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materia nº 300/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 300 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaINDICAÇÃO Nº 300/2024 - Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas junto à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte no sentido de priorizar os cantores locais nos Eventos Municipais.
native_id6180

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-11-04 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2024-11-04 Pautada U Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T21:05:23.769381-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 300/2024.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE SE TOMAR MEDIDAS JUNTO À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E 
ESPORTE NO SENTIDO DE PRIORIZAR OS CANTORES 
LOCAIS NOS EVENTOS MUNICIPAIS.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal, requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito 
Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 04 de novembro de 2024.
 MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Vereador
 
JUSTIFICATIVA:
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste 
Parlamento Municipal, a necessidade de se tomar medidas junto à Secretaria Municipal de 
Cultura, Lazer e Esporte no sentido de priorizar os cantores locais nos Eventos Municipais.
 Haja vista que durante o ano acontecem vários eventos no Município e que aqui 
residem muitos cantores de diversos gêneros musicais, tal propositura visa ofertar
oportunidade aos mesmos apresentar seus trabalhos e fomentar a cultura local.
 
 Por ser de uma vital importância, espero contar com o unânime apoio dos Edis e 
o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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