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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 1471, DE 18 DE MARÇO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6162

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 Proposição retirada pelo autor Projeto retirado pelo autor e arquivado pela ADM nos arquivos da Câmara.
2024-10-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2024-10-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2024-10-21 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2024-10-21 Pautada

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 48/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 48/2024, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 1471, DE 18 DE MARÇO DE 2009, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa tem por objeto a revogação da Lei nº. 
1471, de 18 de março de 2009, ante as justificativas exaradas no ofício nº. 465/2024-SMDE/CV, 
que oportunamente segue carreada ao presente projeto de lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 48, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 
Nº. 1471, DE 18 DE MARÇO DE 2009, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº. 1.471, de 18 de março de 2009.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 18 de outubro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 048, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 465/2024 – SMDE/CV 

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