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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 05/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de diárias no âmbito do Poder
Legislativo Municipal de Campo Verde e fixados seus respectivos valores.
Art. 2º - O valor das diárias dos vereadores fica fixado em R$ 1.000,00 (mil
reais) para fora do Estado.
§ 1º - Os valores das diárias cairão em 50% (cinquenta por cento), quando
não houver pernoite, ou seja, R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 2º - Ficam limitadas em duas viagens por semestre para cada parlamentar,
com recebimento de diárias, sendo que em virtude de circunstâncias extraordinárias poderá
a Presidência deliberar por mais uma viagem aos vereadores no referido período.
§ 3º - Os vereadores não receberão diárias para viagens dentro do Estado de
Mato Grosso.
Art. 3º - Os valores das diárias só poderão ser reajustados através de Decreto
aprovado pelo Plenário.
Art. 4º - O uso de pagamento de diária será exclusivamente para viagem à
serviço da Câmara, com prévia autorização do Presidente desta Casa.
Art. 5º - Qualquer vereador que viajar sem prévia autorização e justificativa
que comprovam o interesse da Câmara ou interesse do Município, não receberá os valores
correspondentes às mesmas.
Art. 6º - Quando houver pernoite o vereador terá que entregar na Secretaria
desta Câmara passagens/tiket de transporte; ou notas fiscais que comprovem sua
hospedagem; ou cópia de certificado quando for liberada a diária para cursos ou
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Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
treinamentos; ou notas de refeições, para que sejam anexadas ao processo de diária, bem
como relatório resumido da viagem.
Parágrafo único - No caso de diária sem pernoite o beneficiário deverá
entregar relatório resumido de sua viagem com objetivo de justificar sua finalidade, anexado
de um dos documentos relacionados no caput deste artigo ou declaração de
órgão/instituição ou empresa declarando que o servidor efetuou a visita ou serviço.
Art. 7º - As notas fiscais apresentadas nos termos do caput do artigo 7º, terão
apenas a finalidade de justificar o pagamento das respectivas diárias.
Art. 8º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por
conta da Dotação Orçamentária 3.3.90.14.00.00 – Diárias, conforme Lei Orçamentária.
Art. 9º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 10 de fevereiro
de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões;
Em 06 de dezembro de 2024.
Mesa Diretora:
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Presidente / Vereador Vice-Presidente/Vereador
FABIO ALVES DOS SANTOS ALAENE F. FERNANDES COSTA
1º Secretário / Vereador 2ª Secretária / Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
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CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2024, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2024.
O presente projeto de decreto legislativo tem por objetivo regulamentar a
concessão de diárias aos vereadores da Câmara Municipal de Campo Verde-MT.
Notando que a presente regulamentação reflete apenas uma recomposição abaixo dos
índices inflacionários.
Assim, este projeto se justifica pela necessidade de ampliação de atuação dos
parlamentares municipais, que precisam se deslocar em busca de recursos, projetos e
investimentos para o Município de Campo Verde-MT.
Pelos motivos acima mencionados, esperamos a unanimidade dos Senhores
Vereadores, na aprovação deste Projeto de Decreto.
Sala das Sessões;
Em 06 de dezembro de 2024.
Mesa Diretora:
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Presidente / Vereador Vice-Presidente/Vereador
FABIO ALVES DOS SANTOS ALAENE F. FERNANDES COSTA
1º Secretário / Vereador 2ª Secretária / Vereadora
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