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materia nº 186/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 186 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaINDICAÇÃO Nº 186/2024 - Indica Ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas que objetivem Parceria com o Governo do Estado por meio do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT - MT, na forma de Convênio para fins de Regularização Fundiária de Imóveis no núcleo considerado Urbano da Comunidade Agrovila João Ponce de Arruda.
native_id6019

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DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Pautada U PAUTADA.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T21:03:24.368841-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 186/2024.
 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE SE TOMAR MEDIDAS QUE OBJETIVEM 
PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO POR MEIO DO 
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO –
INTERMAT - MT, NA FORMA DE CONVÊNIO PARA FINS 
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMOVEIS NO 
NÚCLEO CONSIDERADO URBANO DA COMUNIDADE 
AGROVILA JOÃO PONCE DE ARRUDA.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao 
Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo 
Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 17 de junho de 2024.
 JUSCELINO NEVES DE SOUZA 
 Vereador 
 
 DENIVAL FRANCISCO DE PAULA ELTON ANTONIO SCHABBACH 
 Vereador Vereador 
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de se tomar medidas que objetivem Parceria com o Governo do 
Estado por meio do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT - MT, na forma 
de Convênio para fins de Regularização Fundiária de Imóveis no núcleo considerado Urbano 
da Comunidade Agrovila João Ponce de Arruda.
Haja vista, a necessidade dos moradores desta importante Comunidade do nosso 
Município serem contemplados com as Escrituras, Títulos de posse de suas propriedades, 
garantindo a eles a promoção do bem-estar e a justiça social, cujos benefícios de se ter o 
imóvel escriturado é a possibilidade de venda do imóvel, de reformar e construir com 
segurança de que está realizando um investimento, a possibilidade de conseguir 
financiamentos utilizando o bem como garantia, além do direito a herança. 
Além de todos os benefícios citados aos moradores ainda temos, os pontos positivos 
também para o Poder Público que passa ter o direito de cobrar impostos, que incrementam a 
arrecadação Municipal e se torna fonte de recursos para melhoria dos Serviços Públicos 
revertidos aos contribuintes beneficiados. 
 Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime 
apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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