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materia nº 291/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 291 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas que objetivem em regulamentar Lei Federal nº 11.770, a qual amplia de 120 para 180 dias o período de licença-maternidade para as servidoras públicas do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-10-21 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2024-10-21 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T21:07:44.110833-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N.º 291/2024.
 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
URGENTE NECESSIDADE TOMAR MEDIDAS QUE 
OBJETIVEM EM REGULAMENTAR LEI FEDERAL Nº 
11.770, A QUAL AMPLIA DE 120 PARA 180 DIAS O 
PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE PARA AS 
SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
 
 Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo 
Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao 
Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo 
Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 21 de outubro de 2024.
JUSCELINO NEVES DE SOUZA
Vereador
DENIVAL FRANCISCO DE PAULA ELTON ANTÔNIO SCHABBACH 
 Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA:
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento 
Municipal, necessidade de se tomar medidas que objetivem em regulamentar Lei Federal nº 
11.770, a qual amplia de 120 para 180 dias o período de licença-maternidade para as servidoras 
públicas do Município.
 O começo de vida saudável exige cuidados e um ambiente afetivo adequado, práticas 
que devem ser atreladas, a uma nutrição ideal, em que se é recomendada amamentação exclusiva 
no período de seis meses de vida do bebê. Pensando no desenvolvimento e nas vantagens para 
saúde, mental, física do recém-nascido e, também, no vínculo entre mãe e filho, solicito o aumento 
da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.
 Frisando que não é só o Poder Público que pode estender a licença-maternidade, a 
iniciativa privada também pode, basta fazer adesão ao Programa Empresa Legal.
 
 Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio 
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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