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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 041/2024 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO [UNEMAT] E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL [FUNDAÇÃO FAESPE], PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO, EM TURMA ÚNICA, NO NÚCLEO PEDAGÓGICO DE CAMPO VERDE, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6046

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-08-05 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-08-05 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-08-05 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-08-05 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2024-08-05 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2024-08-05 Pautada U Pautada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T10:32:08.707097-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2024-08-05T21:30:27.638898-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 041/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis 
o Projeto de Lei nº. 041/2024, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO [UNEMAT] E A FUNDAÇÃO DE 
APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL [FUNDAÇÃO FAESPE], 
PARA EXECUÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE BACHARELADO 
EM ADMINISTRAÇÃO, EM TURMA ÚNICA, NO NÚCLEO PEDAGÓGICO DE 
CAMPO VERDE, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposição visa o fornecimento de um curso de graduação de 
Bacharelado em Administração, com turma única de 50 (cinquenta) acadêmicos, integralmente 
financiado por este Município. É mister que se frise que o referido curso, possui ampla carência 
regional, se tornando antigo anseio de nossos munícipes e que, com toda certeza, contribuirá com 
o desenvolvimento de toda a região a partir da formação destes profissionais.
O curso oferecido apresenta um custo global de R$ 1.250.230,00 (um milhão, 
duzentos e cinquenta mil, duzentos e trinta reais), durante toda a vigência originalmente fixada 
no termo e seus anexos, que devem ser repassados em 04 (quatro) parcelas anuais, sendo a 
primeira de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), a segunda de R$ 370.230,00 (trezentos 
e setenta mil duzentos e trinta e seis reais); a terceira de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta 
mil reais); a quarta de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ressalvada a permissão de que trata o 
art. 56 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, sem prejuízo do atendimento às demais 
obrigações do Município.
Para subsidiar cada Parlamentar e as respectivas Comissões Permanentes desta 
Casa com mais detalhes, encaminhamos em anexo a minuta do Termo de Colaboração para ser 
celebrado e os respectivos planos de trabalho. Além disso, a Universidade do Estado de Mato
Grosso também disponibilizará, se entenderam necessário, um Representante para, no (s) dia (s), 
hora (s) e local (is) fixados, inclusive durante a Sessão que votará a matéria, para fazer eventuais 
esclarecimentos adicionais que se fizerem imprescindíveis.
Esclarecemos que a minuta de termo contém os elementos exigidos pela 
legislação e regulamentação vigente aplicável à espécie, quais sejam: a) objeto; b) execução; c) 
valor e forma do repasse; d) obrigações de cada parte: Município, Fundação Universidade do 
Estado de Mato Grosso (UNEMAT) e Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual 
(FAESPE); e) prestação de contas; f) bens remanescentes; g) vigência; h) divulgação; i) 
modificações e/ou aditamentos; j) casos omissos; l) denúncia e rescisão; e m) eleição de foro. 
Por sua vez, os planos de trabalho contemplam: a) consolidação por tipo de 
despesa e, b) cronograma de execução abrangendo: plano pedagógico e administrativo do curso 
semestre por semestre, início, término, objetivo, metas, fases, tipo de despesas, fonte, unidade, 
quantidade, elemento de despesa, valor unitário, valor total, descrição, valor gasto e percentagem 
do valor gasto à medida que a execução for sendo realizada.
Por fim cabe registrar que a execução da parceria, uma vez autorizada por esta 
Casa, será monitorada, apreciada e deliberada passo a passo, pelos órgãos de controle interno e 
externo, que incluem esse Parlamento, culminando obrigatoriamente nas prestações de contas 
anual e ao término do convênio, cumprindo os ditames da legislação vigente aplicável à espécie, 
bem como quanto à transparência exigida, afinal, trata-se da aplicação de dinheiro público para 
contemplar interesse público.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 041, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO 
[UNEMAT] E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO 
SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL [FUNDAÇÃO 
FAESPE], PARA EXECUÇÃO DO PROJETO 
PEDAGÓGICO DO CURSO DE BACHARELADO EM 
ADMINISTRAÇÃO, EM TURMA ÚNICA, NO 
NÚCLEO PEDAGÓGICO DE CAMPO VERDE, NA 
FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Termo de 
Colaboração Educacional com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso [UNEMAT], 
e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual [FUNDAÇÃO FAESPE], para a 
execução do Projeto Pedagógico do Curso de graduação de Bacharelado em Administração, em 
Turma Única, com entrada de 50 (cinquenta) acadêmicos, no Núcleo Pedagógico de Campo 
Verde, atendida a legislação constitucional, infraconstitucional e regulamentar federal e estadual, 
orgânica e ordinária municipal, no que lhe couber; aos termos do ajuste a ser firmado e aos 
respectivos planos de trabalho.
§1º. O curso de graduação oferecido no Núcleo Pedagógico de Campo 
Verde estará vinculado à Faculdade Multidisciplinar do Campus Universitário do Médio 
Araguaia Dom Pedro Casaldáliga em Luciara.
§2º. Para os devidos e legais efeitos, ao Município denominar-se-á 
CONCEDENTE, à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso 
INTERVENIENTE/ANUENTE, e à Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual, 
CONVENENTE.
Art. 2º. Ao Município, caberá cumprir fielmente todas as obrigações 
estabelecidas durante toda a vigência do Termo de Colaboração autorizado, no que lhe for 
pertinente, e eventuais prorrogações, constando, no que couber, nos instrumentos de 
planejamento de que trata o caput do art. 165, incisos I, II e III da Constituição da República e 
suas emendas, e legislação infraconstitucional vigente aplicável à espécie, contemplando, 
preliminarmente, o presente exercício (2024) e os posteriores, de 2025 a 2029.
Parágrafo único. As obrigações estabelecidas para a Fundação 
Universidade do Estado de Mato Grosso e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público 
Estadual, deverão constar em instrumento legal e seus Anexos, e serão obrigatoriamente 
cumpridas por ambas, atendido o disposto no caput deste artigo, estando todas as partes sujeitas 
ao acompanhamento, controle e avaliação dos órgãos competentes, que incluem a prestação de 
contas, nos termos da legislação e regulamentação vigentes aplicáveis à espécie, e a transparência 
devida, em seus correspondentes sites.
Art. 3º. O valor global para a celebração de Termo de Colaboração é de 
R$ 1.250.230,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, duzentos e trinta reais), durante toda 
a vigência originalmente fixada no Termo de Colaboração e seus anexos, contemplando a turma 
única do Curso de Graduação de Bacharelado em Administração, nos termos dos arts. 1º e 
2º desta Lei, ressalvada a permissão de que trata o art. 56 da Lei Federal nº 13.019/2014 e 
alterações, desde que devidamente fundamentado.
Parágrafo único. O valor global de que trata o “caput” deste artigo será 
repassado pelo Município à Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual em 04 
(quatro) parcelas anuais, sendo a primeira de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais),
a segunda de R$ 370.230,00 (trezentos e setenta mil duzentos e trinta e seis reais); a terceira
de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); a quarta de R$ 300.000,00 (trezentos 
mil reais), nas datas estabelecidas no Termo de Colaboração, sem prejuízo do atendimento às 
demais obrigações do Município.
Art. 4º. A despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 012 - Educação
Subfunção: 364 - Ensino Superior 
Programa: 0015 - Ensino Superior 
Ação: 20031 - APOIO AO OFERECIMENTO DE ENSINO SUPEIRO
Fonte de Recursos: 25000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL
3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 230.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 230.000,00
 
Art. 5º. Eventuais casos omissos nesta Lei, que não contrariem a 
legislação vigente aplicável à espécie, e que tenham fundamento no termo autorizado e seus 
anexos, serão resolvidos mediante termo(s) aditivo(s) celebrado(s) entre as partes e comunicados 
ao Poder Legislativo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com seus 
efeitos a partir da assinatura do Termo de Colaboração e seus anexos.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 1º de agosto de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 041, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
ANEXOS
Diretoria Geral
Rua Comandante Balduíno, nº 676, Centro 
Cáceres, Mato Grosso, 78200-000
(65) 3223-5166 www.faespe.org.br
Oficio 032/2024-FAESPE-DG Cáceres, Mato Grosso, 18 de Junho de 2024.
A ILMA. SRA.
PROFA. DRA. NILCE MARIA DA SILVA
M.D. PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Prezada Pró-Reitora.
Cumprimentando-a cordialmente, em resposta à vossa solicitação de 
levantamento de custos para oferta de 01 Turma de Bacharelado em Administração 
no município de Campo Verde, informamos abaixo os valores para as turmas com 
capacidade de 40 (quarenta) alunos:
Bacharelado em Administração Valor
Obrigações Patronais R$ 74.880,00 
Diárias - Pessoa Civil R$ 332.750,00 
Auxilio Financeiro ao Pesquisador R$ 139.200,00 
Material de Consumo R$ 40.000,00 
Passagens e Despesas com Locomoção R$ 7.000,00 
Outros Serviços de Terceiros - PF R$ 374.400,00 
Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 145.000,00 
Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 
Indenizações e Ajuda de Custo (exclusivo 
para reembolso de passagens)
R$ 32.000,00 
Reserva de Contingência R$ 55.000,00 
TOTAL R$ 1.250.230,00 
Observações: 
a) Os valores apresentados são estimativos e podem variar em aproximadamente 
10% (dez por cento) para mais ou para menos a depender do Projeto 
Pedagógico final aprovado nos Conselhos da UNEMAT;
b) A capacidade da turma poderá ser de até 50 (cinquenta) alunos por turma, a 
dependeder das condições do espaço físico disponível;
c) Nos valores apresentados não estão inclusos os custos de disponibilidade de 
espaço físico com acessibilidade, limpeza, segurança (vigilância), 
manutenção predial, mobiliário (carteiras, lousas, mobiliário administrativo, etc). 
Tais custos são de responsabilidade do município demandante, conforme 
Resolução nº 039/2019–CONSUNI;
Diretoria Geral
Rua Comandante Balduíno, nº 676, Centro 
Cáceres, Mato Grosso, 78200-000
(65) 3223-5166 www.faespe.org.br
d) Além dos custos de infraestrutura, o município deve disponibilizar pelo menos 
02 (dois) colaborares sendo 01 (um) para a função de secretário(a) 
administrativo e 01 (um) para a Coordenação do Núcleo Pedagógico (caso 
tenha infraestrutura de Polo da UAB, poderá ser a mesma, desde que tenha 
compatibilidade de horários e capacidade administrativa e de infraestrutura), 
conforme Resolução nº 039/2019–CONSUNI;
e) O cronograma de desmbolso financeiro será proposto em parcelas anuais, a 
serem pagas sempre antes do início de cada ano letivo. Em caso de pagamento 
total do curso até o primeiro ou segundo ano, os valores totais podem ser 
reduzidos em razão da utilização dos rendimentos financeiros;
f) Havendo sobra de recursos ao final dos projetos o valor residual (incluindo 
rendimentos financeiros) é devolvido ao município;
g) Os bens permanentes adquiridos nos projetos ficam sob responsabilidade da 
FAESPE durante a vigência dos convênios; ao término, os bens permanentes 
adquiridos serão doados à UNEMAT por meio de Termo de Doação;
h) Seguro acadêmico, bolsas de extensão, iniciação científica e auxílios 
alimentação, moradia e emergencial serão custeados pela UNEMAT;
Em anexo encaminhamos o detalhamento dos Planos de Trabalho por elemento 
de despesa, bem como a minuta do texto de Projeto de Lei e do Termo de Colaboração 
a ser aprovada pelo município para garantia do financiamento dos cursos.
É o que se tem a informar. Qualquer dúvida estamos à disposição.
 Atenciosamente,
Gustavo Domingos Sakr Bisinoto
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL – FAESPE
Diretor Geral – Portaria nº 013/2023 – UNEMAT 

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