MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 049/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis o Projeto
de Lei nº. 049/2024, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA E
FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os Municípios para que todas as
despesas sejam realizadas dentro do programa específico de contabilização.
A abertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá diante da necessidade de inclusões
de ações, adequações de naturezas de despesas e de fontes de recursos, para melhor adaptação
orçamentária visando a destinação de recursos.
Neste sentido, clarifica-se que o montante do Crédito Adicional Especial no montante
de R$ 45.891,02 (quarenta e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e dois centavos), passarão
doravante a suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados
recursos dispostos no inciso II
1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade,
elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão
do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[...]
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
PROJETO DE LEI Nº. 049, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO
DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E
FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA
VIGENTE
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na LOA (Lei
Orçamentária Anual) do corrente Exercício Lei nº 3041/2023, um Crédito Adicional Especial,
no valor de R$ 45.891,02 (quarenta e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e dois centavos),
na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0034 - Média e Alta Complexidade
Ação: 20122- MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL CORAÇÃO DE JESUS
Fonte de Recursos: 16213210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
NATUREZA DA DESPESA VALOR INICIAL
3.3.50.85.00.00 CONTRATO DE GESTÃO 45.891,02
TOTAL DA AÇÃO 45.891,02
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso II do §1º do art. 43
da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 2727, de 20 de setembro 2021, Plano
Plurianual - (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº 3043/2023, de 12 de dezembro 2023, Plano
Plurianual - PPA - 2022/2025, o elemento de despesa e fonte de recursos, nas ações especificada
no artigo 1º.
Art. 4º.- Fica incluído na Lei nº 3.017/2023, de 18 de outubro de 2023,
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/ 2024, o elemento de despesa e fonte de recursos, nas
ações especificada no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 18 de outubro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 049, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 516/2024/GAB/SMS/CV