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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 040/2024 – AUTORIZO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.
native_id6045

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-08-05 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-08-05 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-08-05 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2024-08-05 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em Plenário.
2024-08-05 Pautada U Pautada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T10:32:08.431694-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2024-08-05T21:28:57.086515-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 040/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis o Projeto 
de Lei nº. 040/2024, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA E 
FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.”
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento 
vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os Municípios para que todas as 
despesas sejam realizadas dentro do programa específico de contabilização.
A abertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá diante da necessidade de inclusões 
de ações, adequações de naturezas de despesas e de fontes de recursos, para melhor adaptação 
orçamentária visando a destinação de recursos. 
Neste sentido, clarifica-se que o montante do Crédito Adicional Especial no montante 
de R$ 43.300,00 (quarenta e três mil e trezentos reais), passarão doravante a suprir insuficiências de 
saldos de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, conforme disposto 
no Ofício anexo. Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 1°, serão 
utilizados recursos dispostos no inciso II
1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade, 
elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da 
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão 
do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados 
em Lei;
PROJETO DE LEI Nº. 040, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA A 
INCLUSÃO DE AÇÃO E ELEMENTO DE 
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO 
PPA, LDO E LOA VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na LOA (Lei 
Orçamentária Anual) do corrente Exercício Lei nº 3041/2023 um Crédito Adicional Especial, no 
valor de R$ 328.527,37 (trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e sete 
centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E ESPORTE
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte
Função: 013 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0016 – Apoio e Incentivo as Atividades Culturais
Ação: 20037 –
Fonte de Recursos: 17190000000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 13.300,00
3.3.90.30.48.00 AUXÍLIO A PESSOA FÍSICA R$ 10.000,00
3.3.50.41.00.00 FOMENTO A INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS R$ 10.000,00
3.3.60.41.00.00 FOMENTO A INSTITUIÇÃO COM FINS LUCRATIVOS R$ 10.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 43.300,00
 
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em 
conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 
4.320/1964, o Inciso II - os Provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº 2921/2022, de 13 de dezembro 2022, 
Plano Plurianual - (PPA - 2022/2025, alterada pela Lei nº 3.043/2023, de 12 de dezembro de 
2023, o elemento de despesa e fonte de recursos, nas ações especificada no artigo 1º. 
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº 3.017/2023, de 18 de outubro de 2023, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/ 2024, o elemento de despesa e fonte de recursos, nas 
ações especificada no artigo 1º. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 1º de agosto de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 040, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
ANEXO

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