CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº 05/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024.
REGULAMENTA A FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS
LEGAIS A SER RECONHECIDO PELO MUNICÍPIO DE
CAMPO VERDE PARA AS PESSOAS COM VISÃO
MONOCULAR EM CONDIÇÃO DE IGUALDADE
DAQUELES CONCEDIDOS PARA AS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica classificada como deficiência visual monocular no âmbito do
Município de Campo Verde, seguindo as diretrizes da Lei Federal no 14.126 de 22 de março
de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual.
Art. 2º - Fica reconhecida a visão monocular, Classificação Internacional
de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10 - H 54.4, nos órgãos municipais,
autarquias e fundações.
Art. 3º - A pessoa com visão monocular classificada no CID 10 - H 54. 4
terá os mesmos direitos e benefícios disponibilizados pelo Executivo Municipal, sejam eles
benefícios, isenções, tratamentos especiais, vagas em concursos públicos e demais direitos
que venham a ser reconhecidos ou criados, destinados para a pessoa com deficiência no
Município de Campo Verde.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões;
Em 27 de maio de 2024.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 05/2024.
Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Lei propõe o reconhecimento da visão monocular como
deficiência sensorial do tipo visual no Município de Campo Verde, a fim de que, órgãos municipais,
autarquias e fundações reconheçam o tratamento especial a este público, bem como, para que
estes possam ter os mesmos direitos e benefícios disponibilizados pelo Executivo Municipal, sejam
eles benefícios, isenções, tratamentos especiais, vagas em concursos públicos e demais direitos
que venham a ser reconhecidos ou criados, destinados para a pessoa com deficiência.
A visão monocular se manifesta em pessoas que enfrentam problemas para
enxergar com noções de profundidade, distância e espaço, com reflexos na coordenação motora e
na capacidade de se equilibrar. As causas envolvem acidentes ou doenças geradas por tumores,
toxoplasmose e glaucoma.
Em âmbito Federal, o Brasil passou a dispor de lei específica apenas em 2021,
objetivando entre outros reconhecimentos, benefício previdenciário previsto na Lei Complementar
142/2013, dispositivo legal que orienta sobre as regras para aposentadoria de pessoas com
deficiência.
É fato que qualquer limitação de ordem física implica maior dificuldade no acesso
a uma vaga no mercado de trabalho, bem como implica em grandes níveis de exclusão social, diante
do exposto conto com o apoio dos meus nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
No aspecto formal, o projeto encontra respaldo no artigo 30, I, da Constituição
Federal, segundo o qual compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local, não
havendo iniciativa reservada para a matéria.
Destarte, considerando que o presente Projeto de Lei busca assegurar às pessoas
com visão monocular o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos inclusão e
desenvolvimento econômico-social, conto com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Sala das Sessões;
Em 27 de maio de 2024.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador