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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaPROJETO DE LEI 034/2024 – Autorizo o Poder Executivo a desafetar e fazer concessão do direito real de uso a título precário e gratuito, com encargos, de imóvel público ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, e dá outras providências.
native_id6013

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-06-17 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-06-17 Parecer favorável da comissão Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-06-17 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-06-17 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2024-06-17 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2024-06-17 Pautada U PAUTADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T21:02:48.568200-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 14

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 034/2024 -
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 034/2024, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DESAFETAR E FAZER CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO A
TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO AO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa desafetar e fazer a concessão do direito
real de uso de uma área de 2.000 m? (dois mil metros quadrados) registrada sob a matrícula nº.
16.142 do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Campo Verde/MT, ao
Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso para que o ente estadual utilize à referida área
como pátio de apreensão anexo a 51º Ciretran de Campo Verde/MT.
Na certeza de contarmos com à colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
E LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação
56 3419-1244 | 0800647 2012 e pu. bt
| GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 034, DE 14 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR E FAZER CONCESSÃO DO
DIREITO REAL DE USO A TÍTULO PRECÁRIO
E GRATUITO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL
PÚBLICO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove O
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e
conceder o direito real de uso, a título precário e gratuito, com encargo, ao Departamento Estadual
de Trânsito de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº.
03.829.702/0001-70, de uma área de 2.000m? (dois mil metros quadrados) relativas à matrícula
nº. 16.142, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
g1º - O negócio jurídico autorizado pela presente lei, será efetivado
mediante a formalização do respectivo Instrumento de Concessão de Uso.
Art. 2º. A Concessão de Uso prevista no artigo 1º da presente lei, é
intransferível, e destina-se única e exclusivamente para instalação de pátio de apreensão da 51º
Ciretran de Campo Verde, que deverá conter os parâmetros necessários para uso € ocupação de
solo, devendo promover o uso do imóvel. zelosamente, executando às suas custas todas as
edificações necessária »ve legislação de regência, licenças ambientais, serviços
“O Termo de Concessão de Uso terá vigência de 10 (dez) anos a
icação da presente norma, podendo ser prorrogado mediante aditivo em
CIDADE EM Frasspormação
ss 3419-1244 | 0800 6472012
| GABINETE
DO PREFEITO
consenso entre as partes e/ou a critério da administração pública, caso haja interesse público na
dilação.
Art. 4º. A concessão que se refere esta Lei é intransferível, não podendo,
ser objeto de locação, cessão a título gratuito, oneroso, alienado, oferecido à penhora, caução,
ívidas de qualquer espécie, seja tributária, comercial, trabalhista
arresto, garantia ou quitação de d
mente para a consecução
ou judiciária, devendo o imóvel inclusive ser utilizado única e exclusiva:
da finalidade de interesse público a que se destina.
Art. 5º. Findo o prazo estipulado nesta lei, o respectivo imóvel, reverterá
ao patrimônio do Município, inclusive suas edificações e benfeitorias, sem direito a indenização a
qualquer título.
Art. 6º. A Concessão do Direito Real de Uso será rescindida de pleno
direito, revertendo a posse do imóvel ao domínio pleno da Municipalidade, sem prejuízo das
demais hipóteses previstas nesta Lei ou em outras normas ou regulamentos aplicáveis, quando:
[- A Concessionária fizer uso do imóvel para fins distintos do determinado
nesta lei;
II - Não forem cumpridos os prazos estipulados;
$ 1º - Em caso de rescisão a Concessionária deverá desocupar o imóvel
enta) dias, sem direito a indenização, sob pena de retenção das
num prazo máximo de 90 (nov
parte do Município, na forma da
benfeitorias, resguardando ainda, o direito de perdas e danos por
Lei Civil.
$ 2º - Decorridos os 90 (noventa) dias sem que a Concessionária retire as
benfeitorias voluptuárias ou úteis que tenha edificado, elas passarão a integrar o imóvel para todos
égais, sem direito a retenção ou indenização, passando a integrar O patrimônio do
os fins e efei
o. Todas as despesas oriundas da aplicação da presente lei, correrão
às expensas
CIDADE EM Fraespormação
0800 647 2012
66 3419-1244 |
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 14 de junho de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Frasrspormação
OUVIDORIA CIDADA
0800 647 2012
66 3419-1244. |
PROJETO DE LEI Nº. 034, DE 14 DE JUNHO DE 2024
ANEXO 1 - Ofício nº. 263/2023/PRES/DETRAN/MT
CIDADE EM Frausgormação
“6 3419-1244 | 0800 6472012
| —
“
DETRAN GOVERNO DO ESTADO DE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
esrançoe tro | A ATO GROSSO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 263/2023/PRES/DETRAN/MT Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT
Praça dos Três Poderes, 3 — Centro, Campo Verde — MT CEP 78840-000
Assunto: Doação de terreno ao DETRAN -— MT
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPO VERDE - MT
Patrimônio
Recebido em ti sZo
(GA Dri
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O Departamento Estadual de Trânsito desempenha a honrosa missão na sociedade de
fiscalizar. regularizar e administrar O trânsito de veículos também realiza a capacitação dos
condutores, a vistoria e à fiscalização dos veículos. entre ouiras atividades, visando manter à
ordem e garantir a segurança de motoristas € pedestres.
Nesta vertente, solictamos a v Ex? que o municipio doe um terreno de
aproximadamente 10.000m? (Já foi feito um levantamento, pela COEng-Detran-MT, na área
| institucional 2. Foi constatado que é um lugar que comporta bem a unidade, porém foi proposto
| uma área de 8.000m? Solicitamos um acréscimo de 1.500 a 2 000m? a mais para alocarmos
junto o pátio de apreensão. que hoje está em um local distante da unidade. totalizando uma
área de aproximadamente 10 000m?) ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO (CNPJ 03.829 702/0001-70), com o objetivo de construir a 51º, CIRETRAN de
Campo Verde - MT
Em contrapartida, o DETRAN — MT. através de convênio firmado com a prefeitura,
efetuará a desafetação e doação do imóvel onde está a atual 51º CIRETRAN em Campo
Verde- MT, localizada na avenida Curitiba com rua Rio de Janeiro Nº 358, Centro, Campo
Verde - MT
78048-910
tran amigos br Págralde?
Av Dr. Hetio Ribeiro, N
Fone: (65) 3615-4603/4763 - e-mail: p
DETRAN | GOVERNO DO ESTADO DE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
emféries MATO GROSSO E
O início das obras. nessa unidade, esta prev sto para o ano de 2025, conforme definido
Por oportuno, reiteramos nossos votos de ejevada estima e distinta consideração
]
O
E Sao
GUSTAVO REISTOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
Av. Dr. Hélio Ribeiro, nº 1000, Res Paraguas — Cutaba MT — CE
f b sgina 2 de 2
Fone: (65) 3615-4603/4753 — e-mail; preside
PROJETO DE LEI Nº. 034, DE 14 DE JUNHO DE 2024
ANEXO II - Memorial Descritivo
CIDADE EM Fraursgormação
0800 647 2012
sé 3419-1244. |
bril de 2024.
Oficio nº, 084/2024 - Procuradoria Campo V erde'MT
Exmo. Senhor
Rubens Anunciação Junior
Secretário de Planejamento
Prefeitura Municipal de Campo Verde
FReferência: Ofício nº. 263/2023/PRÊS DETRAN/MT
Excelentíssimo Secretário,
Apraz-me cumprimenta-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo à
ao ofício alhures mencionado, R JUERER o
m doadas e/ou cedidas ao
-—
presença de Vossa Excelência, em atenção
encaminhamento dos memoriais descritivos referentes às áreas a sere
Estado de Mato Grosso, isando a confecção de projeto
Departamento Estadual de Trânsito do
de lei.
ar votos
No aguardo, e sçm mais para o momento, aproveito para reiter:
de estima € consideração
| [ Cy YU pu”
FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
Vá e
/
o,
WADO s 1 ,
- o
escremhoa MÔNICIPAL
— DE MPO VERDE
(auany Cristina B. do. .
Assessora de Gabinete É (
' [
Portaria n.º 354/2023 (
2WH04002A4
OUVIDORIA CIDADÁ
“6 3419-1244 | 0800647 2012
O ————————— mm
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA DESTINADA AO DETRAN: 2000,00 mº
Inicia-se a descrição deste perímetro no v értice PD-01, de coordenadas X 695736,33m
e Y 8277841,22m; deste. segue confrontando com o Propriedade de Allayne N. Tunes, com
azimute de 110º21"49,4” e distância de 17.55 m. até interceptar o vértice PD-02. deste, segue
confrontando com a Area Institucional Remanescente, com azimute de 200º45'35,1" e
distância de 114,08 m, até interceptar o vértice PD-03, deste, segue confrontando com
R, com azimute de 290º46'20,1" e distância de 17,55 mo, até interceptar O
Propriedade d
vértice PD-04, deste, segue confrontando com a Área Institucional ||, com azimute de
20º46'02,3" e distância de 113,96 m, até interceptar o vértice PD-01, ponto inicial da descrição
deste perímetro. A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema Geodésico
Brasileiro, c encontra-se representada no Sistema UTM. tendo como DATUM o SIRGAS 2000.
fuso 218. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM.
TABELA DE VÉRTICES
Vértice Azimute Distância | Confrontantes Longitude (X) Latitude (Y) |
| Propriedade de .
PD-0l 110º21"49,47º 17,55 m Allayne N. 695736.33m 8277841,22m
o o Tunes
Area
PD-02 200º45'35.1º 14,08 m Institucional
e . Remanescente = |
. Propriedade da
PD-03 290º4620,1º 17,55 mr - .-
' TRR
PDS 20460237 11396m Nes
Institucional LI
Observação:
rante deste memorial descritivo
A planta anexa é parte integr
25 de março de 2024.
DAVI BRUSTOLIN SPERANDIO
SUPERVISOR DE GEOLOGIA
or cm FPRansformação
s4 3419-1062
Pág. 141
—
ss=1030,00"W
MAPA SITUAÇÃO
| SS 1033 60"W $ ss 100 00"W
sS"1026,40"W
IN |
) 10 20 m |
-+—
11000
—— qu
| Legenda
| |
| | |
| ÁREA DETRAN |
| ||
| AREA 2:/000.00 n |
AREA REMANIS
E PUBLICA
impoverde mt gov br
goresseaal
|
| GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 034, DE 14 DE JUNHO DE 2024
ANEXO III — Matrícula nº 16.142
CIDADE EM Frasspormação
de.mt.gov.br
66 3419-1244 | 0800647 2012
Cartório de 1
o f
OSVALD!
mei — e
MATRÍCULA DATA 4º OFÍCIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
16142 | | 13/07/2023 | TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE - MT
— Lona Ouuaido Femandeo 2
mn ot Oficial /
] [001 LIVRQ:2 Esc Trad Passé A! |
LU o Subsututa o Ly . J
Protocolo nº 85.261, do livro nº 1, às 09:20 horas do dia 13/07/2005. “Mat 16.141. Em
13/07/2023. IMÓVEL: Urbano, ÁREA REMANESCENTE, da APM-1 Área Institucional,
localizada dentro do Loteamento Residencial “]. Ville”, neste município de Campo Verde-MT,
contendo a configuração de um polígono irregular, medindo 14.384,96? (quatorze mil,
trezentos e oitenta e quatro vírgula noventa e seis metros quadrados), e que se encontra
representada pela seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VR-0L,
de coordenadas X 695736,33 m e Y 8277841,22 m; deste, segue confrontando com a
Propriedade de Allayne N. Tunes, com azimute de 110º21'49,41" e distância de 117,12 my, até
interceptar O vértice VR-02, deste, segue confrontando com a Lote 25, Quadra 03, com
azimute de 200º04'53,30" e distância de 15,10 m, até interceptar o vértice VR-03, deste, segue
confrontando com a Rua N Joemia Baum (K), com desenvolvimento de curva de 17,67 m e raio
de 16,54 m, até interceptar O vértice VR-04, deste, segue confrontando com a Rua Noemia
Baum (K, com azimute de 200º36'13,25" « distância de 132,16 m, até interceptar o vértice
E VR-OS, deste, segue confrontando com a Terras. da Prefeitura, com azimute de 290º37'17,63"
5
aa de 45,67 m, até interceptar O vértice VR-D6, deste, segue confrontando com O
da TRE, com azimute de 20º46'20,12" e distância de 45,00 m, até interceptar O
rtice VR-07, deste, segue confrontando com a Propriedade da TRR, com azimute de
=46'20,12" e distância de 60,63 m, até interceptar O vértice VP-08, deste, segue
confrontando com a Área Institucional Il, com azimute de 20º46'02,31" e distância de 113,96
m, até interceptar O vértice VR-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A coordenada
aqui descrita está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se
representada no Sistema UTM, tendo como DAT UM o SIRGAS 2000, fuso 215. Todos os
azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM, conforme mapa e
memorial descritivo assinados pelo Arquiteto € Urbanista, lucas da Silva Brito Bento, CAU-
MT 0042545543, e RRT nº 13004796, devidamente recolhida, e, Alvara de Desmembramento
nº 173/2023, com validade até 01/06/2024, aprovado pelo Departamento de Engenharia, da
Secretaria de Obras deste Município de Campo Verde-MT, assinado por Maria Esther |
Cerqueira Jung, aqui arquivados. PROPRIETÁRIO: O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-
MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, uns rito no CNPJ/MF, sob nº |
24.950.495/0001-88, por sua administração, à Preteitura Municipal, local, estabelecida na
Praça dos Três Poderes, nº 03, no loteamento e bairro Campo Real Il, nesta cidade de Campo
= a VERDES M
do) 3419-2477 - CEP 78 B40-000 - CAMPO VERDE ir
am si ici R 2 E om RR
Av BRASÍLIA. 1 040 - CENTRO - E-MAIL: SRICAI PO x pure
EVA REZENDE F
Sefesgro,
e mero mms
MATRÍCULA FLS FICHA
CONTINUAÇÃO [ 16142 ][ 108 Jo ?]
VordeMT, Malricula anterior nº 14.38L as fls. 019, do livro 2. datada de 16/12/2019, deste
R$2 287.511,80. Emolumentos: Abertura de
RGI. Imóvel este avaliado atualmente em
R$5.535,10, Total dos emolumentos: R$ er
matricula: R$ 90,50 + Desmembramento: Edi
Selo: BTX 31634. O Oficial: GexJa iycy NY ven o Pa 2 é |
7 3 |
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4 tiigar =
p 383 fai
4 3
Estado de Mato Grosso Ê
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CERTIFICO e dou fé que esta fotocópia é Poder Judiciário do as E My
reprodução fiel da matricula nº 18142 do Livro À Ato de Registro TI g
2 e tem valor de Certidão de Inteiro Teor e [Cod Ato(s) 176 be
Negativa de Ônus. Campo Verde-MT, 17 de "BXT 31659 Gratuito Si
julho * A Válida por 30-dias. . [F consuta ww mt jus bríselos ]
Osvaldo Fernandes ]
Oficial a? ARA
“Canóno de 1º Ofi
OSVALDO, FERNANDES
EVA REZE o
ENDE FERNANDES
Ea eos” 3, 2 |
ça
DEGDGMAIL.COM - FONF (66) 2449-2477 - CEM 78 B4Q-000 - CAMPO vERDE -MT
AV BRASÍLIA. * 040 - CENTRO - E-MAIL: SRICAMPOVERI

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