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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 051/2024 – AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.
native_id6173

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-11-04 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-11-04 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-11-04 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL , que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-11-04 Proposição distribuída às comissões U Proposição Distribuída as Comissões.
2024-11-04 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2024-11-04 Pautada U PAUTADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T21:03:47.984555-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 051/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara 
Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 051/2024, o qual resta assim ementado: 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA E FONTES 
DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso instrui os Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro 
do programa específico de contabilização.
A abertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá diante da 
necessidade de inclusões de ações, adequações de naturezas de despesas e de fontes 
de recursos, para melhor adaptação orçamentária visando a destinação de recursos. 
Neste sentido, clarifica-se que o montante do Crédito Adicional 
Especial no montante de R$ 338.416,24 (trezentos e trinta e oito mil quatrocentos 
e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), passarão doravante a suprir 
insuficiências de saldos de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de 
Saúde. Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o 
artigo 1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso I
1 do §1º do artigo 43 da Lei 
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
Federal n°. 4.320/1964.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa 
Colenda Casa do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa 
Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu 
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
[...]
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA A 
INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA 
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO 
PPA, LDO E LOA VIGENTE
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal 
de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na LOA 
(Lei Orçamentária Anual) do corrente Exercício Lei nº. 3041/2023, um Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 338.416,24 (trezentos e trinta e oito mil 
quatrocentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), na seguinte classificação 
orçamentária:
Órgão 10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 
Orçamentária 002 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0034 Média e Alta Complexidade
Ação 20116 Manutenção da Média e Alta Complexidade
Fonte de 
Recursos 26000000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR INICIAL
3390300000 – Material de Consumo 2.600.0000000 175.000,00
3390390000 – Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica 2.600.0000000 63.416,24
TOTAL DA AÇÃO 238.416,24
Órgão 10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 
Orçamentária 002 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0036 Vigilância em Saúde
Ação 20121 Manutenção da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e 
Saúde do Trabalhador
Fonte de 
Recursos 26000000605 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR INICIAL
3190110000 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil 2.600.0000605 100.000,00
TOTAL DA AÇÃO 100.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos dispostos no 
inciso I do §1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 2727, de 20 de setembro 2021, 
Plano Plurianual - (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº 3043/2023, de 12 de 
dezembro 2023, Plano Plurianual - PPA - 2022/2025, o elemento de despesa e fonte 
de recursos, nas ações especificada no artigo 1º.
Art. 4º.- Fica incluído na Lei nº. 3.017/2023, de 18 de outubro 
de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024, o elemento de despesa e 
fonte de recursos, nas ações especificada no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de 
Mato Grosso, em 31 de outubro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 542/2024/GAB/SMS/CV 

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