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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICÁVEL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6256

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-01-17 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-01-17 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL , que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-01-17 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-01-17 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-01-16 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-17T11:39:51.158017-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 001/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis 
o Projeto de Lei nº. 001/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICÁVEL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo realizar a revisão geral 
anual da remuneração dos servidores do Município de Campo Verde/MT, promovendo a 
adequação salarial mediante a concessão de uma revisão de 5% (cinco por cento). Este 
percentual é composto pelo índice acumulado do INPC/IBGE, de 4,77% no exercício de 2024, 
referente ao período aquisitivo de 2024, acrescido de 0,23% de ganho real. A revisão será 
concedida de forma igualitária a todos os servidores, em conformidade com o disposto no artigo 
37, inciso X, da Constituição Federal1
.
Como é amplamente reconhecido, a revisão geral anual constitui um 
direito assegurado a todos os servidores públicos e agentes políticos, bem como uma prerrogativa 
do Ente Municipal. Sua finalidade é garantir a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas 
em cada exercício financeiro, decorrentes da desvalorização do poder aquisitivo da moeda. 
1 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados 
ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre 
na mesma data e sem distinção de índices;
Importa ressaltar que a revisão geral anual (RGA) não se confunde com o aumento real ou com 
o reajuste nos vencimentos ou subsídios.
Informa-se, por fim, que há disponibilidade orçamentária e financeira 
para atender às despesas previstas no presente Projeto de Lei, em conformidade com o disposto 
no § 2º do Art. 2º da Lei nº. 2.091, de 19 de maio de 2015, e sem ultrapassar os limites de despesa 
com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo 
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para 
reiterar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu 
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO 
INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 
APLICÁVEL AOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, 
AOS PROVENTOS E PENSÕES DOS 
APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica concedida aos servidores públicos municipais a revisão 
geral anual no percentual de 5% (cinco por cento), correspondente à soma da variação do 
INPC/IBGE acumulada no período de janeiro a dezembro de 2024, equivalente a 4,77% (quatro 
vírgula setenta e sete por cento), acrescida de 0,23% (zero vírgula vinte e três por cento) a título 
de ganho real.
Parágrafo Único. A recomposição disposta no caput terá vigência a 
partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º. Farão jus à revisão tratada nesta Lei todas as categorias de 
servidores públicos municipais, incluindo servidores efetivos, comissionados e ocupantes de 
cargos eletivos, bem como os vinculados à Administração Indireta, com exceção dos professores 
da rede municipal de ensino, que possuem revisão específica prevista em legislação própria.
Art. 3º. A recomposição tratada nesta Lei aplica-se também aos 
aposentados e pensionistas vinculados ao PREVIVERDE, cujos benefícios foram concedidos 
com base no regime de paridade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 08 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
 
 
ANEXOS


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