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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 08/2024 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.879/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6216

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-12-02 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-12-02 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-12-02 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuídas as comissões.
2024-12-02 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2024-12-02 Pautada U Pautada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T20:59:45.776691-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº 08/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.879/2013, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 3º e 4º da Lei 1.879/2013, os quais passam
a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º - A Câmara Municipal de Campo Verde, a partir da liberação da verba 
indenizatória aos Parlamentares, não cobrirá mais despesas dos Vereadores com 
diárias dentro do Estado de Mato Grosso, despesas com conta telefônica de celular, 
adiantamentos e despesas pela participação em sessões extraordinárias.
Art. 4º - Fica extinto o pagamento de despesas com diárias aos Vereadores, 
quanto ao exercício de suas funções dentro do Estado de Mato Grosso.” 
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES
Em 28 de novembro de 2024
Mesa Diretora,
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA 
 Presidente / Vereador Vice-Presidente/Vereador
 
 
 FABIO ALVES DOS SANTOS ALAENE F. FERNANDES COSTA
 1º Secretário / Vereador 2ª Secretária / Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 08/2024 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nobres Vereadores:
Submetemos ao Soberano Plenário para estudo e aprovação o presente 
Projeto de Lei n. º 08/2024, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.879/2013, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O objetivo do presente projeto de lei é readequação administrativa para melhor 
controle da atividade parlamentar, pois como consectário de aprovação do presente projeto 
de lei há possibilidade de ampliar a atuação legislativa na busca de melhorias e recursos ao 
Município de Campo Verde-MT. 
Assim, contamos com o apoio e aprovação do Soberano Plenário.
 Sala das Sessões;
 Em 28 de novembro de 2024.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA 
 Presidente / Vereador Vice-Presidente/Vereador
 
 
 FABIO ALVES DOS SANTOS ALAENE F. FERNANDES COSTA
 1º Secretário / Vereador 2ª Secretária / Vereadora 

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