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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 11/2024 - FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ARTIGOS 20 E 21, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6237

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-12-09 Parecer favorável da comissão U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-12-09 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-12-09 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuídas as comissões.
2024-12-09 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2024-12-09 Pautada U PAUTADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T22:28:33.808762-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 4

NSLATIVO
sº a,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 11/2024.
Senhores Vereadores;
Submetemos ao Soberano Plenário para estudo e aprovação o presente
Projeto de Lei nº 11/2024, que FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 29, INCISO V,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ARTIGOS 20 E 21, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assim, o presente projeto vem regulamentar, no âmbito municipal, a
recomposição dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, conforme preceituam as
legislações especiais aplicadas à matéria.
Notando que a última recomposição remuneratória ocorreu há mais de
dezesseis anos, precisamente em 2008, por meio da Lei 1.430/2008. Logo, o presente
projeto de Lei aplica apenas um ganho real de 10% (dez por cento), ajustando o subsídio
ao valor da responsabilidade e complexidade do cargo, conforme determina a Constituição
Federal.
Portanto, como forma de manutenção da subsistência administrativa nos
parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, esperamos contar com o unânime
apoio dos Nobres pares para aprovação deste Projeto.
Sala das Sessões;
Em 05 de dezembro de 2024.
Mesa Diretora:
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Presidente / Vereador Vice-Presidente/Vereador
FABIO ALVES DOS SANTOS ALAENE F. FERNANDES COSTA
1º Secretário / Vereador 2º Secretária | Vereadora
GSSLATIVO
sé He,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE EA
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº 11/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 29,
INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ARTIGOS 20
E 21, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal perceberão subsídios
mensais nos termos desta Lei.
Art. 2º - O Prefeito Municipal de Campo Verde perceberá em parcela única
um subsídio mensal de valor igual a R$ 33.861,85 (trinta e três mil oitocentos e sessenta e
um reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º - O Vice-Prefeito, igualmente pago em parcela única atenderá os
seguintes critérios:
| - Não exercendo atividade permanente junto a Administração seu subsídio
mensal será no valor de R$ 13.302,88 (treze mil trezentos e dois reais e oitenta e oito
centavos)
Il - Quando assumir o cargo de Prefeito em substituição ao titular, fará justo
ao subsídio do Cargo de Prefeito.
Art. 4º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão reajustados
nas mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos
servidores de Campo Verde.
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal terá direito de remuneração nos
seguintes casos:
a) no exercício do cargo;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
b) no período de gozo de férias anuais, quando aprovado pela Câmara;
c) quando estiver de licença médica, e
d) nos casos de licença para afastar-se do Município, em missão do cargo.
Art. 5º - As despesas correntes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, revogando
as disposições em contrário.
Sala das Sessões;
Em 05 de dezembro de 2024.
Mesa Diretora:
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Presidente / Vereador Vice-Presidente/Vereador
FABIO ALVES DOS SANTOS ALAENE F. FERNANDES COSTA
1º Secretário / Vereador 2º Secretária / Vereadora
ssesrzo | s9'gz9p se'sge o/z87'p :SIVHID SIVIOL
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