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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº02/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO
Nº 062/2023, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO
DE MOÇÃO DE APLAUSO, A SER CONCEDIDA
PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE –
MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 6º e 7º da Resolução nº 062/2023 que
trata da regulamentação da concessão de MOÇÃO DE APLAUSO a ser concedida pela
Câmara Municipal de Campo Verde, com fundamento nos termos do artigo 183 do
Regimento Interno desse Poder Legislativo, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º - As Moções serão lidas no Expediente e despachadas
à Ordem do Dia da mesma Sessão independente de Parecer de
Comissão, para ser submetida à deliberação do Plenário.
§1º - A entrega da Moção será feita em até 90 (noventa) dias,
após sua aprovação em plenário, ressalvada as condições da
Lei Eleitoral.
§2º - Não ocorrendo a entrega da Moção no prazo estabelecido
no paragrafo anterior, esta será despachada imediatamente via
ofício pela Presidência aos homenageados.
§3º - Ocorrendo da Moção ser aprovada e sua entrega prevista
no §1º deste artigo extrapole o biênio legislativo, ficará obrigada
a próxima Presidência de pautar a entrega desta em Plenário,
mediante a provocação do autor, no prazo previsto no §1º
respeitando o tempo já decorrido da sua aprovação em Plenário
e o recesso legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
§4º - Fica incumbida a Presidência, ao término do quarto ano da
legislatura, encaminhar “ex officio” todas as moções que se
encontram sob custodia da Casa de Leis.
Art. 7º - A entrega da Moção será feita no final da Sessão
Ordinária dando o direito da palavra ao Vereador Autor e aos
Homenageados.
Parágrafo Único – O Homenageado terá direito a 10 (dez)
minutos de uso da tribuna, caso haja mais de 01 (um)
homenageado, esse tempo será dividido igualmente entre eles.”
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente
Em 21 de junho de 2024.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Presidente Vice-presidente
FABIO ALVES DOS SANTOS ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024
Nobres Vereadores:
Apresento ao Soberano Plenário, para estudo e aprovação, o Projeto
de Resolução nº 02/2024, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA CONCESSÃO DE
MOÇÃO DE APLAUSO, A SER CONCEDIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Resolução busca altera a concessão das
Moções de Aplausos, realizadas pela Câmara Municipal através de seus Vereadores.
Assim, com a aprovação deste projeto, os Vereadores terão maior clareza a respeito dos
prazos e entrega das suas congratulações aos cidadãos de Campo Verde.
Certo da aprovação pelo plenário, desde já agradecemos.
SALA DAS SESSÕES
Em 21 de junho de 2024.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Presidente Vice-presidente
FABIO ALVES DOS SANTOS ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
1º Secretário 2º Secretária
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