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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 058/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 058/2024, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE O
REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE
SALDOS ORÇAMENTÁRIOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa regulamentar a Lei Orçamentária
Anual (LOA), assegurando os ajustes necessários e compatíveis para o desenvolvimento das
políticas públicas no decorrer do exercício 2025, em consonância com os parâmetros estabelecidos
no Plano de Política Anual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O prisma deste projeto de lei abrange principalmente situações futuras que
possam demandar de soluções imediatas, afim de assegurar a continuidade dos serviços públicos,
frente a necessidades não programadas ou insuficientes, assegurando assim, a aplicação do
princípio da eficiência, bem como a legislação vigente.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 058, 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO,
TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A
TRANSFERÊNCIA DE SALDOS
ORÇAMENTÁRIOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 22% (vinte e dois por cento) das despesas fixadas
mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações
orçamentárias e superávit financeiro do exercício anterior na forma do disposto no artigo 43 da
Lei federal n.º 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício fiscal
de 2025, a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, conforme as necessidades, dentro do
percentual citado no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 22 de novembro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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