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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 308/2024.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE SE TOMAR MEDIDAS QUE
OBJETIVEM COM A CRIAÇÃO DE LEI QUE PROÍBA A
SOLTURA E COMERCIALIZAÇÃO DE FOGOS DE
ARTIFÍCIO QUE PRODUZAM BARULHO NO
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E QUE ESTA LEI SE
ESTENDA A QUALQUER OUTRO ARTEFATO
PIROTÉCNICO DO TIPO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 11 de novembro de 2024.
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA ELTON ANTÔNIO SCHABBACH
Vereadora Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos ilustres pares, represento neste Parlamento
Municipal, a necessidade de se tomar medidas que objetivem com a criação de lei que proíba a
soltura e comercialização de fogos de artifício que produzam barulho no Município de Campo Verde
e que esta lei se estenda a qualquer outro artefato pirotécnico do tipo.
Esta lei visa promover um ambiente mais seguro e tranquilo para a população, além
de conscientizar sobre os danos causados pelos fogos de artifício. Hoje em nosso município,
contamos com um número considerável de crianças com autismo, e os fogos de artifício é um
enorme agravante na saúde e no bem-estar dos mesmos, além de prejudicar pessoas também
ocasiona sofrimento e transtornos na saúde dos animais de estimação.
Por ser de uma vital importância, espero contar com o unânime apoio dos Edis e o
pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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