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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 48/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 48/2024, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 1471, DE 18 DE MARÇO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa tem por objeto a revogação da Lei nº.
1471, de 18 de março de 2009, ante as justificativas exaradas no ofício nº. 465/2024-SMDE/CV,
que oportunamente segue carreada ao presente projeto de lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 48, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI
Nº. 1471, DE 18 DE MARÇO DE 2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº. 1.471, de 18 de março de 2009.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 18 de outubro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 048, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 465/2024 – SMDE/CV
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