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materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 56/2024 – “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.041/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id6205

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-11-25 Parecer favorável da comissão U Proposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-11-25 Parecer favorável da comissão U Proposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2024-11-25 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuídas as comissões.
2024-11-25 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2024-11-25 Pautada U PAUTADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T21:20:27.246450-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 056/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o Projeto 
de Lei nº. 056/2024, que tem a seguinte ementa: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.041/2023, 
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta visa obter autorização legislativa para ampliar o limite 
estabelecido no art. 6º da Lei Municipal nº. 3.041/2023 para 34% (trinta e quatro por cento) do valor das dotações 
orçamentárias destinadas à despesa fixada para o corrente exercício do Município de Campo Verde.
Diante do recebimento de receitas este ano, faz-se necessária tal autorização para 
modificar o percentual de suplementação autorizado na LOA/2024. Isso permitirá que o Município consiga se 
adequar a execução orçamentária, atendendo às demandas essenciais para o bom funcionamento de todas as 
Secretarias Municipais.
Com essa flexibilidade na execução orçamentária, serão garantidos os procedimentos 
técnicos necessários ao orçamento municipal, com um limite de suplementação que atenda às demandas dos 
munícipes até o final de 2024.
O percentual adicional será utilizado para suplementar dotações que se projetam 
deficitárias nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, infraestrutura urbana e rural, serviços de limpeza 
e conservação de ruas, avenidas e estradas vicinais, além da manutenção da folha de pagamento dos servidores 
municipais.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação unânime, elucidamos as 
razões deste projeto de lei que ora apresentamos a esta Colenda Casa do Povo, aproveitando a oportunidade para 
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 056, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 
3041/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica alterada a redação do “caput”, art. 6º da Lei n°. 3.041 de 12 de 
dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares até o limite de 34% (trinta e quatro por cento) das 
despesas fixadas no Art. 1º, observando o disposto no § 1º, incisos I, II, e III 
do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 
21 de novembro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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