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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO DO VEREADOR GREGÓRIO DOURADO FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024.
 
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO 
ELETIVO DO VEREADOR GREGÓRIO DOURADO 
FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, ante o processo político-administrativo 
desta Casa de Leis, que trata de denúncia contra o Vereador Gregório Dourado Filho pela 
caracterização das infrações prevista no inciso III do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal 
201/67, que “Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras 
providências”
CONSIDERANDO que o Vereador Denunciado exerceu seu direito 
constitucional ao contraditório e ampla defesa e os meios e recursos a ela inerentes;
CONSIDERANDO a votação dos vereadores presentes no plenário da 
Câmara Municipal de Campo Verde, em Sessão do dia 13 de maio de 2024, iniciada às 
19:10 (dezenove horas e dez minutos), que decidiu por 09(nove) votos favoráveis, 01 (um) 
contrário e duas abstenções ao PARECER FINAL da Comissão Processante n. 01/2024. 
Assim, restou configurada a decisão do Plenário pela procedência da denúncia, 
reconhecendo a ocorrência de Infração Político-Administrativa catalogada no inciso III do 
artigo 7º do Decreto-Lei Federal n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967.
CONSIDERANDO que os votos foram colhidos de forma individual e nominal,
nos termos do inciso VI do artigo 5º, do Decreto-Lei Federal n.º 201/67;
CONSIDERANDO que o resultado da votação constitui dois terços dos 
membros da Câmara pela procedência das infrações especificadas na Denúncia e no 
Relatório da Comissão Processante n° 01/2024; 
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal obedeceu e cumpriu com todos 
os ritos estabelecidos no Decreto-Lei Federal 201/67, Regimento Interno e Código de Ética; 
CONSIDERANDO que a competência para julgar infrações político￾administrativas é privativa da Câmara Municipal de Vereadores, e, do Presidente a 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
responsabilidade pela expedição do Decreto Legislativo a que se refere o inciso VI do artigo 
5º, do Decreto-Lei Federal n.º 201/67;
Faz saber, que o Plenário aprovou, e ele promulga o seguinte:
DECRETO:
Art. 1 - Fica cassado o mandato do vereador do Município de Campo Verde￾MT, GREGÓRIO DOURADO FILHO, nos termos do Decreto-Lei n 201/1967, e por 
consequência, declarada a vacância do cargo.
Art. 2 - Ante a vacância do cargo, promova-se a convocação do suplente para, 
querendo, tomar posse no cargo de Vereador do Poder Legislativo de Campo Verde-MT,
nos termos da Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 3 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 - Comunique-se à Justiça Eleitoral, conforme regulamentação do Inciso 
VI do Art. 5 do Decreto-Lei n° 201/1967.
Sala das Sessões;
Em 13 de maio de 2024.
__________________________________________
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Vereador - Presidente
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
 

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