br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.
native_id6161

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-10-21 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-10-21 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-10-21 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL , que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-10-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2024-10-21 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2024-10-21 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T21:06:49.095433-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 047/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis o Projeto 
de Lei nº. 047/2024, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA E 
FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.”
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento 
vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os Municípios para que todas as 
despesas sejam realizadas dentro do programa específico de contabilização.
A abertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá diante da necessidade de inclusões 
de ações, adequações de naturezas de despesas e de fontes de recursos, para melhor adaptação 
orçamentária visando a destinação de recursos. 
Neste sentido, clarifica-se que o montante do Crédito Adicional Especial no montante 
de R$ 2.577.954,00 (dois milhões quinhentos e setenta e sete mil novecentos e cinquenta e quatro reais), 
passarão doravante a suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal 
de Obras, Viação e Serviços Públicos.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade, 
elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da 
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão 
do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL 
PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA 
DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO 
PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente 
Exercício (Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional Suplementar e Especial, que totaliza o valor 
de R$ R$ 2.577.954,00 (dois milhões quinhentos e setenta e sete mil novecentos e cinquenta e quatro 
reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0044 - Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano
Ação: 10037 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
Fonte de Recursos: 27550000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 
NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00
 TOTAL DA AÇÃO 600.000,00
 
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0008 - Gestão de Recursos Hídricos
Ação: 10073 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
Fonte de Recursos: 17550000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 
 
NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 227.954,00
 TOTAL DA AÇÃO 227.954,00
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0058 - Gestão da Política de Desenvolvimento Rural
Ação: 10102 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA 
Fonte de Recursos: 17030000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de Outras Entidades 
NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.750.000,00
 TOTAL DA AÇÃO 1.750.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 
1°, serão utilizados recursos dispostos nos incisos I e II do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 
4.320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 2727, de 20 de setembro de 2021
(Plano Plurianual – PPA) período 2022/2025, alterado pela lei nº. 3043/2023, de 12 de dezembro 
de 2023, Plano Plurianual – PPA – 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de recursos 
nas ações especificadas no artigo 1º desta norma.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023, (Lei 
de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de recursos nas 
ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 18 de outubro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →