho da Fartura, e Nei do Dom
Osório, os aptos a participarem do sorteio para Comissão de Analise do Processo de
Abertura de Cassação. Na sequência, oPresiderlte Silvio, citou os vereadores impedidos: a
Digitalizado com CamScanner
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE -M
Comissão de Ética que é constituída pelos vereadores: Clebinho/Presidente, Professora
Socorro e Boneca, e a Comissão de Justiça constituída pela Vereadora Janaína, Vereador
Elton e Vereador Fábio, fora os seis, impedidos ainda a Presidência dessa Casa e o Vereador
Mosquito do Mercado Popular, que neste ato é o acusado. Silvio solicitou que o Vereador
Clebinho pegasse um nome na caixinha, o primeiro sorteado foi o Vereador Miguel de Paula,
pediu também que o Vereador Juscelino viesse pegar o segundo nome, sendo então o
Vereador Denival de Paula, e o próprio Denival foi convidado a retirar o terceiro integrante,
que foi sorteado o Vereador Nei do Dom Osório. Abrindo a discussão para os três sorteados
escolherem o Presidente e Relator, e então o Vereador Nei do Dom Osório citou o Vereador
Miguel de Paula como Relator, que aceitou sem nenhuma objeção, o Vereador Denival
solicitou ser o Membro e o Nei do Dom Osório ficou definido como Presidente, ficando então
constituída a Comissão Processante, pela Presidência Vereador Nei, Relator Vereador
Miguel e Membro o Vereador Denival. O Presidente continuou o rito dizendo: Dado o Artigo
V do Inciso VII do Decreto Lei Federal Nº201 de 1967 o Processo será de noventa dias a
partir da notificação e pede que o Jurídico da Casa entregue a Comissão Processante todos
os dados necessários e os que foram acolhidos pelas Comissões de Ética e Justiça. Não tendo
mais nada a tratar, o Senhor Presidente Francisco Sílvio Pereira Cruz, encerrou a Sessão, às
ld
Alaene Francisca F. Costa / E
Vereadora Vereador Vereador
Fábs fo La dos Santos
Vereador
Elton Antônio Schabhbach
724
A
Maria Jayaina S. Guilherme
Vereador readora Vereador
Pr ba vo RE «co
Paulo Rodrigues Galvão Neison Costa Lima
Vereador Vereadora Vereador
Digitalizado com CamScanner

open original →