MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 052/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara
Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 052/2024, o qual resta assim ementado:
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA E FONTES
DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso instrui os Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro
do programa específico de contabilização.
A abertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá diante da
necessidade de inclusões de ações, adequações de naturezas de despesas e de fontes
de recursos, para melhor adaptação orçamentária visando a destinação de recursos.
Neste sentido, clarifica-se que o montante do Crédito Adicional
Especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), passarão doravante a
suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal
de Saúde. Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com
o artigo 1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso I
1 do §1º do artigo 43 da
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
Lei Federal n°. 4.320/1964.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa
Colenda Casa do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A
INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO
PPA, LDO E LOA VIGENTE
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou,
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na LOA
(Lei Orçamentária Anual) do corrente Exercício Lei nº. 3041/2023, um Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte
classificação orçamentária:
Órgão 10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
Orçamentária 002 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0034 Média e Alta Complexidade
Ação 20114 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
Fonte de
Recursos 1.659.0000000 Outros Recursos Vinculados à Saúde
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR INICIAL
3371700000 – Rateio Pela Participação
em Consórcio Público 1.659.0000000 100.000,00
TOTAL DA AÇÃO 100.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos dispostos no
inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 2727, de 20 de setembro 2021,
Plano Plurianual - (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº 3043/2023, de 12 de
dezembro 2023, Plano Plurianual - PPA - 2022/2025, o elemento de despesa e fonte
de recursos, nas ações especificada no artigo 1º.
Art. 4º.- Fica incluído na Lei nº. 3.017/2023, de 18 de outubro
de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024, o elemento de despesa e
fonte de recursos, nas ações especificada no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de
Mato Grosso, em 31 de outubro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 541/2024/GAB/SMS/CV