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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N.º 291/2024.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
URGENTE NECESSIDADE TOMAR MEDIDAS QUE
OBJETIVEM EM REGULAMENTAR LEI FEDERAL Nº
11.770, A QUAL AMPLIA DE 120 PARA 180 DIAS O
PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE PARA AS
SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo
Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo
Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 21 de outubro de 2024.
JUSCELINO NEVES DE SOUZA
Vereador
DENIVAL FRANCISCO DE PAULA ELTON ANTÔNIO SCHABBACH
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento
Municipal, necessidade de se tomar medidas que objetivem em regulamentar Lei Federal nº
11.770, a qual amplia de 120 para 180 dias o período de licença-maternidade para as servidoras
públicas do Município.
O começo de vida saudável exige cuidados e um ambiente afetivo adequado, práticas
que devem ser atreladas, a uma nutrição ideal, em que se é recomendada amamentação exclusiva
no período de seis meses de vida do bebê. Pensando no desenvolvimento e nas vantagens para
saúde, mental, física do recém-nascido e, também, no vínculo entre mãe e filho, solicito o aumento
da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.
Frisando que não é só o Poder Público que pode estender a licença-maternidade, a
iniciativa privada também pode, basta fazer adesão ao Programa Empresa Legal.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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