MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 047/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis o Projeto
de Lei nº. 047/2024, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA E
FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.”
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os Municípios para que todas as
despesas sejam realizadas dentro do programa específico de contabilização.
A abertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá diante da necessidade de inclusões
de ações, adequações de naturezas de despesas e de fontes de recursos, para melhor adaptação
orçamentária visando a destinação de recursos.
Neste sentido, clarifica-se que o montante do Crédito Adicional Especial no montante
de R$ 2.577.954,00 (dois milhões quinhentos e setenta e sete mil novecentos e cinquenta e quatro reais),
passarão doravante a suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal
de Obras, Viação e Serviços Públicos.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade,
elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão
do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL
PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA
DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO
PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional Suplementar e Especial, que totaliza o valor
de R$ R$ 2.577.954,00 (dois milhões quinhentos e setenta e sete mil novecentos e cinquenta e quatro
reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0044 - Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano
Ação: 10037 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
Fonte de Recursos: 27550000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00
TOTAL DA AÇÃO 600.000,00
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0008 - Gestão de Recursos Hídricos
Ação: 10073 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
Fonte de Recursos: 17550000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 227.954,00
TOTAL DA AÇÃO 227.954,00
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0058 - Gestão da Política de Desenvolvimento Rural
Ação: 10102 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
Fonte de Recursos: 17030000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de Outras Entidades
NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.750.000,00
TOTAL DA AÇÃO 1.750.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo
1°, serão utilizados recursos dispostos nos incisos I e II do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°.
4.320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 2727, de 20 de setembro de 2021
(Plano Plurianual – PPA) período 2022/2025, alterado pela lei nº. 3043/2023, de 12 de dezembro
de 2023, Plano Plurianual – PPA – 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de recursos
nas ações especificadas no artigo 1º desta norma.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023, (Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de recursos nas
ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 18 de outubro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL