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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaPROJETO DE DECRETO Nº 05/2024 - REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6240

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-12-09 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-12-09 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL , que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-12-09 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuídas às Comissões.
2024-12-09 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2024-12-09 Pautada U PAUTADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T22:29:36.437765-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 05/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte 
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de diárias no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal de Campo Verde e fixados seus respectivos valores.
Art. 2º - O valor das diárias dos vereadores fica fixado em R$ 1.000,00 (mil 
reais) para fora do Estado.
§ 1º - Os valores das diárias cairão em 50% (cinquenta por cento), quando 
não houver pernoite, ou seja, R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 2º - Ficam limitadas em duas viagens por semestre para cada parlamentar,
com recebimento de diárias, sendo que em virtude de circunstâncias extraordinárias poderá 
a Presidência deliberar por mais uma viagem aos vereadores no referido período.
§ 3º - Os vereadores não receberão diárias para viagens dentro do Estado de 
Mato Grosso. 
Art. 3º - Os valores das diárias só poderão ser reajustados através de Decreto 
aprovado pelo Plenário.
Art. 4º - O uso de pagamento de diária será exclusivamente para viagem à 
serviço da Câmara, com prévia autorização do Presidente desta Casa.
Art. 5º - Qualquer vereador que viajar sem prévia autorização e justificativa 
que comprovam o interesse da Câmara ou interesse do Município, não receberá os valores 
correspondentes às mesmas.
Art. 6º - Quando houver pernoite o vereador terá que entregar na Secretaria 
desta Câmara passagens/tiket de transporte; ou notas fiscais que comprovem sua 
hospedagem; ou cópia de certificado quando for liberada a diária para cursos ou 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
treinamentos; ou notas de refeições, para que sejam anexadas ao processo de diária, bem 
como relatório resumido da viagem.
Parágrafo único - No caso de diária sem pernoite o beneficiário deverá 
entregar relatório resumido de sua viagem com objetivo de justificar sua finalidade, anexado 
de um dos documentos relacionados no caput deste artigo ou declaração de 
órgão/instituição ou empresa declarando que o servidor efetuou a visita ou serviço.
Art. 7º - As notas fiscais apresentadas nos termos do caput do artigo 7º, terão 
apenas a finalidade de justificar o pagamento das respectivas diárias.
Art. 8º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por 
conta da Dotação Orçamentária 3.3.90.14.00.00 – Diárias, conforme Lei Orçamentária.
Art. 9º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 10 de fevereiro 
de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões;
Em 06 de dezembro de 2024.
Mesa Diretora:
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA 
 Presidente / Vereador Vice-Presidente/Vereador
 
 
 FABIO ALVES DOS SANTOS ALAENE F. FERNANDES COSTA
 1º Secretário / Vereador 2ª Secretária / Vereadora 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2024, DE 06 DE 
DEZEMBRO DE 2024.
O presente projeto de decreto legislativo tem por objetivo regulamentar a 
concessão de diárias aos vereadores da Câmara Municipal de Campo Verde-MT.
Notando que a presente regulamentação reflete apenas uma recomposição abaixo dos 
índices inflacionários.
Assim, este projeto se justifica pela necessidade de ampliação de atuação dos 
parlamentares municipais, que precisam se deslocar em busca de recursos, projetos e
investimentos para o Município de Campo Verde-MT.
Pelos motivos acima mencionados, esperamos a unanimidade dos Senhores 
Vereadores, na aprovação deste Projeto de Decreto.
Sala das Sessões;
Em 06 de dezembro de 2024.
Mesa Diretora:
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA 
 Presidente / Vereador Vice-Presidente/Vereador
 
 
 FABIO ALVES DOS SANTOS ALAENE F. FERNANDES COSTA
 1º Secretário / Vereador 2ª Secretária / Vereadora 

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