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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 219/2024.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE APLICAR ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE PARA OS PROFISSIONAIS QUE
ATUAM COMO AGENTES DAS AUTORIDADES DE
TRÂNSITO EM CAMPO VERDE, EM CONSONÂNCIA AO
ARTIGO 193, INCISO III DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
DO TRABALHO (CLT).
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal, requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste
expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito
Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 19 de agosto de 2024.
FÁBIO ALVES DOS SANTOS
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste
Parlamento Municipal, a necessidade de aplicar adicional de periculosidade para os
profissionais que atuam como Agentes das Autoridades de Trânsito em Campo Verde, em
consonância ao artigo 193, inciso III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Haja vista que a Lei 14.684/2023 alterou a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e incluiu nova hipótese de adicional de periculosidade para os profissionais que
atuam como Agentes das Autoridades de Trânsito, considerando que esses profissionais atuam
em exposição ao risco de colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou
violências em suas atividades profissionais.
Por ser de uma vital importância, espero contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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