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materia nº 57/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 57/2024 – “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO AFIM DE ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id6213

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-12-02 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-12-02 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-12-02 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuídas as comissões.
2024-12-02 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2024-12-02 Pautada U Pautada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T20:57:19.324991-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 057/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 003/2023, que restou assim ementado: “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO AFIM DE
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, é sabido que a investidura em cargo ou emprego público é precedida
de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a exigência de cada
cargo ou emprego, nos termos do inciso II do artigo 37 da Carta Magna.
No entanto, há disposição no texto constitucional (inciso IX do artigo 37 da CF)
que expressa: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público”. Deste modo, conforme exposto, a própria
Constituição estabelece a exceção, bem como autoriza a contratação, dispensando o procedimento de
concurso público em casos excepcionais devidamente justificados.
Assim, em obediência ao princípio da eficiência, torna-se necessária a aplicação
da exceção, de modo a dar continuidade à prestação dos serviços públicos, conforme relatos pelo setor de
Recursos Humanos, via ofício nº. 448/2024, que acompanha o presente projeto.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade,
elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do
meu elevado apreço e distinta consideração.
ALEXANDRE LOPES Di
OLIVEIRA:6315767516;
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgormação.
0800 647 2012
ss 3419-1244
PROJETO DE LEI Nº. 057/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO AFIM DE ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX
DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal contratará por prazo determinado,
servidores para os cargos e vagas constantes do anexo único desta Lei, nos termos do artigo 37, inciso IX
da Constituição Federal, em consonância com o artigo 2º, da Lei Municipal nº. 881/2003 e Lei Municipal
nº. 2.466/2019, os quais atenderão situação de relevante interesse público, bem como demais situações
temporárias de caráter excepcional.
Art. 2º. As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão realizadas
mediante a realização e aprovação em Processo Seletivo Simplificado.
Art, 3º. As contratações objeto da presente lei, serão por tempo determinado, pelo
período máximo de 01 (um) ano, admitida uma única prorrogação por igual período, desde que devidamente
justificado a necessidade e o interesse público.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 29
de novembro de 2024.
po
ALEXANDRE LOPES DEZ
OLIVEIRA:63157675168 &: .
ALEXANDRE LOPÉ: OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yravesformação.
88 3419-1244 |
QUADRO DE CARGOS - PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADO 2024
* CARGO PROVA T QUANTIDAD
PRÁTICA TÍTULOS DE VAGAS DE RESERVA
Motorista - Veículos Leves “SIM NÃO - SIM
Motorista de Transporte Escolar - Zona sm — [NÃO - SIM
Rural: Agrovila João Ponce de Arruda
Motorista de Transporte Escolar - Zona SIM NÃO - SIM
Rural: Dom Ozório
Motorista de Transporte Escolar - Zona SIM NÃO a SIM
Rural: Limeira
Motorista de Veículos Pesados SIM | NÃO - SIM
RESERVA
| Agente Comunitário de Saúde - Central
Agente Comunitário de Saúde - Jardim | nÃo NÃO |- SIM
América E!
Agente Comunitário de Saúde - Jupiara NÃO NÃO a SIM
Agente Comunitário de Saúde - Parque das | NÃO | NÃO - SIM
Araras 1
Agente Comunitário de Saúde - Recando do | NÃO NÃO - SIM
Bosque 1
Agente Comunitário de Saúde - Santo NÃO NÃO - SIM
Antônio da Fartura
Agente Comunitário de Saúde - São NÃO NÃO - SIM
Lourenço
Agente Comunitário de Saúde - São Miguel | NÃO [NÃo |- SIM
2
Agente Comunitário de Saúde - Zacarias NÃO NÃO - SIM |
Furtado de Lima 1
Artesão NÃO NÃO - SIM
Auxiliar Administrativo - Zona Rural: Dom | NÃO NÃO |- SIM
Ozório
Auxiliar Administrativo - Zona Rural: Santo NÃO NÃO - SIM
Antônio da Fartura
Auxiliar de Saúde Bucal NÃO NÃO - SIM
Professor - Ensino
Fundamental |: EE Boa
Esperança
SIM
SIM
Professor - Ensino
Fundamental |
NÃO
SIM
SIM
Professor - Ensino
Fundamental Il: Ciências
NÃO
SIM
SIM
Professor - Ensino
Fundamental Il: Ensino
Religioso
NÃO
SIM
SIM
Professor - Ensino
Fundamental Il: Geografia
SIM
SIM
Professor - Ensino
Fundamental Il: História
SIM
SIM
Professor - Ensino
Fundamental Il: Língua
Portuguesa
SIM
SIM
Professor - Ensino
Fundamental Il:
Matemática
SIM
SIM
Professor de Educação
Física - SMCLE: Capoeira
SIM
SIM
Professor de Educação
Física - SMCLE: Futsal
SIM
SIM
Professor de Educação
Física - SMCLE: Natação
SIM
SIM
Professor de Educação
Física - SMCLE: Taekwondo
SIM
SIM
Professor de Educação
Física - SMCLE: Voleibol
SIM
SIM
Ofício N.º 448/2024 - Recursos Humanos
Campo Verde/MT, 021 de novembro de 2024.
Senhor(a) Procurador(a) Geral
A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente,
abaixo-assinado, vem através do presente, solicitar a elaboração de Projeto de Lei
para autorização de realização de Processo Seletivo Simplificado, conforme Quadro
de Cargos anexo, tendo em vista a necessidade da Administração Municipal na
contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias de excepcional
interesse público na SUBSTITUIÇÃO de servidores efetivos que estão licenciados,
readaptados em outra função ou nomeados em cargos comissionados, para
assistência a situações de emergência ou de calamidade pública, e atendimento de
programas de governo temporários, conforme disposto na Lei Municipal N.º
2466/2019 Bem como, não possuimos e/ou possuimos poucos
aprovados/classificados nos Processos Seletivos Simplificados vigentes
Sendo só para o momento, aproveito o ensejo para renovar
os protestos de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos
a vossa inteira disposição para sanar demais dúvidas.
Atenciosamente,
|
tes
Sa VOO A o (Die
JOÃO PAULO RODRIGUES ZAGO
Géerentéde Gestão de Recursos Humanos
Portaria N.º 550/2021
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
E EM Fransgormação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
QUADRO DE CARGOS - PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADO 2024
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
| |
ra CARGO | “TT PROVA | PROVADE | QUANTIDADE | CADASTRO |
| PRÁTICA TÍTULOS | DE VAGAS | DE RESERVA
“Motorista - Veículos Leves CT ÍsiMm NÃO. [= Co IsM o
| Motorista de Transporte Escolar - Zona E sIM | NÃO [= “sim
| Rural: Agrovila João Ponce de Arruda | o
Motorista de Transporte Escolar - Zona sim | NÃO | SIM
| Rural: Dom Ozório
| Motorista de Transporte Escolar-Zona SIM | NÃO |= SIM |
Rural: Limeira |
| Motorista de Veículos Pesados sim — | NÃO [- SIM
|
É m ” CARGOS DENÍVELMÉDIO PE
[a CARGO | | PROVA | PROVA | QUANTIDADE | CADASTRO DE ]
PRÁTICA DE | DEVAGAS RESERVA
pi - Nha | TituLos | l ! dl
Agente Comunitário de Saúde - Central NÃO NÃO - SIM
| Agente Comunitário de Saúde - Jardim NÃO |NÃo | SIM
América |
| Agente Comunitário de Saúde - Jupiara "NÃo |NÃO - “SIM
[ Agente Comunitário de Saúde - Parque das | NÃO não | “sim
Araras 1
| Agente Comunitário de Saúde - Recando do | NÃO NÃO - ÉSIM
| Bosque
| Agente Comunitário de Saúde - Santo ' NÃO NÃO EsIM
Antônio da Fartura |
| Agente Comunitário de Saúde - são 'não [NÃo |. SIM
Lourenço
Agente Comunitário de Saúde - São Miguel [NÃO | NÃO - EsIM
2
| Agente Comunitário de Saúde - Zacarias | NÃO [NÃO .- “sim
Furtado de Lima 1 |
Artesão [NÃo [NÃO |- [SIM
Auxiliar Administrativo - Zona Rural: Dom | NÃO | NÃO | EsiM
| Ozório | |
Auxiliar Administrativo - Zona Rural: Santo | NÃO | NÃO EsimM
Antônio da Fartura |
" Auxiliar de Saúde Bucal inÃo [não |- [sim
[ Instrutor Cultural - Canto / Coral | NÃo NAO - [SIM
| Instrutor Cultural - Dança de Salão NÃO | NÃO - [SIM
| Instrutor Cultural - Dança: Ballet NÃo |NÃO | [SIM
| | fis |
Instrutor Cultural - Desenho e Pintura NÃO | NÃO - SIM
| Instrutor Cultural - Instrumentista: Violão | NÃO [NÃO SIM
“CARGOS DE NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO
* CARGO “PROVA PRÁTICA | PROVA DE TÍTULOS | QUANTIDADE DE | CADASTRO DE RESERVA |
| VAGAS
| Técnico em Raio X | NÃO NÃO — É SIM o
| | |
[ERRO RE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR AR AS]
|
IREI RECARGO UN) o | BROVA “PROVADE | QUANTIDADE | CADASTRODE |
PRÁTICA TÍTULOS DEVAGAS | RESERVA
Assistente Social NÃO “sim | [SIM o
| Arquiteto | NÃO E sim fiz SIM
Orientador Social | [NÃO Tsim E | SIM .
| Enfermeiro NÃO [SIM | SIM
Engenheiro Civil NÃO ESIM | SIM
| Farmacêutico | NÃO sim [- [SIM
Rs 4 a | |
| Nutricionista NAO SIM |'= | SIM
Professor - Educação [NÃo sim | [SIM
| Infantil |
Professor - Ensino NÃO SIM ESIM
| Fundamental |
| Professor - Ensino NÃO SIM | SIM
Fundamental Il: Ciências |
Professor - Ensino T NÃO [sim | SIM
Fundamental Il: Ensino
Religioso |
Professor - Ensino NÃO SIM - SIM
Fundamental Il: Geografia
Professor - Ensino
Fundamental Il: História
Professor - Ensino
Fundamental Il: Língua
Portuguesa
Professor - Ensino
Fundamental Il;
| Matemática
Professor de Educação
Física - SMCLE: Capoeira
| Professor de Educação
| Física - SMCLE: Futsal
| Professor de Educação
Física - SMCLE: Natação
| Professor de Educação
Física - SMCLE: Taekwondo
Professor de Educação
| Física - SMCLE: Voleibol
[SIM
[SIM
sim
| SIM
É SIM
“sim
SIM
SIM
[sim
SIM

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