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materia nº 153/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 153 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaINDICAÇÃO Nº 153/2024 - Indica Ao Poder Executivo Municipal a necessidade e se tomar medidas que objetivem em inserir no calendário Municipal o dia 31 de outubro como sendo dia do Evangélico em conformidade com a Lei Municipal nº 1133, de 09 de março de 2006.
native_id5977

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-27 Pautada U PAUTADA.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T21:03:17.586496-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 153/2024.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE 
TOMAR MEDIDAS QUE OBJETIVEM EM INSERIR NO CALENDÁRIO 
MUNICIPAL O DIA 31 DE OUTUBRO COMO SENDO DIA DO 
EVANGÉLICO EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 
1133, DE 09 DE MARÇO DE 2006.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo 
Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente 
ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de 
Campo Verde.
 SALA DAS SESSÕES;
Em 27 de maio de 2024.
 
 
 JOSÉ HUMBERTO DOS SANTOS
 Vereador 
 
JUSTIFICATIVA:
 Como é do conhecimento de nossos ilustres pares, represento neste 
parlamento municipal, a necessidade de se tomar medidas que objetivem em inserir no 
calendário Municipal o dia 31 de outubro como sendo dia do Evangélico em conformidade 
com a Lei Municipal nº 1133, de 09 de março de 2006.
 Tal Lei torna todo dia 31 de outubro como sendo DIA DO EVANGÉLICO, 
podendo ser decretado pelo Poder Executivo como sendo ponto facultativo.
 As entidades evangélicas poderão organizar atividades para louvarem a DEUS, 
podendo ainda solicitar dos órgãos públicos responsáveis autorização para que possam utilizar 
qualquer lugar ou espaço público.
 A Administração Municipal fica autorizada a contratar shows ou qualquer 
outra atividade para fins de organização e comemoração da data prevista na presente Lei.
 O Executivo Municipal deverá efetuar o remanejamento ou a criação de 
dotação orçamentária necessária à execução desta Lei.
 Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime 
apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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