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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 042/2024 – AUTORIZO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.
native_id6047

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-08-05 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-08-05 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-08-05 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-08-05 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2024-08-05 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2024-08-05 Pautada U Pautada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T10:32:08.936387-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2024-08-05T21:31:46.275682-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 042/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis o Projeto
de Lei nº. 040/2024, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA E
FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.”
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os Municípios para que todas as
despesas sejam realizadas dentro do programa específico de contabilização.
A abertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá diante da necessidade de inclusões
de ações, adequações de naturezas de despesas e de fontes de recursos, para melhor adaptação
orçamentária visando a destinação de recursos.
Neste sentido, clarifica-se que o montante do Crédito Adicional Especial no montante
de R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais), passarão doravante a suprir insuficiências de saldos de
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Segurança Pública, conforme disposto no Ofício
anexo. Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados
recursos dispostos no inciso 1! do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade,
elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão
do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ALEXANDRE LOP OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
! Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IL - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei;
CIDADE EM Fransgormação
ss 3419-1244 0800 647 2012
PROJETO DE LEI Nº. 042, DE 02 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A
INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO
PPA, LDO E LOA VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na LOA (Lei
Orçamentária Anual) do corrente Exercício Lei nº 2925/2022, um Crédito Adicional Especial,
no valor de R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Integrada de Segurança Pública
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 0053 - Gestão de Política em Segurança Pública
Ação: 20198 - AUXILIO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT
Fonte de Recursos: 25000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL
3.3.50.42.00.00 | AUXILIOS R$ 7.060,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 7.060,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, o Inciso | - O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior.
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº 2921/2022, de 13 de dezembro 2022,
Plano Plurianual - (PPA - 2022/2025, alterada pela Lei nº 3.043/2023, de 12 de dezembro de
2023, o elemento de despesa e fonte de recursos, nas ações especificada no artigo 1º.
Art. 4º - Fica incluído na Lei nº 3.017/2023, de 18 de outubro de 2023,
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/ 2024, o elemento de despesa e fonte de recursos, nas
CIDADE EM Franspormação
0800 647 2012 car
66 3419-1244 |
GABI
DO PR
ações especificada no artigo 1º.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 02 de agosto de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Transformação
ss 3419-1244. |

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